Sumário: 2.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal.
2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovada por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 14 de dezembro de 2023, a proposta relativa à 2.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, publicado no Diário da República através do Aviso 20586/21 de 2 de novembro, ao abrigo do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o qual estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
O exercício de gestão do território através do Plano Diretor Municipal é de caráter permanente, pelo que a deteção de erros materiais, resultante desse exercício, também o é, permitindo constatar algumas situações enquadráveis na figura de correção material, tal como descrita no artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Assim, a 2.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, destina-se à correção de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica e no regulamento, designadamente no que se refere à representação gráfica de servidões e restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas de drenagem de águas residuais e a rede rodoviária nacional (zonas de respeito), bem como a incoerências entre disposições do Regulamento.
Deste modo, as correções recaíram sobre a Planta de Condicionantes (CO I - Condicionantes Gerais, em todas as 8 folhas), a qual se republica, e sobre o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, designadamente na redação do artigo 112.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 122.º, do mesmo diploma, a referida proposta foi transmitida previamente à Assembleia Municipal, na sua sessão de 19 de dezembro de 2023, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, por ofício datado de 4 de janeiro de 2024.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
Artigo 1.º
Correções ao regulamento do Plano Diretor Municipal
É corrigido o artigo 112.º, que passa a ter a seguinte redação:
«TÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 112.º
Plano de Pormenor das Portas da Cidade
1 - O Plano de Pormenor das Portas da Cidade mantém a sua vigência e prevalece sobre as normas do presente Plano, salvo nas situações previstas no n.º 7 do artigo 105.º, até que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) ...
b) ...
2 - ...»
Artigo 2.º
Correções à Planta de Condicionantes
São introduzidas correções na Planta de Condicionantes:
a) Planta de Condicionantes - Condicionantes Gerais, com republicação de todas as folhas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A primeira correção material à primeira revisão do PDM entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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