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Despacho 1080/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço em cargos dirigentes

Texto do documento

Despacho 1080/2024

Sumário: Manutenção das comissões de serviço em cargos dirigentes.

Manutenção das comissões de serviço em cargos dirigentes

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com as devidas alterações e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, datadas respetivamente de 30 de novembro de 2023 e de 28 de dezembro de 2023, são mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhe sucedem:

Arq.º Luís Miguel Alhinho Batista - atual Chefe de Divisão de Obras e Gestão Urbanística.

Dr. André Filipe Guerreiro Alves - atual Chefe de Divisão de Educação e Cultura;

Dra. Lúcia do Céu Roque Parrança - atual Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Planeamento.

3 de janeiro de 2024. - O Presidente, António José Brito.

317243656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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