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Aviso 2109/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do contrato para planeamento para elaboração do Pano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade dos Falcões

Texto do documento

Aviso 2109/2024

Sumário: Discussão pública do contrato para planeamento para elaboração do Pano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade dos Falcões.

Discussão Pública do contrato para planeamento para elaboração do Pano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade dos Falcões

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, em cumprimento e para efeitos do disposto do n.º 3 do artigo 81.º e do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), torna público que a Câmara Municipal de Beja, na sua reunião ordinária de 18.10.2023, deliberou proceder à abertura de discussão pública da Proposta de Contrato para Planeamento e respetivos Termos de Referência, relativo à elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade dos Falcões, na Freguesia de Santa Clara do Louredo no concelho de Beja

O processo poderá ser consultado na Divisão de Administração Urbanística (DAU) desta Câmara Municipal, na Rua de Angola n.º 5, em Beja, durante o horário de expediente, e na página eletrónica oficial do Município, no Boletim Municipal Eletrónico de 2023, em www.cm-beja.pt

O período de discussão pública decorrerá pelo prazo de 10 (dez) dias úteis e terá início 5 (cinco) dias úteis após a publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Beja, podendo ser apresentadas no Balcão de Atendimento da DAU, ou remetidas por correio para a morada Rua de Angola n.º 5, 7800-468 Beja, ou ainda por correio eletrónico para o endereço dau@cm-beja.pt, dentro do referido prazo.

12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

317247803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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