A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1043/2024, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza, com caráter excecional e temporário, que o delegado de saúde-coordenador do ACES da Lezíria, Félix Lobelo, médico assistente da carreira especial médica de saúde pública, seja substituído nas suas funções, entre 16 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024, por delegados de saúde do ACES Médio Tejo

Texto do documento

Despacho 1043/2024

Sumário: Autoriza, com caráter excecional e temporário, que o delegado de saúde-coordenador do ACES da Lezíria, Félix Lobelo, médico assistente da carreira especial médica de saúde pública, seja substituído nas suas funções, entre 16 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024, por delegados de saúde do ACES Médio Tejo.

a) Considerando a manifesta carência de profissionais de Saúde Pública no ACES da Lezíria, onde existe, apenas, uma única Autoridade de Saúde em funções;

b) Considerando que, nos termos dos n.os 13 e 14 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02 de abril, na redação atual, a Diretora-Geral da Saúde pode designar, a titulo excecional e temporário, Delegados de Saúde em exercício de funções em outros ACES, da mesma ARS, para exercício em outra área de jurisdição (da idêntica ARS), desde que a intervenção se situe na circunscrição territorial da respetiva ARS, exista acordo do interessado, e após parecer positivo do respetivo Delegado de Saúde Regional e ouvidos os Diretores executivos dos ACES em questão;

c) Considerando que o Delegado de Saúde em apreço, por necessidade imperiosa e urgente, tem de gozar férias junto da sua família, na Colômbia;

d) Considerando os motivos invocados e fundamentados do único Médico de Saúde Pública que exerce funções de Autoridade de Saúde no ACES Lezíria, para a sua ausência;

e) Considerando a essencial e urgente preparação da Unidade de Saúde Pública do ACES Lezíria para ausência temporária pela única Autoridade de Saúde em funções nesta jurisdição e que as funções de Autoridade de Saúde no ACES Lezíria têm de ser asseguradas;

f) Considerando que, a pedido do Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo, as Autoridades de Saúde do Médio Tejo, disponibilizaram-se, para a referida substituição no ACES Lezíria, no período temporário suprarreferido, atenta a excecionalidade da grave situação;

g) Considerando que os Diretores Executivos dos ACES Médio Tejo e do ACES Lezíria concordam com a presente proposta e se comprometem a assegurar o apoio às Autoridades de Saúde do ACES do Médio Tejo e estas estão disponíveis para o desempenho de funções Autoridades de Saúde do ACES Lezíria, em substituição, nomeadamente o pagamento de despesas de deslocação efetuada, eventual pagamento de horas extraordinárias, sem prejuízo de outro apoio prestado como a disponibilização de outros recursos e meios, caso seja necessário no âmbito do desempenho dessas mesmas funções;

h) Estando os requisitos cumulativos, descritos na alínea b), verificados para a designação dos Delegados de Saúde em exercício de funções no ACES Médio Tejo no ACES Lezíria da ARSLVT;

i) Por proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ouvidos os Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Médio Tejo e da Lezíria, e com o parecer favorável do Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Face ao supra exposto e considerando os motivos fundamentados invocados, tendo por base os pareceres favoráveis referidos, determino:

1 - Tendo em vista o exercício de funções da área de Saúde Pública, na jurisdição do ACES Lezíria, a substituição do delegado de Saúde Coordenador, Dr. Félix Lobelo, no período, entre 16 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024 é assegurada da seguinte forma:

Dr. José Manuel da Vera Cruz Cunha, Delegado de Saúde Coordenador, da Carreira Especial Médica, Área da Saúde Pública do ACES Médio Tejo.

Dra. Ana Santo San-Bento, Delegada de Saúde da Carreira Especial Médica, Área da Saúde Pública, do ACES Médio Tejo.

Dra. Lourdes Maria Léon Montero, Delegada de Saúde da Carreira Especial Médica, Área da Saúde Pública, o ACES Médio Tejo.

Dr. Paulo Jorge Saraiva dos Santos Luís, Delegado de Saúde da Carreira Especial Médica, Área da Saúde Pública, do ACES Médio Tejo.

2 - Ao abrigo do disposto no n.os 13 e 14 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, Rita Sá Machado, Diretora-Geral da Saúde e Autoridade de Saúde Nacional, autoriza que o Dr. Félix Lobelo, delegado de saúde coordenador do ACES da Lezíria, médico assistente da carreira especial médica de saúde pública, seja substituído nas suas funções entre 16 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024, por delegados de saúde do ACES Médio Tejo, conforme referido supra.

O presente despacho produz efeitos a 14 de dezembro de 2023.

18 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.

317180784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda