Aviso 2061/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São Bento, Vizela
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de São Bento, Vizela.
Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela (https://aeinfias.wixsite.com/aeinfias) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Carta de motivação;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de S. Bento, contendo o diagnóstico, a definição da missão, das metas e grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
4 - Todos os elementos devem ser enviados via correio eletrónico conselhogeral@aeinfias.com ou entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Conselho Geral, do Agrupamento de Escolas de S. Bento, para a Rua da Liberdade, n.º 60 - 4815-384 Infias.
5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 5.º do Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, disponível na página eletrónica https://aeinfias.wixsite.com/aeinfias.
6 - Enquadramento legal: a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), a Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 7 de novembro de 2012, e a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 7 de janeiro de 2015.
7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor: As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, de acordo com o n.º 2 do artigo 75.º do Código de Procedimento Administrativo, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
11 de janeiro de 2024. - A Professora do 1.º Ciclo, em substituição da Presidente do Conselho Geral, Fernanda Emília Ribeiro Alves de Araújo.
317241963
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625205.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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