A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1042/2024, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor

Texto do documento

Despacho 1042/2024

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor.

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira

De acordo com o disposto no artigo 19.º e ponto 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, designo para coadjuvar o Diretor do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira, os seguintes elementos: Como Subdiretora: Ana Cristina de Barros Garcia, docente do Quadro, grupo 330; como Adjuntos do Diretor: Jorge Manuel da Silva Gaveta, docente do Quadro, grupo 110, Maria Clara Nunes Alves, docente do Quadro, grupo 430, Sónia Cristina Dionísio Santos, docente do Quadro de Zona Pedagógica, grupo 420.

A presente designação decorre das prerrogativas legais apresentadas e de acordo com as competências do Diretor do Agrupamento empossado em 14 de julho de 2023 com efeitos a 14 de julho.

17 de julho de 2023. - O Diretor, António Luís Fernandes Pedro.

317250257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda