Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional, do assistente operacional Hélder Filipe dos Santos Alves Cardoso.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que meu despacho de 12 de dezembro de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional, do trabalhador infra indicado, obtida a anuência do serviço de origem, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Nome | Carreira/categoria | Posição/NR |
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Hélder Filipe dos Santos Alves Cardoso... | Assistente Operacional... | Entre 4.ª-5.ª/ Entre 8-9 |
15 de janeiro de 2024. - A Diretora-Geral, Isabel Alexandra Ribeiro Nunes Van Nieuwburg.
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