Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 117/2024, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Institui a atribuição de um prémio de «Boas Práticas da Bandeira da Ética»

Texto do documento

Regulamento 117/2024

Sumário: Institui a atribuição de um prémio de «Boas Práticas da Bandeira da Ética».

Prémios «boas práticas da bandeira da ética»

Tendo em conta a importância da ética e dos seus valores plasmada na Lei de Bases da Atividades Física e do Desporto, na Lei orgânica e estatutos do IPDJ, no Plano Nacional de Ética no Desporto e na Carta Europeia do Desporto do Conselho da Europa, foi criada a Bandeira da Ética, a qual consiste na certificação e promoção dos valores éticos no desporto. A implementação e operacionalização da Bandeira da Ética compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED).

A Bandeira da Ética compreende os seguintes objetivos:

Inovar, mediante a criação de uma metodologia para certificação dos valores éticos no desporto;

Garantir uma metodologia flexível e útil para todo o tipo de agentes do sistema desportivo;

Implementar um processo que identifique e promova boas práticas no desporto;

Promover a visibilidade de iniciativas multiplicáveis e reconhecer a ação dos agentes do sistema desportivo.

E é dirigida a todas as entidades que pretendam que seja reconhecido e certificado o seu trabalho no âmbito da promoção dos valores éticos através da prática do desporto. Nesse sentido, os proponentes podem requerer a certificação de projetos, iniciativas, departamentos, ou da própria entidade no seu conjunto de atividades, devendo a informação prestada ser coincidente com o âmbito da certificação pretendida.

Enquanto entidade responsável e promotora deste processo de certificação dos valores éticos no Desporto, o IPDJ I. P., através do PNED, institui, em cerimónia anual, os "Prémios - Boas práticas da Bandeira da Ética", de forma a reconhecer e partilhar as boas práticas prosseguidas no âmbito da Bandeira da Ética.

Neste âmbito, determina o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro a adoção do presente regulamento, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objeto

Este regulamento institui a atribuição de um prémio que tem por base o reconhecimento das melhores práticas no âmbito da promoção dos valores e ética no desporto, não só na perspetiva da sua premiação, mas também na promoção da partilha e sua divulgação.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos de atribuição dos Prémios "Boas práticas da Bandeira da Ética", os seguintes:

a) Reconhecer e premiar, anualmente, as entidades que se tenham destacado com as melhores práticas no âmbito da promoção dos valores e ética no desporto;

b) Incentivar a partilha de boas práticas no âmbito da promoção dos valores e ética no desporto;

c) Dar visibilidade às boas práticas enquadradas na promoção dos valores e ética no desporto;

d) Promover o reconhecimento da importância da implementação de práticas de promoção de valores e ética no desporto por parte das entidades ligadas ao fenómeno desportivo.

e) Distinguir a qualidade da intervenção das entidades, premiando intervenções que se distingam pela sua originalidade, inovação e impacto;

f) Incentivar as entidades ligadas aos diferentes subsetores do sistema desportivo a submeterem candidaturas à Bandeira da Ética.

Artigo 3.º

Destinatários

A atribuição dos Prémios "Boas práticas da Bandeira da Ética" é feita em cerimónia anual, a entidades com certificações da Bandeira da Ética, válidas.

Artigo 4.º

Entidade Promotora

Os Prémios "Boas práticas da Bandeira da Ética" são promovidos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ I. P.), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED).

Artigo 5.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis aos prémios "Boas práticas da Bandeira da Ética" todas as entidades cujas candidaturas à Bandeira da Ética tenham sido aprovadas, que detenham a sua certificação válida e que tenham obtido uma pontuação em sede de candidatura igual ou superior a 90 %.

2 - Todos os objetos de certificação - «Entidade», «Departamento/Secção», «Projeto» e «Iniciativa» - são elegíveis para efeitos de atribuição dos Prémios.

Artigo 6.º

Categorias e tipologias

1 - São eleitas as seguintes categorias (correspondentes aos diferentes objetos de certificação da Bandeira da Ética):

a) Melhor Iniciativa;

b) Melhor Projeto;

c) Melhor Departamento/Secção;

d) Melhor Entidade.

Em cada uma das seguintes tipologias:

a) Clubes e Associações Desportivas;

b) Escolas;

c) Municípios;

d) Outras tipologias de entidade.

2 - Quando não existam categorias (certificadas) em algumas das tipologias previstas no número anterior, o prémio não será atribuído.

Artigo 7.º

Eleição e Critérios

1 - São eleitas as melhores práticas num trabalho conjunto entre as Direções Regionais do IPDJ, as Direções Regionais de Desporto das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e a equipa coordenadora do PNED, de acordo com os seguintes critérios (pontuados na grelha de avaliação anexa a este regulamento):

a) Inovação e originalidade das práticas, metodologias, instrumentos e iniciativas promovidas;

b) Alcance e abrangência das práticas implementadas;

c) Eficácia da implementação das iniciativas promotoras de valores e ética no desporto;

d) Impacto resultante das práticas implementadas;

e) Contributo efetivo das iniciativas promovidas na promoção da ética e valores no desporto.

2 - Em caso de empate são aplicados os seguintes critérios por ordem sequencial, sendo vencedora a entidade que:

a) Detenha um maior n.º de certificações da Bandeira da Ética obtidas no objeto de certificação (categoria) em questão;

b) A entidade que obtenha uma pontuação mais elevada no critério relativo à inovação e originalidade.

3 - Mantendo-se o empate, o prémio é atribuído ex aequo às duas candidaturas, com divisão do montante do prémio, em partes iguais.

Artigo 8.º

Júri

O Júri é constituído por:

Um elemento de cada uma das cinco Direções Regionais do IPDJ I. P.;

Um elemento da Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira;

Um elemento da Direção Regional de Desporto dos Açores;

Um elemento da equipa coordenadora do PNED; - uma figura pública ou de relevo na área do Desporto/Educação.

Artigo 9.º

Homologação da proposta de premiados

O Júri, através da equipa Coordenadora do PNED, submete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., para homologação, a proposta final dos premiados.

Artigo 10.º

Prémios

Os prémios, sob forma de material desportivo, a atribuir são, em cada uma das quatro tipologias de entidade, os seguintes:

a) Melhor Iniciativa - Kit de material desportivo tamanho "S"

b) Melhor Projeto - Kit de material desportivo tamanho "M"

c) Melhor Departamento/Secção - Kit de material desportivo tamanho "L"

d) Melhor Entidade - Kit de material desportivo tamanho "XL"

Artigo 11.º

Comunicação dos resultados

Os resultados da eleição das melhores práticas são comunicados aquando da realização da cerimónia anual dos Prémios "Boas práticas da Bandeira da Ética".

Artigo 12.º

Disposições finais

Quaisquer situações não previstas no presente regulamento ou dúvidas no que respeita à sua interpretação e implementação são resolvidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

11 de janeiro de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

Anexos ao regulamento

Grelha de avaliação

A imagem não se encontra disponível.


317253165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda