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Despacho 1018/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a continuidade no exercício de funções públicas da assistente operacional Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo nos serviços do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Despacho 1018/2024

Sumário: Autoriza a continuidade no exercício de funções públicas da assistente operacional Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo nos serviços do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

Autoriza a continuidade no exercício de funções públicas de Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo

Considerando que o artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, vem permitir, nas circunstâncias nele referidas, que o trabalhador titular de um vínculo de emprego público possa manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos e que manifeste essa vontade expressamente através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade;

Considerando que a trabalhadora Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo, assistente operacional, categoria de assistente operacional (área funcional de cozinheira e demais funções inerentes à carreira de assistente operacional), manifestou, em 17 de abril do corrente ano de 2023, a sua vontade de continuar a exercer funções públicas a partir de janeiro de 2024, data em que passaria à situação de aposentada por atingir a idade de 70 anos;

Considerando que o interesse público subjacente à continuidade do exercício de funções públicas para além dos 70 anos da trabalhadora Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo se fundamenta na longa experiência da mesma no exercício de funções nos serviços do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores e na exigência acrescida que os mesmos comportam, sendo assim a sua presença essencial para a continuação do bom funcionamento daqueles serviços:

Face ao exposto, nos termos da Lei 30/2008, de 10 de julho, decido:

1 - Por se ter aposentado por limite de idade, autorizo a continuidade no exercício de funções públicas da assistente operacional Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo nos serviços do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos e para os efeitos do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro.

2 - O presente vínculo vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos até ao limite máximo de cinco anos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de janeiro de 2024.

Publique-se no Diário da República.

10 de janeiro de 2024. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

317250021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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