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Aviso 1972/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Designação de membro do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 1972/2024

Sumário: Designação de membro do Gabinete de Apoio à Presidência.

Designação de membro do Gabinete de Apoio à Presidência

Torna-se público que o Sr. Presidente da Câmara designou, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, bem como dos artigos 11.º e 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 43.º do referido Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Hélio Davide Magalhães Bernardo para exercer funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, a partir de 2 de janeiro de 2023.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, foi conferida a autorização prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Nota curricular

Nome: Hélio Davide Magalhães Bernardo.

Habilitações Literárias: Licenciatura: Serviço Social - Universidade Católica Portuguesa e Pós-graduação: Formação de Executivos de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas - ESSAlcoitão.

Carreira Profissional: 03/2019-12/2023 Diretor de Núcleo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: Gestão de Pessoas, Gestão Financeira, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Serviços, Gestão de processos sociais - Recolhimentos da Capital, Acompanhamento psicossocial dos Residentes e Familiares; 11/2016 - 03/2019 Assistente Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Recolhimentos da Capital: Gestão dos Processos, Sociais dos Recolhimentos da Capital (Recolhimento da Encarnação, Grilo, Merceeiras e Santos-o-Novo), Acompanhamento e atendimento social dos Residentes e Familiares, Apoio na realização de eventos e dinâmicas dos Recolhimentos da Capital, Coordenador do Serviço de Apoio Domiciliário dos Recolhimentos da Capital, Substituto Formal da Direção dos Recolhimentos da Capital; 12/2015 - 09/2016 Estagiário Profissional da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: Realização do pré-diagnóstico e diagnóstico social, Realização, acompanhamento, supervisão e avaliação de planos de intervenção, Realização de atendimentos e acompanhamentos sociais, Gestão dos processos sociais dos Recolhimentos da Capital; 03/2014 - 08/2015 Técnico Superior da Associação Luís Pereira da Mota, ALPM, IPSS: Gestão de processos familiares, Informatização dos processos familiares realizados em Sistema de Informação da Segurança Social no Instituto da Segurança Social, Realização de atendimentos, acompanhamentos e encaminhamentos sociais e visitas domiciliárias a famílias em situação de vulnerabilidade social, Atendimento à comunidade, Participação nas reuniões de atendimento integrado da Rede Social de Loures; 11/2012 - 04/2014 Técnico de Ação Social do Centro Comunitário Lar de Transição Casa do Castelo do Chapitô - Lisboa: Intervenção com jovens em formação e construção de projetos de vida, Acompanhamento Psicossocial, Formação na área da organização e economia doméstica, Supervisão e acompanhamento das atividades.

8 de janeiro de 2024. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira.

317238156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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