Despacho 1008/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Construção Pública, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: G
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Sumário
Subdelegação de poderes nas coordenadoras da Direção de Contratação da Construção Pública, E. P. E.
Texto do documento
Despacho 1008/2024
Sumário: Subdelegação de poderes nas coordenadoras da Direção de Contratação da Construção Pública, E. P. E.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021, de 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de maio, n.º 1202/2022, de 4 de novembro, e n.º 56/2023, de 10 de janeiro, e pela deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração de 29 de novembro de 2023, adiante designada "Delegação de Poderes", subdelego:
Artigo 1.º
1 - Na Coordenadora da Equipa de Formação de Contratos, Eng.ª Nélia Marisa Araújo Lemos, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas b), k) e l) do artigo 3.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção de Contratação relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
b) Promover a publicação de anúncios obrigatórios, bem como assegurar o cumprimento de todas as obrigações de comunicação de informação previstas no Código dos Contratos Públicos e portarias regulamentares, designadamente nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no sítio do Diário da República Eletrónico, no portal da internet dedicado aos contratos públicos e no portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus;
c) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com a publicação de anúncios por razões de conveniência ou em cumprimento de norma legal em vigor, no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais.
2 - Na Coordenadora da Equipa de Execução de Contratos, Eng.ª Joana Isabel Rodrigues da Silva, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas b) e k) do artigo 3.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção de Contratação relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
b) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações de comunicação de informação previstas no Código dos Contratos Públicos e portarias regulamentares, designadamente nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no sítio do Diário da República Eletrónico, no portal da internet dedicado aos contratos públicos e no portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus, referentes a atos de execução de contratos.
3 - Na Coordenadora do Núcleo de Apoio à Contratação, Sandra Margarida Serrote Ribeiro, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão na alínea b) do artigo 3.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção de Contratação relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional.
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 3.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de poderes", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 4.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes são reportados mensalmente ao subdelegante.
Artigo 5.º
1 - O presente despacho produz efeitos a 10 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
10 de janeiro de 2024. - A Diretora de Contratação, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão.
317243129
Sumário: Subdelegação de poderes nas coordenadoras da Direção de Contratação da Construção Pública, E. P. E.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021, de 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de maio, n.º 1202/2022, de 4 de novembro, e n.º 56/2023, de 10 de janeiro, e pela deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração de 29 de novembro de 2023, adiante designada "Delegação de Poderes", subdelego:
Artigo 1.º
1 - Na Coordenadora da Equipa de Formação de Contratos, Eng.ª Nélia Marisa Araújo Lemos, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas b), k) e l) do artigo 3.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção de Contratação relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
b) Promover a publicação de anúncios obrigatórios, bem como assegurar o cumprimento de todas as obrigações de comunicação de informação previstas no Código dos Contratos Públicos e portarias regulamentares, designadamente nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no sítio do Diário da República Eletrónico, no portal da internet dedicado aos contratos públicos e no portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus;
c) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com a publicação de anúncios por razões de conveniência ou em cumprimento de norma legal em vigor, no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais.
2 - Na Coordenadora da Equipa de Execução de Contratos, Eng.ª Joana Isabel Rodrigues da Silva, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas b) e k) do artigo 3.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção de Contratação relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
b) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações de comunicação de informação previstas no Código dos Contratos Públicos e portarias regulamentares, designadamente nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no sítio do Diário da República Eletrónico, no portal da internet dedicado aos contratos públicos e no portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus, referentes a atos de execução de contratos.
3 - Na Coordenadora do Núcleo de Apoio à Contratação, Sandra Margarida Serrote Ribeiro, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão na alínea b) do artigo 3.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção de Contratação relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional.
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 3.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de poderes", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 4.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes são reportados mensalmente ao subdelegante.
Artigo 5.º
1 - O presente despacho produz efeitos a 10 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
10 de janeiro de 2024. - A Diretora de Contratação, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624418.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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