Despacho 1002/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology
Texto do documento
Despacho 1002/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology.
Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology
O NOVA Institute for Medical Systems Biology (NIMSB) é um centro de excelência em investigação biomédica cujas descobertas e projetos de inovação contribuirão para melhorar a qualidade de vida dos doentes e reduzir mortalidade, promover o desenvolvimento sustentável da sociedade, e melhorar a posição competitiva de Portugal na Europa e no mundo.
O NIMSB é constituído com base numa parceria entre a Universidade NOVA de Lisboa (NOVA) e o Max Delbrück Center (Berlim, Alemanha), estabelecida e financiada no âmbito do Programa-Quadro Horizonte Europa, na área de intervenção Teaming for Excellence no programa de trabalhos Widening Participation and Spreading Excellence e com o apoio do Governo Português e de fundos estruturais. O projeto NIMSB teve a sua génese na Plataforma NOVA Saúde da NOVA e foi desenvolvido com o objetivo de estimular a investigação de excelência em áreas associadas à medicina de precisão, promovendo a colaboração interdisciplinar e entre unidades orgânicas, a concentração geográfica de recursos e competências, e a internacionalização.
A necessidade de implementar um centro de excelência como o NIMSB advém do desafio que as doenças crónicas ainda representam na sociedade e na economia e tendo em conta que o conhecimento atual sobre a biologia e fisiopatologia humanas nos níveis celular e molecular ainda é bastante incompleto. É importante encontrar melhores formas de obter dados moleculares de humanos, desenvolver modelos experimentais mais próximos aos tecidos e órgãos humanos, e utilizar a informação molecular e clínica de forma mais eficaz. Para isso, o programa de investigação do NIMSB irá integrar três tecnologias inovadoras que só foram desenvolvidas nos últimos anos, nomeadamente: inteligência artificial aplicada à biomedicina; metodologias multi-ómicas emergentes, que permitem analisar cada célula do organismo com uma resolução nunca antes conseguida; e modelos avançados de cultura in vitro de organoides humanos. Essas tecnologias fornecerão informação sem precedentes sobre as causas moleculares do início e progressão da doença, imprescindíveis para o desenvolvimento de novos tratamentos. Novos conceitos diagnósticos permitirão a deteção precoce de doenças e aumentarão as oportunidades de as intercetar antes que ocorram danos irreparáveis, ambicionando-se ainda curar pacientes tratando as causas da doença em vez dos sintomas. Serão criados novos modelos celulares de doenças fisiologicamente relevantes derivados de pacientes, contribuindo para a descoberta e validação de novas estratégias terapêuticas.
Um programa de investigação e inovação tão ambicioso requer a concentração de recursos, grandes investimentos em tecnologia, retenção de talento, e estruturas organizacionais e de gestão otimizadas para a implementação de programas de excelência. Por outro lado, para maximizar os resultados da investigação e o impacto na economia e na sociedade em geral, é crucial tirar partido de sinergias com as Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação da NOVA, hospitais e outras empresas da indústria da saúde, autarquias e outros parceiros institucionais nacionais e internacionais. O NIMSB pretende contribuir para a resposta a todos estes desafios.
O NIMSB é uma Plataforma Estratégica da NOVA, de acordo com o definido nos Estatutos da Universidade, no seu artigo 35.º, cruzando as competências acima já referidas.
De forma a regulamentar o funcionamento do NIMBS, torna-se necessário definir os seus órgãos de gestão e de aconselhamento, bem como as suas funções e atuação conjunta, conforme os Estatutos da NOVA.
Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e da alínea I) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, aprovada a criação do NOVA Institute for Medical Systems Biology pelo Conselho Geral, na sua reunião de 27 de junho de 2023 e obtido o parecer favorável do Colégio de Diretores, na sua reunião de 21 de dezembro de 2023, aprovo o Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology.
11 de janeiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O NIMSB, é uma Plataforma Estratégica criada ao abrigo do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), para desenvolver investigação de excelência nas áreas de biologia de sistemas e medicina de precisão, de uma forma transversal e complementar a várias Unidades Orgânicas.
Artigo 2.º
Missão e objetivos estratégicos
1 - O NIMSB tem como missão o desenvolvimento, integração e aplicação de abordagens de biologia de sistemas e tecnologias biomédicas e digitais emergentes para compreender a base molecular e celular das doenças e impulsionar a inovação para fornecer soluções diagnósticas e terapêuticas centradas nas células e tecidos.
2 - Os objetivos estratégicos do NIMSB são:
a) Maximizar os impactos societais e a sustentabilidade a longo prazo;
b) Desenvolver um programa de investigação de excelência na área da biologia de sistemas aplicada à medicina para enfrentar os desafios atuais no âmbito da medicina de precisão;
c) Melhorar a saúde humana através do desenvolvimento da medicina de precisão;
d) Maximizar a inovação para o mercado e os efeitos económicos;
e) Formar uma nova geração de investigadores e médicos nas tecnologias avançadas desenvolvidas no âmbito do NIMSB.
3 - Os objetivos do NIMSB serão implementados em articulação com as Unidades Orgânicas da NOVA no sentido de acrescentar valor e não colidir com as estratégias em curso.
Artigo 3.º
Atividades
1 - No âmbito da prossecução da missão, incumbe ao NIMSB desenvolver as seguintes atividades de investigação, inovação, formação e disseminação:
a) Constituir grupos de investigação e criar condições para que desenvolvam investigação biomédica de excelência e inovação no âmbito da biologia de sistemas e da medicina de precisão;
b) Estabelecer plataformas tecnológicas de análise multi-ómica, organoides humanos, e aplicação de abordagens de inteligência artificial à investigação biomédica;
c) Colaborar com as Unidades Orgânicas da NOVA para desenvolver projetos de investigação, e partilhar recursos, infraestruturas e plataformas tecnológicas;
d) Colaborar com as Unidades Orgânicas da NOVA na implementação de programas de mestrado e doutoramento em temas de biologia de sistemas aplicados à medicina;
e) Estabelecer programas de formação e desenvolvimento em biologia de sistemas para investigadores, técnicos, pessoal administrativo, médicos e outros profissionais de saúde;
f) Implementar programas de inovação para as fases iniciais do desenvolvimento de produtos e serviços baseados nos resultados da investigação;
g) Implementar programas de disseminação e comunicação eficazes para partilhar os resultados da investigação com parceiros e a sociedade em geral;
h) Implementar políticas de integridade e ética na investigação, ciência aberta, e planos de gestão de dados pessoais;
i) Estabelecer parcerias estratégicas nacionais e internacionais com hospitais e empresas da indústria da saúde para assegurar a sustentabilidade a longo prazo;
j) Assegurar o funcionamento de estruturas organizacionais e de gestão otimizadas para a execução de projetos de investigação e captação de financiamento adicional.
2 - Será estabelecido um memorando de entendimento entre o NIMSB e as Unidades Orgânicas da NOVA para enquadrar as atividades que tenham o potencial de gerar sinergias ou competição, e sempre que necessários serão celebrados protocolos específicos para regular essas atividades.
Artigo 4.º
Autonomia de gestão
1 - O NIMSB tem a autonomia científica, administrativa e financeira necessária para implementar o programa de investigação determinado pelo contrato de financiamento estabelecido com a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e pelo acordo de consórcio estabelecido com o Max Delbrück Center (MDC).
2 - No desempenho da sua autonomia administrativa, o NIMSB pode:
a) Emitir regulamentos quando especificamente previsto no presente regulamento;
b) Praticar atos administrativos;
c) Celebrar contratos administrativos.
3 - No âmbito da sua autonomia financeira, o NIMSB pode:
a) Elaborar os seus planos plurianuais;
b) Elaborar e executar os seus orçamentos;
c) Liquidar e cobrar as receitas próprias;
d) Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
Artigo 5.º
Localização
1 - O NIMSB funciona em instalações da NOVA, de acordo com os planos de localização e organização da investigação definidos pela Reitoria da NOVA, tendo em conta as necessidades do NIMSB relativamente a espaço e infraestruturas e o potencial de interação com as Unidades Orgânicas da NOVA.
2 - A médio prazo, o NIMSB terá instalações próprias em Oeiras, na Quinta do Marquês, e as respetivas plataformas tecnológicas estarão à disposição da comunidade NOVA para utilização em projetos de investigação e inovação.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 6.º
Órgãos
São órgãos do NIMSB:
a) O Conselho de Supervisão;
b) A Comissão de Coordenação;
c) O Diretor Científico;
d) O Diretor Financeiro e Administrativo;
e) O Conselho Diretivo;
f) O Conselho Científico;
g) A Comissão de Acompanhamento.
Artigo 7.º
Conselho de Supervisão
1 - O Conselho de Supervisão é o órgão de decisão estratégica e supervisão do NIMSB.
2 - O Conselho de Supervisão é composto por cinco membros, dos quais três membros são nomeados pelo Reitor, ouvida a Comissão de Coordenação, e dois membros são nomeados pelo Diretor do MDC.
3 - O Conselho de Supervisão é presidido por um dos seus membros, por nomeação do Reitor.
4 - O Conselho de Supervisão reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocada por pelo menos um dos seus membros, ou pelo Conselho de Coordenação.
5 - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis, com indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 8.º
Competências do Conselho de Supervisão
Compete ao Conselho de Supervisão:
a) Propor ao Reitor a nomeação do Diretor Científico e do Diretor Financeiro e Administrativo, após processo de seleção de acordo com as melhores práticas e tendo em conta especificações definidas pelo Reitor e pelo Diretor do MDC;
b) Aprovar os Vice-Diretores propostos pelo Diretor Científico;
c) Nomear a Comissão de Acompanhamento;
d) Aprovar, após parecer da Comissão de Coordenação, do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento, os planos de atividades, orçamento e relatórios de atividades e contas anuais;
e) Aprovar, após parecer do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento, a criação de novos grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
f) Aprovar os planos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
g) Aprovar, após parecer do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento, a extinção de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
h) Aprovar a implementação dos planos de disseminação e exploração dos resultados de investigação;
i) Aprovar alterações aos objetivos estratégicos do NIMSB.
Artigo 9.º
Comissão de Coordenação
1 - A Comissão de Coordenação é um órgão de apoio ao Conselho de Supervisão que garante a articulação desta plataforma estratégica com as Unidades Orgânicas da NOVA.
2 - A Comissão de Coordenação é constituída nos termos do artigo 35.º dos estatutos da NOVA, sendo assegurada por:
a) Um Vice-Reitor ou Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor, que preside;
b) Um membro nomeado pelo Reitor, que coadjuva;
c) Um representante de cada uma das unidades orgânicas que participam na plataforma, nomeado pelo respetivo Diretor.
3 - A Comissão de Coordenação reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada por pelo menos um dos seus membros.
4 - As reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis, com indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 10.º
Competências da Comissão de Coordenação
Compete à Comissão de Coordenação:
a) Acompanhar a implementação e desempenho do NIMSB;
b) Acompanhar as atividades do NIMSB que se realizem em articulação com Unidades Orgânicas da NOVA;
c) Emitir pareceres e recomendações para o Conselho de Supervisão anualmente sobre o plano de atividades e orçamento e o relatório de contas e atividades do NIMSB e sempre que for solicitado por aquele órgão ou sempre que a Comissão de Coordenação considere necessário.
Artigo 11.º
Diretor Científico
1 - O Diretor Científico é responsável pela direção científica e representação do NIMSB.
2 - O Diretor Científico é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Supervisão.
Artigo 12.º
Competências do Diretor Científico
Compete ao Diretor Científico:
a) Representar o NIMSB perante os demais órgãos da NOVA e perante o exterior;
b) Assegurar a presidência do Conselho Diretivo;
c) Exercer a gestão científica do NIMSB em conformidade com o contrato de financiamento estabelecido com o European Research Executive Agency da Comissão Europeia e com o acordo de consórcio estabelecido com o MDC, no contexto das linhas gerais da estratégia científica da NOVA, e atendendo às recomendações do Conselho de Supervisão;
d) Exercer a gestão do NIMSB, de acordo com os poderes que lhe forem delegados;
e) Assegurar a articulação das atividades do NIMSB com a Reitoria e com as Unidades Orgânicas da NOVA;
f) Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais e fomentar a integração do NIMSB em consórcios internacionais de investigação, formação avançada e inovação em saúde;
g) Promover a colaboração com o meio hospitalar e empresarial, direcionadas para o desenvolvimento de projetos de investigação de excelência, inovação e transferência de tecnologia.
Artigo 13.º
Diretor Financeiro e Administrativo
1 - O Diretor Financeiro e Administrativo é responsável pela direção financeira e operacional do NIMSB.
2 - O Diretor Financeiro e Administrativo é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Supervisão.
Artigo 14.º
Competências do Diretor Financeiro e Administrativo
Compete ao Diretor Financeiro e Administrativo:
a) Exercer a gestão financeira e operacional do NIMSB, incluindo a gestão administrativa e de recursos humanos;
b) Garantir o cumprimento dos mais elevados standards internacionais na implementação de procedimentos de gestão financeira e de recursos humanos;
c) Garantir a sustentabilidade financeira do instituto, pela procura ativa de diversas fontes de financiamento.
Artigo 15.º
Conselho Diretivo
1 - O Conselho Diretivo é o órgão a quem compete a direção executiva do NIMSB.
2 - São membros do Conselho Diretivo:
a) O Diretor Científico, que preside, e tem voto de qualidade;
b) O Diretor Financeiro e Administrativo;
c) Os Vice-Diretores.
3 - O Diretor Científico pode propor a nomeação de até três Vice-Diretores, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Supervisão.
Artigo 16.º
Competências do Conselho Diretivo
Compete ao Conselho Diretivo:
a) Garantir a gestão científica, operacional, financeira e administrativa do NIMSB;
b) Propor ao Conselho de Supervisão o orçamento, plano anual de atividades e relatório anual de atividades e contas;
c) Estabelecer novos grupos de investigação e plataformas tecnológicas, de acordo com os objetivos estratégicos, após aprovação do Conselho de Supervisão;
d) Implementar os planos e procedimentos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas, após aprovação do Conselho de Supervisão;
e) Avaliar o desempenho dos grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
f) Extinguir grupos de investigação e plataformas tecnológicas, após aprovação do Conselho de Supervisão;
g) Implementar os planos de disseminação e exploração dos resultados de investigação, após aprovação do Conselho de Supervisão.
Artigo 17.º
Conselho Científico
1 - O Conselho Científico tem sete membros e é constituído por:
a) O Diretor Científico, que preside;
b) Dois representantes eleitos dos investigadores de carreira e professores integrados no NIMSB;
c) Um representante das unidades de investigação com investigadores que participem no NIMSB, reconhecidas e avaliadas positivamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, quando estas existam;
d) Um representante dos professores e investigadores com o estatuto de investigador convidado do NIMSB;
e) Um representante dos professores e investigadores com o estatuto de investigador afiliado do NIMSB;
f) Um representante dos restantes docentes e investigadores integrados em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
2 - Quando o número de pessoas elegíveis for inferior a sete, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
Artigo 18.º
Competências do Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de atividades anual do NIMSB, o seu orçamento e relatórios anuais de contas e atividades;
c) Pronunciar-se sobre alterações da estrutura e objetivos científicos do NIMSB;
d) Pronunciar-se sobre os planos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
e) Pronunciar-se sobre os ciclos de estudos nos quais o NIMSB colabore;
f) Deliberar sobre a distribuição de serviço docente de investigadores integrados do NIMSB em projetos de ensino das Unidades Orgânicas da NOVA;
g) Pronunciar-se sobre a concessão de distinções honoríficas e sobre a instituição de prémios;
h) Propor a composição de júris de concursos de recrutamento de investigadores e outro pessoal doutorado do NIMSB;
i) Praticar outros atos previstos relativos à carreira, avaliação e recrutamento de investigadores em regime de direito privado.
Artigo 19.º
Comissão de Acompanhamento
1 - A Comissão de Acompanhamento é um órgão consultivo de avaliação interna e de aconselhamento em matéria de orientação estratégica, científica e maximização do impacto societal.
2 - A Comissão de Acompanhamento é constituída por membros exteriores à NOVA, incluindo especialistas internacionais com reconhecida competência científica na área de atividade do NIMSB e representantes de parceiros e partes interessadas, nomeadamente, NOVA, MDC, autoridades regionais e nacionais, associações de doentes, organizações médicas, hospitais, e empresas do setor.
3 - Os membros da Comissão de Acompanhamento são nomeados pelo Conselho de Supervisão.
4 - A composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento são regidos pelo contrato de financiamento do NIMSB entre a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e a NOVA e pelo acordo de consórcio entre a NOVA e o MDC.
Artigo 20.º
Competências da Comissão de Acompanhamento
Compete à Comissão de Acompanhamento:
a) Proceder à análise e avaliação regular das atividades do NIMSB;
b) Emitir parecer sobre os planos de atividade e os relatórios de atividade anuais;
c) Emitir parecer sobre a criação ou extinção de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
d) Emitir parecer, sempre que se revelar necessário ou lhe for solicitado por qualquer órgão de governo, sobre o funcionamento do NIMSB.
CAPÍTULO III
Estruturas operacionais e de suporte
Artigo 21.º
Investigadores e Grupos de investigação
1 - As atividades de investigação do NIMSB estão organizadas por grupos de investigação.
2 - Cada grupo de investigação é composto por um investigador responsável, que lidera o grupo, e é constituído por uma equipa com capacidade para desenvolver projetos de investigação, podendo ser constituída por investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado, médicos e outros profissionais de saúde, e técnicos de investigação.
3 - Os membros dos grupos de investigação são abrangidos por um código de conduta em investigação elaborado pelo Conselho Diretivo e aprovado pelo Conselho de Supervisão e pelo Reitor.
4 - Os grupos de investigação devem contribuir para a implementação da estratégia do NIMSB, promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, demonstrar produtividade científica, contribuir para as atividades de formação, e promover a disseminação e a exploração dos resultados científicos.
5 - Os Investigadores responsáveis pelos diferentes grupos de investigação do NIMSB podem ter o seguinte estatuto:
a) Investigadores integrados, com investigação sediada nas instalações do NIMSB e com contratos total ou parcialmente financiados no âmbito do orçamento do NIMSB;
b) Investigadores convidados, com investigação sediada nas instalações do NIMSB, mas com contratos financiados por Unidades Orgânicas da NOVA;
c) Investigadores afiliados, sediados e contratados por Unidades Orgânicas da NOVA, hospitais ou outras instituições, que desenvolvam atividades de investigação relevante para o NIMSB.
Artigo 22.º
Plataformas tecnológicas
1 - As plataformas tecnológicas de investigação são estruturas dedicadas à implementação e desenvolvimento das tecnologias avançadas necessárias para apoio às atividades de investigação do NIMSB.
2 - Cada plataforma tecnológica é liderada por um investigador ou técnico e pode ter uma equipa técnica de apoio com capacidade implementar e desenvolver as tecnologias específicas dessa plataforma, e apoiar os grupos de investigação na sua utilização.
3 - Os investigadores e técnicos das plataformas tecnológicas são abrangidos por um código de conduta em investigação elaborado pelo Conselho Diretivo e aprovado pelo Conselho de Supervisão e pelo Reitor.
4 - As plataformas tecnológicas devem contribuir para a implementação da estratégia do NIMSB, promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, garantir a sustentabilidade financeira na gestão dos equipamentos, garantir uma permanente atualização de acordo com o estado da arte na respetiva tecnologia, demonstrar capacidade para apoiar a produtividade científica dos grupos de investigação, contribuir para as atividades de formação, e promover a disseminação e a exploração dos resultados científicos.
5 - A gestão e financiamento das plataformas tecnológicas devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades de Orgânicas da NOVA e outros membros do campus de Oeiras, no qual o NIMSB estará inserido.
Artigo 23.º
Gabinetes para maximização do impacto societal
1 - O NIMSB utiliza gabinetes especializados na maximização do impacto societal dos resultados da investigação e inovação, em particular nas áreas de parcerias estratégicas, formação e treino, transferência de tecnologia, promoção do empreendedorismo de base científica e tecnológica, disseminação e comunicação.
2 - Os gabinetes para maximização do impacto são liderados por técnicos especializado e podem ter equipas de apoio.
3 - A gestão e recursos dos gabinetes para maximização do impacto devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades de Orgânicas da NOVA e outros membros do campus de Ciências da Vida, no qual o NIMSB estará inserido.
Artigo 24.º
Suporte técnico e administrativo
1 - O NIMSB terá os seus próprios gabinetes de apoio técnico e administrativo em todas a áreas necessárias para o desempenho da sua missão e o bom funcionamento das atividades de investigação, inovação e maximização do impacto societal.
2 - A gestão e recursos dos gabinetes de apoio técnico e administrativo devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades Orgânicas da NOVA, e sempre que se justifique com o apoio da Reitoria da NOVA.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Dúvidas e casos omissos
1 - Durante a vigência do contrato de financiamento do NIMSB entre a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e a NOVA aplicam-se supletivamente a este regulamento as normas que regulam os direitos e deveres das instituições, constantes nesse contrato e no acordo de consórcio que o complementa, firmado entre a NOVA e o MDC.
2 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 26.º
Disposições transitórias
1 - Durante o período de instalação e até à contratação dos recursos humanos necessários à provisão dos órgãos de gestão previstos neste regulamento, o Reitor nomeia transitoriamente as comissões ad-hoc necessárias à instalação do NIMSB.
2 - O período de instalação referido no ponto anterior tem duração prevista até dezembro de 2024.
3 - A autonomia de gestão prevista no artigo 4.º será concretizada de forma faseada durante o período de instalação.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317247252
Sumário: Aprova o Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology.
Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology
O NOVA Institute for Medical Systems Biology (NIMSB) é um centro de excelência em investigação biomédica cujas descobertas e projetos de inovação contribuirão para melhorar a qualidade de vida dos doentes e reduzir mortalidade, promover o desenvolvimento sustentável da sociedade, e melhorar a posição competitiva de Portugal na Europa e no mundo.
O NIMSB é constituído com base numa parceria entre a Universidade NOVA de Lisboa (NOVA) e o Max Delbrück Center (Berlim, Alemanha), estabelecida e financiada no âmbito do Programa-Quadro Horizonte Europa, na área de intervenção Teaming for Excellence no programa de trabalhos Widening Participation and Spreading Excellence e com o apoio do Governo Português e de fundos estruturais. O projeto NIMSB teve a sua génese na Plataforma NOVA Saúde da NOVA e foi desenvolvido com o objetivo de estimular a investigação de excelência em áreas associadas à medicina de precisão, promovendo a colaboração interdisciplinar e entre unidades orgânicas, a concentração geográfica de recursos e competências, e a internacionalização.
A necessidade de implementar um centro de excelência como o NIMSB advém do desafio que as doenças crónicas ainda representam na sociedade e na economia e tendo em conta que o conhecimento atual sobre a biologia e fisiopatologia humanas nos níveis celular e molecular ainda é bastante incompleto. É importante encontrar melhores formas de obter dados moleculares de humanos, desenvolver modelos experimentais mais próximos aos tecidos e órgãos humanos, e utilizar a informação molecular e clínica de forma mais eficaz. Para isso, o programa de investigação do NIMSB irá integrar três tecnologias inovadoras que só foram desenvolvidas nos últimos anos, nomeadamente: inteligência artificial aplicada à biomedicina; metodologias multi-ómicas emergentes, que permitem analisar cada célula do organismo com uma resolução nunca antes conseguida; e modelos avançados de cultura in vitro de organoides humanos. Essas tecnologias fornecerão informação sem precedentes sobre as causas moleculares do início e progressão da doença, imprescindíveis para o desenvolvimento de novos tratamentos. Novos conceitos diagnósticos permitirão a deteção precoce de doenças e aumentarão as oportunidades de as intercetar antes que ocorram danos irreparáveis, ambicionando-se ainda curar pacientes tratando as causas da doença em vez dos sintomas. Serão criados novos modelos celulares de doenças fisiologicamente relevantes derivados de pacientes, contribuindo para a descoberta e validação de novas estratégias terapêuticas.
Um programa de investigação e inovação tão ambicioso requer a concentração de recursos, grandes investimentos em tecnologia, retenção de talento, e estruturas organizacionais e de gestão otimizadas para a implementação de programas de excelência. Por outro lado, para maximizar os resultados da investigação e o impacto na economia e na sociedade em geral, é crucial tirar partido de sinergias com as Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação da NOVA, hospitais e outras empresas da indústria da saúde, autarquias e outros parceiros institucionais nacionais e internacionais. O NIMSB pretende contribuir para a resposta a todos estes desafios.
O NIMSB é uma Plataforma Estratégica da NOVA, de acordo com o definido nos Estatutos da Universidade, no seu artigo 35.º, cruzando as competências acima já referidas.
De forma a regulamentar o funcionamento do NIMBS, torna-se necessário definir os seus órgãos de gestão e de aconselhamento, bem como as suas funções e atuação conjunta, conforme os Estatutos da NOVA.
Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e da alínea I) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, aprovada a criação do NOVA Institute for Medical Systems Biology pelo Conselho Geral, na sua reunião de 27 de junho de 2023 e obtido o parecer favorável do Colégio de Diretores, na sua reunião de 21 de dezembro de 2023, aprovo o Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology.
11 de janeiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O NIMSB, é uma Plataforma Estratégica criada ao abrigo do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), para desenvolver investigação de excelência nas áreas de biologia de sistemas e medicina de precisão, de uma forma transversal e complementar a várias Unidades Orgânicas.
Artigo 2.º
Missão e objetivos estratégicos
1 - O NIMSB tem como missão o desenvolvimento, integração e aplicação de abordagens de biologia de sistemas e tecnologias biomédicas e digitais emergentes para compreender a base molecular e celular das doenças e impulsionar a inovação para fornecer soluções diagnósticas e terapêuticas centradas nas células e tecidos.
2 - Os objetivos estratégicos do NIMSB são:
a) Maximizar os impactos societais e a sustentabilidade a longo prazo;
b) Desenvolver um programa de investigação de excelência na área da biologia de sistemas aplicada à medicina para enfrentar os desafios atuais no âmbito da medicina de precisão;
c) Melhorar a saúde humana através do desenvolvimento da medicina de precisão;
d) Maximizar a inovação para o mercado e os efeitos económicos;
e) Formar uma nova geração de investigadores e médicos nas tecnologias avançadas desenvolvidas no âmbito do NIMSB.
3 - Os objetivos do NIMSB serão implementados em articulação com as Unidades Orgânicas da NOVA no sentido de acrescentar valor e não colidir com as estratégias em curso.
Artigo 3.º
Atividades
1 - No âmbito da prossecução da missão, incumbe ao NIMSB desenvolver as seguintes atividades de investigação, inovação, formação e disseminação:
a) Constituir grupos de investigação e criar condições para que desenvolvam investigação biomédica de excelência e inovação no âmbito da biologia de sistemas e da medicina de precisão;
b) Estabelecer plataformas tecnológicas de análise multi-ómica, organoides humanos, e aplicação de abordagens de inteligência artificial à investigação biomédica;
c) Colaborar com as Unidades Orgânicas da NOVA para desenvolver projetos de investigação, e partilhar recursos, infraestruturas e plataformas tecnológicas;
d) Colaborar com as Unidades Orgânicas da NOVA na implementação de programas de mestrado e doutoramento em temas de biologia de sistemas aplicados à medicina;
e) Estabelecer programas de formação e desenvolvimento em biologia de sistemas para investigadores, técnicos, pessoal administrativo, médicos e outros profissionais de saúde;
f) Implementar programas de inovação para as fases iniciais do desenvolvimento de produtos e serviços baseados nos resultados da investigação;
g) Implementar programas de disseminação e comunicação eficazes para partilhar os resultados da investigação com parceiros e a sociedade em geral;
h) Implementar políticas de integridade e ética na investigação, ciência aberta, e planos de gestão de dados pessoais;
i) Estabelecer parcerias estratégicas nacionais e internacionais com hospitais e empresas da indústria da saúde para assegurar a sustentabilidade a longo prazo;
j) Assegurar o funcionamento de estruturas organizacionais e de gestão otimizadas para a execução de projetos de investigação e captação de financiamento adicional.
2 - Será estabelecido um memorando de entendimento entre o NIMSB e as Unidades Orgânicas da NOVA para enquadrar as atividades que tenham o potencial de gerar sinergias ou competição, e sempre que necessários serão celebrados protocolos específicos para regular essas atividades.
Artigo 4.º
Autonomia de gestão
1 - O NIMSB tem a autonomia científica, administrativa e financeira necessária para implementar o programa de investigação determinado pelo contrato de financiamento estabelecido com a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e pelo acordo de consórcio estabelecido com o Max Delbrück Center (MDC).
2 - No desempenho da sua autonomia administrativa, o NIMSB pode:
a) Emitir regulamentos quando especificamente previsto no presente regulamento;
b) Praticar atos administrativos;
c) Celebrar contratos administrativos.
3 - No âmbito da sua autonomia financeira, o NIMSB pode:
a) Elaborar os seus planos plurianuais;
b) Elaborar e executar os seus orçamentos;
c) Liquidar e cobrar as receitas próprias;
d) Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
Artigo 5.º
Localização
1 - O NIMSB funciona em instalações da NOVA, de acordo com os planos de localização e organização da investigação definidos pela Reitoria da NOVA, tendo em conta as necessidades do NIMSB relativamente a espaço e infraestruturas e o potencial de interação com as Unidades Orgânicas da NOVA.
2 - A médio prazo, o NIMSB terá instalações próprias em Oeiras, na Quinta do Marquês, e as respetivas plataformas tecnológicas estarão à disposição da comunidade NOVA para utilização em projetos de investigação e inovação.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 6.º
Órgãos
São órgãos do NIMSB:
a) O Conselho de Supervisão;
b) A Comissão de Coordenação;
c) O Diretor Científico;
d) O Diretor Financeiro e Administrativo;
e) O Conselho Diretivo;
f) O Conselho Científico;
g) A Comissão de Acompanhamento.
Artigo 7.º
Conselho de Supervisão
1 - O Conselho de Supervisão é o órgão de decisão estratégica e supervisão do NIMSB.
2 - O Conselho de Supervisão é composto por cinco membros, dos quais três membros são nomeados pelo Reitor, ouvida a Comissão de Coordenação, e dois membros são nomeados pelo Diretor do MDC.
3 - O Conselho de Supervisão é presidido por um dos seus membros, por nomeação do Reitor.
4 - O Conselho de Supervisão reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocada por pelo menos um dos seus membros, ou pelo Conselho de Coordenação.
5 - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis, com indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 8.º
Competências do Conselho de Supervisão
Compete ao Conselho de Supervisão:
a) Propor ao Reitor a nomeação do Diretor Científico e do Diretor Financeiro e Administrativo, após processo de seleção de acordo com as melhores práticas e tendo em conta especificações definidas pelo Reitor e pelo Diretor do MDC;
b) Aprovar os Vice-Diretores propostos pelo Diretor Científico;
c) Nomear a Comissão de Acompanhamento;
d) Aprovar, após parecer da Comissão de Coordenação, do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento, os planos de atividades, orçamento e relatórios de atividades e contas anuais;
e) Aprovar, após parecer do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento, a criação de novos grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
f) Aprovar os planos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
g) Aprovar, após parecer do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento, a extinção de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
h) Aprovar a implementação dos planos de disseminação e exploração dos resultados de investigação;
i) Aprovar alterações aos objetivos estratégicos do NIMSB.
Artigo 9.º
Comissão de Coordenação
1 - A Comissão de Coordenação é um órgão de apoio ao Conselho de Supervisão que garante a articulação desta plataforma estratégica com as Unidades Orgânicas da NOVA.
2 - A Comissão de Coordenação é constituída nos termos do artigo 35.º dos estatutos da NOVA, sendo assegurada por:
a) Um Vice-Reitor ou Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor, que preside;
b) Um membro nomeado pelo Reitor, que coadjuva;
c) Um representante de cada uma das unidades orgânicas que participam na plataforma, nomeado pelo respetivo Diretor.
3 - A Comissão de Coordenação reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada por pelo menos um dos seus membros.
4 - As reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis, com indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 10.º
Competências da Comissão de Coordenação
Compete à Comissão de Coordenação:
a) Acompanhar a implementação e desempenho do NIMSB;
b) Acompanhar as atividades do NIMSB que se realizem em articulação com Unidades Orgânicas da NOVA;
c) Emitir pareceres e recomendações para o Conselho de Supervisão anualmente sobre o plano de atividades e orçamento e o relatório de contas e atividades do NIMSB e sempre que for solicitado por aquele órgão ou sempre que a Comissão de Coordenação considere necessário.
Artigo 11.º
Diretor Científico
1 - O Diretor Científico é responsável pela direção científica e representação do NIMSB.
2 - O Diretor Científico é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Supervisão.
Artigo 12.º
Competências do Diretor Científico
Compete ao Diretor Científico:
a) Representar o NIMSB perante os demais órgãos da NOVA e perante o exterior;
b) Assegurar a presidência do Conselho Diretivo;
c) Exercer a gestão científica do NIMSB em conformidade com o contrato de financiamento estabelecido com o European Research Executive Agency da Comissão Europeia e com o acordo de consórcio estabelecido com o MDC, no contexto das linhas gerais da estratégia científica da NOVA, e atendendo às recomendações do Conselho de Supervisão;
d) Exercer a gestão do NIMSB, de acordo com os poderes que lhe forem delegados;
e) Assegurar a articulação das atividades do NIMSB com a Reitoria e com as Unidades Orgânicas da NOVA;
f) Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais e fomentar a integração do NIMSB em consórcios internacionais de investigação, formação avançada e inovação em saúde;
g) Promover a colaboração com o meio hospitalar e empresarial, direcionadas para o desenvolvimento de projetos de investigação de excelência, inovação e transferência de tecnologia.
Artigo 13.º
Diretor Financeiro e Administrativo
1 - O Diretor Financeiro e Administrativo é responsável pela direção financeira e operacional do NIMSB.
2 - O Diretor Financeiro e Administrativo é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Supervisão.
Artigo 14.º
Competências do Diretor Financeiro e Administrativo
Compete ao Diretor Financeiro e Administrativo:
a) Exercer a gestão financeira e operacional do NIMSB, incluindo a gestão administrativa e de recursos humanos;
b) Garantir o cumprimento dos mais elevados standards internacionais na implementação de procedimentos de gestão financeira e de recursos humanos;
c) Garantir a sustentabilidade financeira do instituto, pela procura ativa de diversas fontes de financiamento.
Artigo 15.º
Conselho Diretivo
1 - O Conselho Diretivo é o órgão a quem compete a direção executiva do NIMSB.
2 - São membros do Conselho Diretivo:
a) O Diretor Científico, que preside, e tem voto de qualidade;
b) O Diretor Financeiro e Administrativo;
c) Os Vice-Diretores.
3 - O Diretor Científico pode propor a nomeação de até três Vice-Diretores, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Supervisão.
Artigo 16.º
Competências do Conselho Diretivo
Compete ao Conselho Diretivo:
a) Garantir a gestão científica, operacional, financeira e administrativa do NIMSB;
b) Propor ao Conselho de Supervisão o orçamento, plano anual de atividades e relatório anual de atividades e contas;
c) Estabelecer novos grupos de investigação e plataformas tecnológicas, de acordo com os objetivos estratégicos, após aprovação do Conselho de Supervisão;
d) Implementar os planos e procedimentos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas, após aprovação do Conselho de Supervisão;
e) Avaliar o desempenho dos grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
f) Extinguir grupos de investigação e plataformas tecnológicas, após aprovação do Conselho de Supervisão;
g) Implementar os planos de disseminação e exploração dos resultados de investigação, após aprovação do Conselho de Supervisão.
Artigo 17.º
Conselho Científico
1 - O Conselho Científico tem sete membros e é constituído por:
a) O Diretor Científico, que preside;
b) Dois representantes eleitos dos investigadores de carreira e professores integrados no NIMSB;
c) Um representante das unidades de investigação com investigadores que participem no NIMSB, reconhecidas e avaliadas positivamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, quando estas existam;
d) Um representante dos professores e investigadores com o estatuto de investigador convidado do NIMSB;
e) Um representante dos professores e investigadores com o estatuto de investigador afiliado do NIMSB;
f) Um representante dos restantes docentes e investigadores integrados em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
2 - Quando o número de pessoas elegíveis for inferior a sete, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
Artigo 18.º
Competências do Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de atividades anual do NIMSB, o seu orçamento e relatórios anuais de contas e atividades;
c) Pronunciar-se sobre alterações da estrutura e objetivos científicos do NIMSB;
d) Pronunciar-se sobre os planos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
e) Pronunciar-se sobre os ciclos de estudos nos quais o NIMSB colabore;
f) Deliberar sobre a distribuição de serviço docente de investigadores integrados do NIMSB em projetos de ensino das Unidades Orgânicas da NOVA;
g) Pronunciar-se sobre a concessão de distinções honoríficas e sobre a instituição de prémios;
h) Propor a composição de júris de concursos de recrutamento de investigadores e outro pessoal doutorado do NIMSB;
i) Praticar outros atos previstos relativos à carreira, avaliação e recrutamento de investigadores em regime de direito privado.
Artigo 19.º
Comissão de Acompanhamento
1 - A Comissão de Acompanhamento é um órgão consultivo de avaliação interna e de aconselhamento em matéria de orientação estratégica, científica e maximização do impacto societal.
2 - A Comissão de Acompanhamento é constituída por membros exteriores à NOVA, incluindo especialistas internacionais com reconhecida competência científica na área de atividade do NIMSB e representantes de parceiros e partes interessadas, nomeadamente, NOVA, MDC, autoridades regionais e nacionais, associações de doentes, organizações médicas, hospitais, e empresas do setor.
3 - Os membros da Comissão de Acompanhamento são nomeados pelo Conselho de Supervisão.
4 - A composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento são regidos pelo contrato de financiamento do NIMSB entre a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e a NOVA e pelo acordo de consórcio entre a NOVA e o MDC.
Artigo 20.º
Competências da Comissão de Acompanhamento
Compete à Comissão de Acompanhamento:
a) Proceder à análise e avaliação regular das atividades do NIMSB;
b) Emitir parecer sobre os planos de atividade e os relatórios de atividade anuais;
c) Emitir parecer sobre a criação ou extinção de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
d) Emitir parecer, sempre que se revelar necessário ou lhe for solicitado por qualquer órgão de governo, sobre o funcionamento do NIMSB.
CAPÍTULO III
Estruturas operacionais e de suporte
Artigo 21.º
Investigadores e Grupos de investigação
1 - As atividades de investigação do NIMSB estão organizadas por grupos de investigação.
2 - Cada grupo de investigação é composto por um investigador responsável, que lidera o grupo, e é constituído por uma equipa com capacidade para desenvolver projetos de investigação, podendo ser constituída por investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado, médicos e outros profissionais de saúde, e técnicos de investigação.
3 - Os membros dos grupos de investigação são abrangidos por um código de conduta em investigação elaborado pelo Conselho Diretivo e aprovado pelo Conselho de Supervisão e pelo Reitor.
4 - Os grupos de investigação devem contribuir para a implementação da estratégia do NIMSB, promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, demonstrar produtividade científica, contribuir para as atividades de formação, e promover a disseminação e a exploração dos resultados científicos.
5 - Os Investigadores responsáveis pelos diferentes grupos de investigação do NIMSB podem ter o seguinte estatuto:
a) Investigadores integrados, com investigação sediada nas instalações do NIMSB e com contratos total ou parcialmente financiados no âmbito do orçamento do NIMSB;
b) Investigadores convidados, com investigação sediada nas instalações do NIMSB, mas com contratos financiados por Unidades Orgânicas da NOVA;
c) Investigadores afiliados, sediados e contratados por Unidades Orgânicas da NOVA, hospitais ou outras instituições, que desenvolvam atividades de investigação relevante para o NIMSB.
Artigo 22.º
Plataformas tecnológicas
1 - As plataformas tecnológicas de investigação são estruturas dedicadas à implementação e desenvolvimento das tecnologias avançadas necessárias para apoio às atividades de investigação do NIMSB.
2 - Cada plataforma tecnológica é liderada por um investigador ou técnico e pode ter uma equipa técnica de apoio com capacidade implementar e desenvolver as tecnologias específicas dessa plataforma, e apoiar os grupos de investigação na sua utilização.
3 - Os investigadores e técnicos das plataformas tecnológicas são abrangidos por um código de conduta em investigação elaborado pelo Conselho Diretivo e aprovado pelo Conselho de Supervisão e pelo Reitor.
4 - As plataformas tecnológicas devem contribuir para a implementação da estratégia do NIMSB, promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, garantir a sustentabilidade financeira na gestão dos equipamentos, garantir uma permanente atualização de acordo com o estado da arte na respetiva tecnologia, demonstrar capacidade para apoiar a produtividade científica dos grupos de investigação, contribuir para as atividades de formação, e promover a disseminação e a exploração dos resultados científicos.
5 - A gestão e financiamento das plataformas tecnológicas devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades de Orgânicas da NOVA e outros membros do campus de Oeiras, no qual o NIMSB estará inserido.
Artigo 23.º
Gabinetes para maximização do impacto societal
1 - O NIMSB utiliza gabinetes especializados na maximização do impacto societal dos resultados da investigação e inovação, em particular nas áreas de parcerias estratégicas, formação e treino, transferência de tecnologia, promoção do empreendedorismo de base científica e tecnológica, disseminação e comunicação.
2 - Os gabinetes para maximização do impacto são liderados por técnicos especializado e podem ter equipas de apoio.
3 - A gestão e recursos dos gabinetes para maximização do impacto devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades de Orgânicas da NOVA e outros membros do campus de Ciências da Vida, no qual o NIMSB estará inserido.
Artigo 24.º
Suporte técnico e administrativo
1 - O NIMSB terá os seus próprios gabinetes de apoio técnico e administrativo em todas a áreas necessárias para o desempenho da sua missão e o bom funcionamento das atividades de investigação, inovação e maximização do impacto societal.
2 - A gestão e recursos dos gabinetes de apoio técnico e administrativo devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades Orgânicas da NOVA, e sempre que se justifique com o apoio da Reitoria da NOVA.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Dúvidas e casos omissos
1 - Durante a vigência do contrato de financiamento do NIMSB entre a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e a NOVA aplicam-se supletivamente a este regulamento as normas que regulam os direitos e deveres das instituições, constantes nesse contrato e no acordo de consórcio que o complementa, firmado entre a NOVA e o MDC.
2 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 26.º
Disposições transitórias
1 - Durante o período de instalação e até à contratação dos recursos humanos necessários à provisão dos órgãos de gestão previstos neste regulamento, o Reitor nomeia transitoriamente as comissões ad-hoc necessárias à instalação do NIMSB.
2 - O período de instalação referido no ponto anterior tem duração prevista até dezembro de 2024.
3 - A autonomia de gestão prevista no artigo 4.º será concretizada de forma faseada durante o período de instalação.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317247252
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624394.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5624394/despacho-1002-2024-de-25-de-janeiro