Aviso 1901/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Direção-Geral do Território
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação da Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2023
Texto do documento
Aviso 1901/2024
Sumário: Aprovação da Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2023.
Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e de acordo com o previsto no n.º 1 e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/99, de 26 de outubro, foi aprovada, por meu despacho datado de 8 de janeiro de 2024, a Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2023 - CAOP 2023, publicada na página de Internet da Direção-Geral do Território no endereço http://www.dgterritorio.gov.pt/.
10 de janeiro de 2024. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
317240278
Sumário: Aprovação da Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2023.
Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e de acordo com o previsto no n.º 1 e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/99, de 26 de outubro, foi aprovada, por meu despacho datado de 8 de janeiro de 2024, a Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2023 - CAOP 2023, publicada na página de Internet da Direção-Geral do Território no endereço http://www.dgterritorio.gov.pt/.
10 de janeiro de 2024. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624346.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-13 -
Decreto Regulamentar
30/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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