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Portaria 153/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços de segurança e vigilância

Texto do documento

Portaria 153/2024

Sumário: Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços de segurança e vigilância.

O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviços de segurança e vigilância, para o ano de 2024, celebrando para o efeito o respetivo contrato, com execução em ano distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 684 000 EUR (seiscentos e oitenta e quatro mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de segurança e vigilância.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2024, a importância de 684 000 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 28 de setembro de 2023.

18 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317265704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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