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Deliberação (extrato) 106/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Criação da Equipa de Projeto Auxílios de Estado, na dependência da Unidade de Coordenação dos Fundos, da Agência I. P

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 106/2024

Sumário: Criação da Equipa de Projeto Auxílios de Estado, na dependência da Unidade de Coordenação dos Fundos, da Agência, I. P.

O Decreto-Lei 84/2023, de 4 de outubro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, com vista à implementação do novo quadro de programação dos fundos europeus para o período de 2021-2027, revendo as atribuições da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Agência, I. P.) e robustecendo a sua estrutura organizativa, a qual se encontra refletida nos seus Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro.

O n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P. prevê que por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, possam ser criadas, modificadas ou extintas equipas de projeto, integrados ou não em unidades orgânicas, desde que tais equipas de projeto não excedam, em cada momento, nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, o limite máximo previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual.

Prevê o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, que a deliberação do conselho diretivo que cria as equipas de projeto temporárias, define igualmente os respetivos objetivos, o plano de trabalhos e os recursos que lhes são afetos, tendo como duração limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua criação.

De acordo com o n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, a chefia das equipas de projeto é desempenhada pelo período de dois anos, renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo, sendo-lhes atribuído um estatuto remuneratório equiparado a coordenadores de núcleo.

Considerando as atribuições confiadas à Agência, I. P. em sede de capacitação dos interlocutores e de análise das matérias relativas a auxílios de Estado na aplicação dos fundos europeus, incluindo apoios de minimis, entende-se que a solução mais adequada para a sua concretização destas atribuições passa pela criação de uma equipa de projeto, na dependência direta da direção da Unidade de Coordenação dos Fundos, prevista no artigo 4.º dos Estatutos da Agência, I. P.

Assim, face ao acima exposto, o conselho diretivo da Agência, I. P., reunido em 29 de dezembro de 2023, deliberou:

I - Criar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua atual redação, na dependência da direção da Unidade de Coordenação dos Fundos, a Equipa de Projeto Auxílios de Estado, com o objeto, duração e recursos humanos, constante do anexo que faz parte integrante da presente deliberação.

II - Designar, nos termos conjugados nos n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, pelo período de dois anos, renovável por igual período, a licenciada Sandra Maria Ferreira Rodrigues, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como chefe da Equipa de Projeto Auxílios de Estado, equiparada, para efeitos remuneratórios, a coordenador de núcleo.

III - A presente deliberação produz efeito no dia 01 de janeiro de 2024.

ANEXO

Objeto, duração e recursos humanos

Equipa de Projeto Auxílios de Estado

1 - Objeto:

Assegurar a análise e o tratamento das matérias relativas a auxílios de Estado na aplicação dos fundos europeus, incluindo apoios de minimis, garantindo a articulação com os organismos públicos nacionais e assegurando a comunicação à Comissão Europeia através dos seus sistemas de informação da notificação das operações que sejam qualificadas como auxílios de Estado.

2 - Atribuições:

Constituem atribuições da Equipa de Projeto Auxílios de Estado

a) Apoiar as Autoridades de Gestão no esclarecimento de questões relacionadas com enquadramentos europeus de auxílios de Estado, designadamente, no âmbito do PT 2030;

b) Participar na elaboração de regulamentos específicos tendo em vista avaliar se as tipologias de operação se qualificam como sendo auxílios de Estado e propor o enquadramento adequado;

c) Analisar propostas de regulamentação específica na vertente de auxílios de Estado sujeitas a parecer da Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos (dimensão fundos europeus e fundos nacionais);

d) Assegurar a análise técnica de propostas de avisos na dimensão de auxílios de Estado;

e) Articular com a Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto ponto de ligação com a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia através da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), na dimensão dos auxílios de Estado;

f) Assegurar a comunicação à Comissão Europeia através do sistema de informação de notificações da Comissão Europeia (Direção Geral da Concorrência) e do sistema de informação de reporte da Comissão Europeia (Direção Geral da Concorrência) das operações do PT 2030 que sejam qualificadas como auxílios de Estado;

g) Assegurar o reporte no Módulo Transparência da Comissão Europeia das operações do PT 2030;

h) Assegurar a análise das matérias relativas aos auxílios de minimis;

i) Manter atualizado o sistema de informação do registo central dos auxílios de minimis (SircaMinimis) e exercer o controlo da acumulação de apoios financeiros e fiscais concedidos nesse âmbito.

3 - Duração:

A Equipa de Projeto Auxílios de Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua atual redação, terá a duração do quadro financeiro plurianual vigente 2021-2027.

4 - Dotação de referência de recursos humanos:

A Equipa de Projeto Auxílios de Estado integrará, um chefe de equipa de projeto e até três técnicos superiores.

Nota Curricular

Identificação:

Nome: Sandra Maria Ferreira Rodrigues

Data de nascimento: 28 de maio de 1971

Habilitações Académicas e Formação Complementar:

Licenciada em Direito;

Pós-graduação em "Contratação Pública";

"FORGEP";

"Feitura das Leis", "O Novo Regime da Contratação Pública", "Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública", "Código do Procedimento Administrativo", "Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública", "Auxílios de Estado" e formação técnica diversa.

Experiência profissional mais relevante:

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.:

Desde 1 de abril de 2014 que desempenha funções de Coordenadora do Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado.

Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.:

Entre 1 de maio de 2007 e 30 de março de 2014 desempenhou funções de Coordenadora do Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso.

Direção-Geral do Desenvolvimento Regional:

Entre 5 de maio de 2006 e 30 de abril de 2007 desempenhou funções de Chefe de Divisão do Apoio Jurídico.

Entre 1 de janeiro de 1999 e 4 de maio de 2006 desempenhou de funções de técnica superior da Divisão de Apoio Jurídico.

Entre 2 de maio de 1996 e 31 de dezembro de 1998 desempenhou funções de técnica superior da Direção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação

PÚBLICO, Comunicação Social, S. A.;

Entre 31 de outubro de 1989 e 30 de abril de 1996 desempenhou funções na área comercial/publicidade do Jornal Público.

Ordem dos Advogados:

Advogada inscrita no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses, desde 2000, com cédula profissional n.º 16205. A inscrição encontra-se suspensa a seu pedido.

03.01.2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

317249772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Decreto-Lei 84/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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