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Portaria 18/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024

Texto do documento

Portaria 18/2024

de 25 de janeiro

Sumário: Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024.

O cumprimento dos objetivos constantes no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, obriga, ao reordenamento e ao reajustamento da rede escolar pública não superior, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população.

Por força desta obrigação e tendo presente os movimentos operados em resultado da aplicação dos princípios consignados nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a presente portaria vem definir a rede escolar pública do Ministério da Educação, para o ano escolar de 2023-2024.

Assim, considerando o disposto no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Rede escolar

A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024.

Artigo 2.º

Identificação das unidades orgânicas de ensino

1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta do mapa em anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, com os seguintes elementos:

a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

b) Distrito;

c) Concelho;

d) Agrupamentos e estabelecimentos de educação e/ou de ensino que os constituem;

e) Estabelecimentos de ensino não agrupados.

2 - Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede».

3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.

4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Artigo 3.º

Norma transitória

As escolas básicas às quais foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 41, são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 11 de janeiro de 2024.

ANEXO I

Estabelecimentos de ensino agrupados

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)



(ver documento original)



Estabelecimentos de ensino não agrupados

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)



(ver documento original)



ANEXO II

Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º Ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2023-2024

(a que se refere o artigo 3.º)



(ver documento original)



117241614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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