Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 102/2024, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares

Texto do documento

Regulamento 102/2024

Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares.

Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares

Germano Manuel Batista Porfírio, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares, publicitado através do Aviso 20963/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 210 de 30 de outubro, sob o Edital publicado no dia 30 de outubro de 2023, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023 da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia. Mais torna público que, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta União das Freguesias e na página eletrónica (https://www.jf-gaviao-atalaia.pt/).

9 de janeiro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias, Germano Manuel Batista Porfírio.

Preâmbulo

O presente regulamento é enquadrado no disposto do ponto 1 e alínea c) do ponto 2 do artigo 7.º do Anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, constituindo como atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o Município, nomeadamente na área da Educação.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado, pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada. Deu-se cumprimento ao disposto no artigo 98.º do CPA, no prazo de dez dias fixado para o efeito.

A emissão de regulamentos depende sempre de lei habilitante, alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma, que prevê que é da competência das juntas de freguesia "elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia".

Dando cumprimento ao procedimento legal de regulamento administrativo, previsto nos artigos 97.º e seguintes do CPA, conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º, o projeto do regulamento foi submetido a consulta pública por 30 dias úteis.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem por objetivo regulamentar a atribuição das Bolsas de Estudo aos alunos que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, e que estejam matriculados em cursos aos quais seja conferido grau académico e que residam na área geográfica da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.

Artigo 3.º

Destinatários

A atribuição de bolsas destina-se a alunos que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Serem residentes na Freguesia;

b) Não serem detentores de habilitação de grau académico igual ou superior ao que estão a frequentar;

c) Que obtenham aproveitamento no ano letivo frequentado.

Artigo 4.º

Procedimentos

A atribuição das bolsas é realizada todos os anos, no último trimestre do ano. Os interessados devem apresentar a sua candidatura através de requerimento disponível nos serviços da Freguesia e na sua página oficial.

Artigo 5.º

Candidatura

Os interessados, no ato da candidatura devem ser presentes os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão do Cidadão;

b) Atestado de residência, que comprove a sua morada na União das Freguesias de Gavião e Atalaia;

c) Certificado de Matrícula em estabelecimento de Ensino Superior, com menção de aproveitamento do ano anterior onde conste as unidades curriculares em que o estudante está inscrito e aquelas em que obteve aprovação;

d) No caso de ser a primeira inscrição/ano no estabelecimento de Ensino Superior, deverá ser presente o certificado de matrícula, ou outro quer comprove a sua situação académica perante o estabelecimento de ensino.

Artigo 6.º

Bolsas

O valor das bolsas será fixado anualmente pelo executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, disponibilizando para o efeito uma verba fixa a definir pelo Órgão Executivo da Freguesia, distribuindo por todos os candidatos de forma equivalente, sem qualquer diferenciação pelos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.

Artigo 7.º

Renovação das Bolsas

As bolsas apenas serão renováveis quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem residentes na União das Freguesias de Gavião e Atalaia;

b) Não serem detentores de habilitação de grau académico igual ou superior ao que estão a frequentar;

c) Obtenham aproveitamento no ano letivo frequentado.

Artigo 8.º

Cessação das Bolsas

1 - As Bolsa de Estudo cessão quando se registe uma das seguintes situações:

a) Sejam prestadas falsas declarações à União das Freguesias;

b) Seja suspensa a frequência;

c) Reprovação no ano letivo em que o bolseiro esteja matriculado;

2 - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, quando devidamente comprovado por atestado médico ou de internamento hospitalar, o bolseiro terá automaticamente direito a uma nova bolsa, se pretender continuar os estudos.

3 - Outras situações serão analisadas individualmente e deliberadas em reunião do Órgão Executivo da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.

Artigo 9.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.

Artigo 10.º

Disposições finais

Os casos não previstos no presente Regulamento, serão resolvidos pelo executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

317231887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda