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Aviso 20963/2023, de 30 de Outubro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares

Texto do documento

Aviso 20963/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares.

Consulta pública do Projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares

Germano Manuel Batista Porfírio, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 03 de outubro de 2023, foi aprovado o projeto de Regulamento da Atribuição de Bolsas Escolares, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas instalações da sede da União das Freguesias (Av. José Marcelino, Loja 2.ª, 6040-100 Gavião), e encontra-se disponível para consulta na internet (https://www.jf-gaviao-atalaia.pt/).

No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a (Av. José Marcelino, Loja 2.ª, 6040-100 Gavião) ou para o endereço eletrónico (https://www.jf-gaviao-atalaia.pt/), no prazo acima fixado.

16 de outubro de 2023. - O Presidente da Freguesia, Germano Manuel Batista Porfírio.

Nota justificativa

Com a atribuição das Bolsas de Estudo a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia tem como intuito combater o abandono escolar e apoiar os jovens que frequentem o ensino superior, e as suas famílias. Estas Bolsas serão atribuídas anualmente aos alunos que cumpram os devidos critérios descritos no presente regulamento.

O presente projeto de Regulamento pretende definir, de forma explicita e adequada, as regras de funcionamento e atribuição de Bolsas de Estudo na União das Freguesias de Gavião e Atalaia.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O Presente Regulamento tem por objetivo regulamentar a atribuição das Bolsas de Estudo aos alunos que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, e que estejam matriculados em cursos aos quais seja conferido grau académico e que residam na área geográfica da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.

Artigo 3.º

Destinatários

A atribuição de bolsas destina-se a alunos que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Serem residentes na Freguesia;

b) Não serem detentores de habilitação de grau académico igual ou superior ao que estão a frequentar;

c) Que obtenham aproveitamento no ano letivo frequentado.

Artigo 4.º

Procedimentos

A atribuição das bolsas é realizada todos os anos, no último trimestre do ano. Os interessados devem apresentar a sua candidatura através de requerimento disponível nos serviços da Freguesia e na sua página oficial.

Artigo 5.º

Candidatura

Os interessados, no ato da candidatura devem ser presentes os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão do Cidadão;

b) Atestado de residência, que comprove a sua morada na União das Freguesias de Gavião e Atalaia;

c) Certificado de Matrícula em estabelecimento de Ensino Superior, com menção de aproveitamento do ano anterior onde conste as unidades curriculares em que o estudante está inscrito e aquelas em que obteve aprovação;

d) No caso de ser a primeira inscrição/ano no estabelecimento de Ensino Superior, deverá ser presente o certificado de matrícula, ou outro quer comprove a sua situação académica perante o estabelecimento de ensino.

Artigo 6.º

Bolsas

O valor das bolsas será fixado anualmente pelo executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, disponibilizando para o efeito uma verba fixa a definir pelo Órgão Executivo da Freguesia, distribuindo por todos os candidatos de forma equivalente, sem qualquer diferenciação pelos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.

Artigo 7.º

Renovação das Bolsas

As bolsas apenas serão renováveis quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem residentes no concelho;

b) Não serem detentores de habilitação de grau académico igual ou superior ao que estão a frequentar;

c) Obtenham aproveitamento no ano letivo frequentado.

Artigo 8.º

Cessação das Bolsas

1 - As Bolsa de Estudo cessão quando se registe uma das seguintes situações:

a) Sejam prestadas falsas declarações à União das Freguesias;

b) Seja suspensa a frequência;

c) Reprovação no ano letivo em que o bolseiro esteja matriculado.

2 - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, quando devidamente comprovado por atestado médico ou de internamento hospitalar, o bolseiro terá automaticamente direito a uma nova bolsa, se pretender continuar os estudos.

3 - Outras situações serão analisadas individualmente e deliberadas em reunião do Órgão Executivo da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.

Artigo 9.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.

Artigo 10.º

Disposições Finais

Os casos não previstos no presente Regulamento, serão resolvidos pelo executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316945277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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