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Aviso 1818/2024, de 24 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do estágio de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 1818/2024

Sumário: Conclusão com sucesso do estágio de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1.

Conclusão com sucesso do estágio de Técnico de Informática, categoria de grau 1, nível 1

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público, que na sequência do procedimento concursal de recrutamento aberto por Aviso 17630/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 09 de setembro de 2022, torna-se público que, por meu despacho de 24 de outubro de 2023, e em resultado da conclusão com sucesso do período de estágio, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador, Miguel Alexandre Azevedo da Costa, na carreira/categoria de Técnico de Informática grau 1, nível 1, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 332. O referido período experimental foi concluído com sucesso, sendo contado para efeitos da atual carreira e categoria.

12 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

317205691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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