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Despacho 815/2024, de 24 de Janeiro

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Sumário

Graduação no posto de Soldado de vários militares

Texto do documento

Despacho 815/2024

Sumário: Graduação no posto de Soldado de vários militares.

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam graduados no posto de Soldado, desde 16 de dezembro de 2023, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por terem iniciado a Instrução Complementar das respetivas especialidades:

SOLDREC CMI 145234 H Bruno Meneses de Souza CFMTFA

SOLDREC PA 145199 F Dinis Quintans Ciríaco CFMTFA

SOLDREC OPSAS 145241 L Diana Alexandra Tomaz dos Santos CFMTFA

SOLDREC CMI 145170 H Gustavo Alexandre Abelho Gomes CFMTFA

SOLDREC PA 145227 E Mariana Barbosa Gasparinho CFMTFA

SOLDREC PA 145253 D Ivanoel Joel F. Zuzarte de Mendonça CFMTFA

SOLDREC PA 145251 H Rui Pedro Assis Sanches CFMTFA

2 - Contam antiguidade desde 16 de dezembro de 2023 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

3 - São integrados na primeira posição remuneratória do posto de Soldado, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

18 de dezembro de 2023. - O Diretor do Pessoal, Teodorico Dias Lopes, Major-General.

317236317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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