Despacho 792/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Segundo-Cabo de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conforme estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua atual redação, determino que os militares em seguida mencionados, nomeados para a frequência do Curso de Promoção a Cabo de 2023, sejam graduados no posto de Segundo-Cabo ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, ambos do EMFAR:
SOLD PA 141361-K, João Pedro Candeias Romão - CT
SOLD OPSAS 141536-A, Ana Beatriz Mateus de Sousa Bártolo - BA6
SOLD PA 141730-E, Henrique Dionísio Lourinho - BA4
SOLD CAUT 143128-F, João Santos Trigo - CA
SOLD PA 143046-H, João Filipe Carvalho Meneses - CFMTFA
SOLD PA 143055-G, André Henrique Carvalho Martins - BA6
SOLD OPSAS 143001-H, Beatriz Mendes Costa - BA11
SOLD CAUT 143246-L, Rodrigo José de Sousa Lopes - BA5
SOLD PA 144696-H, Irina Sofia Jesus dos Santos - CFMTFA
2 - Contam a antiguidade de graduação desde 7 de novembro de 2023 e os efeitos administrativos desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
7 de novembro de 2023. - O Diretor do Pessoal, Teodorico Dias Lopes, Major-General.
317236869
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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