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Despacho 792/2024, de 24 de Janeiro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Cabo de vários militares

Texto do documento

Despacho 792/2024

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Cabo de vários militares.

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conforme estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua atual redação, determino que os militares em seguida mencionados, nomeados para a frequência do Curso de Promoção a Cabo de 2023, sejam graduados no posto de Segundo-Cabo ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, ambos do EMFAR:

SOLD PA 141361-K, João Pedro Candeias Romão - CT

SOLD OPSAS 141536-A, Ana Beatriz Mateus de Sousa Bártolo - BA6

SOLD PA 141730-E, Henrique Dionísio Lourinho - BA4

SOLD CAUT 143128-F, João Santos Trigo - CA

SOLD PA 143046-H, João Filipe Carvalho Meneses - CFMTFA

SOLD PA 143055-G, André Henrique Carvalho Martins - BA6

SOLD OPSAS 143001-H, Beatriz Mendes Costa - BA11

SOLD CAUT 143246-L, Rodrigo José de Sousa Lopes - BA5

SOLD PA 144696-H, Irina Sofia Jesus dos Santos - CFMTFA

2 - Contam a antiguidade de graduação desde 7 de novembro de 2023 e os efeitos administrativos desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

3 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

7 de novembro de 2023. - O Diretor do Pessoal, Teodorico Dias Lopes, Major-General.

317236869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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