Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 750/2024, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares

Texto do documento

Despacho 750/2024

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 21 de dezembro de 2023, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 229.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR10075802Tiago Gonçalves de Resende...10/11/2023No Quadro.
1SAR08751505Tiago Manuel da Silva...23/11/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Infantaria 11294102, Bruno Manuel Almeida Marques, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Artilharia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR08676705Diogo Alexandre dos Santos Filipe...20/11/2023No Quadro.
1SAR00291402Tiago Miguel Silvares Lopes...27/11/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Artilharia 16599702, Jorge Alexandre Dias Correia Pinto, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Engenharia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR01655200Henrique Manuel Martins Coelho...30/11/2023No Quadro.
1SAR05756102Tiago André Bento Almeida Monteiro...30/11/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Engenharia 13503905, André Alberto Carrasquinho dos Santos e Silva, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Transmissões

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR13711805Rúben Timóteo de Oliveira Durão...06/12/2023No Quadro.
1SAR02704904Ricardo Jorge de Magalhães Trigo...10/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Transmissões 06797501, Bruno Ricardo das Neves Maricato, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Material

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
1SAR18615905Ricardo Jorge Gonçalves Dionísio...10/12/2023No Quadro.
1SAR11284209André Filipe Braga da Cunha...14/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Material 08692904, João Carlos da Costa Rafael, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, a que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 21 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

10 de janeiro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317241703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda