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Edital 133/2024, de 23 de Janeiro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 133/2024

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Sandra Maria Duarte Lucas, presidente da Junta de Freguesia de Salgueiro do Campo, do município de Castelo Branco:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Salgueiro do Campo, do município de Castelo Branco, tendo em conta o parecer emitido em 6 de maio de 2023, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 25 de junho de 2023.

Brasão: escudo de ouro, um salgueiro de verde, folhado e arrancado do mesmo, entre à dextra um cacho de uvas de púrpura folhado e gavinhado de verde e à sinistra um ramo de oliveira de verde frutado de negro. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro "SALGUEIRO DO CAMPO".

Bandeira: Lisa de verde; cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lanças de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "FREGUESIA DE SALGUEIRO DO CAMPO".

15 de janeiro de 2024. - A Presidente, Sandra Maria Duarte Lucas.

317252599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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