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Despacho 744/2024, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Cibersegurança e Redes Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 744/2024

Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Cibersegurança e Redes Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Cibersegurança e Redes Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração, para um aumento, do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo, do curso técnico superior profissional de Cibersegurança e Redes Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, cujo registo definitivo de criação foi publicado no Despacho 4425/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 30 de abril.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 16 de novembro de 2023, com o número R/Cr 12.1/2021.

8 de janeiro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (3102)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Cibersegurança e Redes Informáticas (T556)

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática

5 - Localidades de ministração: Leiria

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 75

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 188

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Planear, instalar, configurar, gerir e manter redes e sistemas informáticos, garantindo a otimização do seu funcionamento e implementar mecanismos de segurança adequados, aplicando diversas metodologias, que permitam a identificar e mitigar vulnerabilidades e ameaças à cibersegurança.

7.2 - Atividades Principais

a) Projetar redes informáticas, de acordo com as necessidades da organização, refletindo, entre outras, preocupações ao nível da segurança;

b) Implementar e configurar redes informáticas, ao nível da infraestrutura de cablagem e equipamentos de rede;

c) Gerir e manter redes informáticas seguras;

d) Colaborar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;

e) Instalar e configurar sistemas operativos e serviços;

f) Administrar e dar suporte a sistemas operativos, serviços e cibersegurança;

g) Configurar e dar suporte a hardware de sistemas informáticos;

h) Detetar, analisar e mitigar vulnerabilidades e ameaças de cibersegurança;

i) Definir, implementar e gerir políticas de segurança da informação.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de arquitetura de sistemas computacionais;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados de sistemas operativos (componentes, características, funcionamento);

c) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

d) Conhecimentos fundamentais de matemática;

e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados de administração da cibersegurança de uma organização;

g) Conhecimentos fundamentais de ética, deontologia e legislação aplicada à cibersegurança e redes informáticas;

h) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação;

i) Conhecimentos profundos e especializados de administração e gestão remota e centralizada de sistemas e aplicações;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de ferramentas para cibersegurança, para diagnóstico, gestão e recuperação de informação;

k) Conhecimentos profundos e altamente especializados de técnicas e plataformas de virtualização de sistemas;

l) Conhecimentos profundos e altamente especializados de funcionamento de redes de comunicação de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços);

m) Conhecimentos profundos e altamente especializados de instalação e administração de redes e serviços;

n) Conhecimentos profundos e especializados de configuração segura de redes, sistemas e serviços.

8.2 - Aptidões

a) Identificar e relacionar os principais módulos de um sistema informático e as suas funções;

b) Manusear e configurar hardware de sistemas informáticos;

c) Identificar e caracterizar as componentes de um sistema operativo;

d) Identificar e caracterizar sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços, ao nível da Instalação, configuração e manutenção;

e) Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas para diversos sistemas operativos;

f) Identificar e relacionar os principais módulos das redes de comunicação;

g) Identificar as topologias lógicas e físicas de uma rede de computadores, incluindo as respetivas tecnologias;

h) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos;

i) Aplicar os processos de planeamento, instalação, manutenção e gestão a redes locais e respetivas interligações, incluindo ligação à Internet;

j) Analisar redes e sistemas e propor otimizações;

k) Utilizar linguagens de programação aplicadas a tarefas de gestão e administração para redes e sistemas informáticos;

l) Utilizar ferramentas de gestão de sistemas e redes para implementar políticas definidas nas organizações;

m) Utilizar técnicas e ferramentas para deteção e resolução de problemas nas redes e sistemas informáticos;

n) Utilizar técnicas de instalação, configuração e administração de servidores aplicacionais;

o) Identificar ameaças à segurança e aplicar mecanismos capazes de implementar as políticas de segurança da organização;

p) Produzir e apresentar relatórios técnicos;

q) Proceder a consultas ao mercado, bem como à análise e à orçamentação de propostas.

8.3 - Atitudes

a) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;

b) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

c) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

g) Demonstrar iniciativa na procura de soluções adequadas para a resolução de problemas;

h) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

i) Acompanhar a evolução de procedimentos e das tecnologias;

j) Demonstrar sentido de responsabilidade.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
481 - Ciências informáticas...10688,33 %
461 - Matemática...54,17 %
310 - Ciências sociais e do comportamento...43,33 %
347 - Enquadramento na organização/empresa...32,50 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...21,67 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Comunicação e Tecnologias de Informação.310 - Ciências sociais e do comportamento.Geral e científica...1.º AnoSemestral...60481084
Fundamentos de Matemática...461 - Matemática...Geral e científica...1.º AnoSemestral...60751355
Língua Inglesa...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º AnoSemestral...3024542
Administração e Gestão de Sistemas481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...75601141897
Fundamentos de Programação...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...75601141897
Fundamentos de Redes e Sistemas481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...75601141897
Redes e Serviços Telemáticos...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...75601141897
Segurança em Redes e Sistemas Informáticos.481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...75601141897
Tecnologia de Computadores...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...60451291897
Tópicos de Sistemas Operativos...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...75601141897
Administração de Sistemas Virtuais481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...75601141897
Cibersegurança Ativa...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...75601141897
Integração na Profissão...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...2.º AnoSemestral...4536813
Projeto de Sistemas e Serviços...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...60451021626
Serviços de Rede Seguros...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...75601141897
Estágio...481 - Ciências informáticas...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...81064081030
Total...9906302 2506403 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317259468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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