Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Cibersegurança e Redes Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
Alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Cibersegurança e Redes Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração, para um aumento, do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo, do curso técnico superior profissional de Cibersegurança e Redes Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, cujo registo definitivo de criação foi publicado no Despacho 4425/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 30 de abril.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 16 de novembro de 2023, com o número R/Cr 12.1/2021.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (3102)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Cibersegurança e Redes Informáticas (T556)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Leiria
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 75
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 188
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Planear, instalar, configurar, gerir e manter redes e sistemas informáticos, garantindo a otimização do seu funcionamento e implementar mecanismos de segurança adequados, aplicando diversas metodologias, que permitam a identificar e mitigar vulnerabilidades e ameaças à cibersegurança.
7.2 - Atividades Principais
a) Projetar redes informáticas, de acordo com as necessidades da organização, refletindo, entre outras, preocupações ao nível da segurança;
b) Implementar e configurar redes informáticas, ao nível da infraestrutura de cablagem e equipamentos de rede;
c) Gerir e manter redes informáticas seguras;
d) Colaborar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;
e) Instalar e configurar sistemas operativos e serviços;
f) Administrar e dar suporte a sistemas operativos, serviços e cibersegurança;
g) Configurar e dar suporte a hardware de sistemas informáticos;
h) Detetar, analisar e mitigar vulnerabilidades e ameaças de cibersegurança;
i) Definir, implementar e gerir políticas de segurança da informação.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e especializados de arquitetura de sistemas computacionais;
b) Conhecimentos abrangentes e especializados de sistemas operativos (componentes, características, funcionamento);
c) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;
d) Conhecimentos fundamentais de matemática;
e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação;
f) Conhecimentos abrangentes e especializados de administração da cibersegurança de uma organização;
g) Conhecimentos fundamentais de ética, deontologia e legislação aplicada à cibersegurança e redes informáticas;
h) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação;
i) Conhecimentos profundos e especializados de administração e gestão remota e centralizada de sistemas e aplicações;
j) Conhecimentos abrangentes e especializados de ferramentas para cibersegurança, para diagnóstico, gestão e recuperação de informação;
k) Conhecimentos profundos e altamente especializados de técnicas e plataformas de virtualização de sistemas;
l) Conhecimentos profundos e altamente especializados de funcionamento de redes de comunicação de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços);
m) Conhecimentos profundos e altamente especializados de instalação e administração de redes e serviços;
n) Conhecimentos profundos e especializados de configuração segura de redes, sistemas e serviços.
8.2 - Aptidões
a) Identificar e relacionar os principais módulos de um sistema informático e as suas funções;
b) Manusear e configurar hardware de sistemas informáticos;
c) Identificar e caracterizar as componentes de um sistema operativo;
d) Identificar e caracterizar sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços, ao nível da Instalação, configuração e manutenção;
e) Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas para diversos sistemas operativos;
f) Identificar e relacionar os principais módulos das redes de comunicação;
g) Identificar as topologias lógicas e físicas de uma rede de computadores, incluindo as respetivas tecnologias;
h) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos;
i) Aplicar os processos de planeamento, instalação, manutenção e gestão a redes locais e respetivas interligações, incluindo ligação à Internet;
j) Analisar redes e sistemas e propor otimizações;
k) Utilizar linguagens de programação aplicadas a tarefas de gestão e administração para redes e sistemas informáticos;
l) Utilizar ferramentas de gestão de sistemas e redes para implementar políticas definidas nas organizações;
m) Utilizar técnicas e ferramentas para deteção e resolução de problemas nas redes e sistemas informáticos;
n) Utilizar técnicas de instalação, configuração e administração de servidores aplicacionais;
o) Identificar ameaças à segurança e aplicar mecanismos capazes de implementar as políticas de segurança da organização;
p) Produzir e apresentar relatórios técnicos;
q) Proceder a consultas ao mercado, bem como à análise e à orçamentação de propostas.
8.3 - Atitudes
a) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;
b) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
c) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
f) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;
g) Demonstrar iniciativa na procura de soluções adequadas para a resolução de problemas;
h) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
i) Acompanhar a evolução de procedimentos e das tecnologias;
j) Demonstrar sentido de responsabilidade.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 - Ciências informáticas... | 106 | 88,33 % |
461 - Matemática... | 5 | 4,17 % |
310 - Ciências sociais e do comportamento... | 4 | 3,33 % |
347 - Enquadramento na organização/empresa... | 3 | 2,50 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 1,67 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Comunicação e Tecnologias de Informação. | 310 - Ciências sociais e do comportamento. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 48 | 108 | 4 | ||
Fundamentos de Matemática... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 75 | 135 | 5 | ||
Língua Inglesa... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 24 | 54 | 2 | ||
Administração e Gestão de Sistemas | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Fundamentos de Programação... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Fundamentos de Redes e Sistemas | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Redes e Serviços Telemáticos... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Segurança em Redes e Sistemas Informáticos. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Tecnologia de Computadores... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 129 | 189 | 7 | |
Tópicos de Sistemas Operativos... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Administração de Sistemas Virtuais | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Cibersegurança Ativa... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Integração na Profissão... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 36 | 81 | 3 | ||
Projeto de Sistemas e Serviços... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Serviços de Rede Seguros... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Estágio... | 481 - Ciências informáticas... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
Total... | 990 | 630 | 2 250 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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