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Despacho 738/2024, de 23 de Janeiro

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Sumário

Subdelega na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, a realizar nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro

Texto do documento

Despacho 738/2024

Sumário: Subdelega na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, a realizar nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro, que autoriza a realização de despesa, e a assunção de encargo plurianual, para os anos de 2023 a 2026, para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, prevê, no seu n.º 5, a delegação, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 e nos termos do acordo a esta anexo. Neste sentido, importa subdelegar na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar nesse âmbito.

Assim, nos termos conjugados do n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro, do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências delegadas, com faculdade de subdelegação, nos termos do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:

1 - Subdelegar na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020, e nos termos do acordo a esta anexo, a realizar ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro.

2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora-geral da Saúde, em conformidade com o presente despacho.

16 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

317255482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622191.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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