Aviso 1667/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila de Rei
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação da área de reabilitação urbana (ARU) e operação de reabilitação urbana (ORU) da Água Formosa e Vale das Casas
Texto do documento
Aviso 1667/2024
Sumário: Aprovação da área de reabilitação urbana (ARU) e operação de reabilitação urbana (ORU) da Água Formosa e Vale das Casas.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Água Formosa e Vale das Casas
Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, nos termos previstos no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua atual redação, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2023, devidamente aprovada pelo órgão deliberativo municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, foi aprovada por unanimidade a "Área de Reabilitação Urbana e a Operação de Reabilitação Urbana da Água Formosa e Vale das Casas".
Mais torna público que o referido ato de aprovação da Área de Reabilitação Urbana e da Operação de Reabilitação Urbana da Borda da Ribeira, pode ser consultado na página eletrónica do município de Vila de Rei (www.viladerei.pt). O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados, na Câmara Municipal de Vila de Rei, na Divisão de Planeamento e Coordenação Estratégica e floresta, sita na Praça Mattos e Silva Neves, durante o horário de expediente.
14 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.
317206355
Sumário: Aprovação da área de reabilitação urbana (ARU) e operação de reabilitação urbana (ORU) da Água Formosa e Vale das Casas.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Água Formosa e Vale das Casas
Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, nos termos previstos no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua atual redação, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2023, devidamente aprovada pelo órgão deliberativo municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, foi aprovada por unanimidade a "Área de Reabilitação Urbana e a Operação de Reabilitação Urbana da Água Formosa e Vale das Casas".
Mais torna público que o referido ato de aprovação da Área de Reabilitação Urbana e da Operação de Reabilitação Urbana da Borda da Ribeira, pode ser consultado na página eletrónica do município de Vila de Rei (www.viladerei.pt). O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados, na Câmara Municipal de Vila de Rei, na Divisão de Planeamento e Coordenação Estratégica e floresta, sita na Praça Mattos e Silva Neves, durante o horário de expediente.
14 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.
317206355
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620353.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-13 -
Decreto-Lei
32/2012 -
Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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