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Aviso 1655/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas

Texto do documento

Aviso 1655/2024

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas.

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, em reunião pública, de 20 de dezembro de 2023, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, estabelecido inicialmente pelo Aviso 9115/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de maio, retificado através da Declaração de Retificação n.º 488/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de julho, por mais oito meses.

5 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Reunião ordinária pública da Câmara Municipal celebrada em 20 de dezembro de 2023

12. 6.ª Alteração do PDM - Prorrogação de prazo de elaboração

Acerca do assunto em epígrafe, foram presentes as informações n.os I/65703/2023 e I/65474/2023 (Anexo).

A Câmara deliberou, por unanimidade (seis votos), aprovar a prorrogação do prazo do procedimento relativo à 6.ª alteração do PDM, por um período de 8 meses, nos termos do estabelecido no n.º 6.º do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, atento o exposto nas informações dos Serviços.

Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

617229757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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