Aviso 1655/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Torres Novas
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo de elaboração da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas
Texto do documento
Aviso 1655/2024
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas.
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, em reunião pública, de 20 de dezembro de 2023, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, estabelecido inicialmente pelo Aviso 9115/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de maio, retificado através da Declaração de Retificação n.º 488/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de julho, por mais oito meses.
5 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Reunião ordinária pública da Câmara Municipal celebrada em 20 de dezembro de 2023
12. 6.ª Alteração do PDM - Prorrogação de prazo de elaboração
Acerca do assunto em epígrafe, foram presentes as informações n.os I/65703/2023 e I/65474/2023 (Anexo).
A Câmara deliberou, por unanimidade (seis votos), aprovar a prorrogação do prazo do procedimento relativo à 6.ª alteração do PDM, por um período de 8 meses, nos termos do estabelecido no n.º 6.º do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, atento o exposto nas informações dos Serviços.
Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.
20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
617229757
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas.
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, em reunião pública, de 20 de dezembro de 2023, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, estabelecido inicialmente pelo Aviso 9115/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de maio, retificado através da Declaração de Retificação n.º 488/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de julho, por mais oito meses.
5 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Reunião ordinária pública da Câmara Municipal celebrada em 20 de dezembro de 2023
12. 6.ª Alteração do PDM - Prorrogação de prazo de elaboração
Acerca do assunto em epígrafe, foram presentes as informações n.os I/65703/2023 e I/65474/2023 (Anexo).
A Câmara deliberou, por unanimidade (seis votos), aprovar a prorrogação do prazo do procedimento relativo à 6.ª alteração do PDM, por um período de 8 meses, nos termos do estabelecido no n.º 6.º do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, atento o exposto nas informações dos Serviços.
Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.
20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
617229757
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620337.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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