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Regulamento 83/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Projeto Santa Cruz das Flores a Compostar

Texto do documento

Regulamento 83/2024

Sumário: Aprova o Regulamento Projeto Santa Cruz das Flores a Compostar.

Regulamento Projeto Santa Cruz das Flores a Compostar

A legislação vigente tem o intuito de diminuir a quantidade de resíduos sólidos urbanos, bem como promover a valorização orgânica. Como tal, a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores promove o projeto "Santa Cruz das Flores a compostar", que se organiza na base do seguinte regulamento.

1 - Objetivo

O presente projeto tem como objetivo fomentar a compostagem doméstica no município de Santa Cruz das Flores, por forma a reduzir a fração de resíduos orgânicos presente nos resíduos indiferenciados, permitindo o aproveitamento destes resíduos e a reintrodução da matéria orgânica nos solos.

2 - Definições

No âmbito deste projeto, entende-se por:

Utilizador: Pessoa que utiliza o compostor, responsabilizando-se pelo mesmo e pela prática da compostagem doméstica;

Gestor: Entidade responsável pelo projeto.

3 - Utilizadores

3.1 - Pode candidatar-se a utilizador qualquer pessoa com idade superior a 18 anos e residência permanente no concelho de Santa Cruz das Flores, em moradia com jardim ou horta.

3.2 - Só será aceite uma inscrição por cada morada.

4 - Deveres dos utilizadores

Os utilizadores devem:

a) Assumir o compromisso de utilização correta do compostor pelo período de um ano, comprometendo-se a utilizar este equipamento única e exclusivamente para o fim para o qual ele foi fornecido, a valorização da matéria orgânica doméstica (tais como restos de vegetais, cascas de frutas, relva, folhas secas, entre outros);

b) Zelar pelo bom estado de conservação do compostor que lhe for fornecido;

c) Frequentar uma ação de formação em compostagem doméstica, organizada pelo município de Santa Cruz das Flores e agendada futuramente;

d) Praticar a compostagem doméstica enquanto estiver na posse do compostor;

e) Permitir que, no futuro, sejam solicitadas evidências do correto uso do compostor, seja através de inquérito ou registo fotográfico;

f) Autorizar o registo em base de dados como participantes do projeto.

O não cumprimento das alíneas acima, poderá implicar a perda do respetivo compostor.

5 - Direitos dos utilizadores

Os utilizadores terão direito a:

a) Receber um compostor doméstico;

b) Ação de formação sobre compostagem doméstica, gratuita;

c) Apoio telefónico sempre que necessário ou ao domicílio, quando se revelar necessário;

6 - Duração do projeto

a) O compromisso celebrado ao abrigo do presente regulamento é válido por 1 ano, a contar da data de entrega do compostor e renovado automaticamente, se ambas as partes estiverem de acordo;

b) O gestor reserva-se ao direito de recolher o compostor, sempre que verificar que este não é utilizado para o fim a que se destina ou que o detentor não zela pelo seu bom estado de conservação;

c) O utilizador pode a qualquer momento solicitar a retirada do compostor, caso não queria continuar a participar no projeto.

7 - Inscrição

A inscrição é efetuada mediante entrega da ficha de inscrição no projeto, devidamente preenchida e assinada, nos serviços municipais, no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores ou por e-mail, para geral@cmscflores.pt.

As inscrições são consideradas por ordem cronológica de receção, até ao limite do stock existente e são validadas após confirmação presencial, por telefone ou e-mail.

A inscrição e respetiva participação neste projeto implica a aceitação do presente regulamento e a respetiva assinatura do termo de responsabilidade.

Aprovado em reunião da Câmara Municipal no dia 06 de outubro de 2023.

Aprovado em reunião da Assembleia Municipal no dia 04 de dezembro de 2023.

15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.

317183854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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