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Edital 119/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Gala Empresarial

Texto do documento

Edital 119/2024

Sumário: Aprova o Regulamento da Gala Empresarial.

Regulamento da Gala Empresarial

João António Lopes Candoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2023, aprovou o Regulamento da Gala Empresarial, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2023.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de Rio Maior, em www.cm-riomaior.pt.

28 de dezembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João António Lopes Candoso.

Regulamento da Gala Empresarial

Preâmbulo

Num mundo em constante evolução e em que os desafios do mercado se tornam mais intrincados a cada dia, as empresas e os empresários têm desempenhado um papel vital na estruturação e progresso das nossas economias. O empreendedorismo e a inovação são os pilares que sustentam uma economia próspera e resistente, proporcionando emprego, inovação e, acima de tudo, um futuro promissor para as gerações vindouras.

Partindo deste pressuposto, o evento com as características daquele que aqui se regulamenta, visa, não só reconhecer, valorizar e celebrar a excelência, a tenacidade e a visão dos atores cruciais da nossa economia, mas destacar as trajetórias notáveis, as práticas inovadoras e os sucessos alcançados por empresas, empresários e empreendedores que, com seu esforço e dedicação, contribuem de forma significativa para o crescimento, desenvolvimento e sustentabilidade do nosso concelho e do país.

A Gala Empresarial não será apenas uma ocasião para honrar os líderes empresariais que se destacaram ao longo do ano, mas também uma oportunidade para refletir sobre o papel do setor empresarial na sociedade, através de um momento de partilha e aprendizagem, inspirando a nova geração de empreendedores a perseguir seus sonhos com paixão, determinação e integridade, enquanto se esforçam para fazer a diferença no mundo dos negócios e na sociedade como um todo.

Assim, a Gala Empresarial será mais do que uma celebração - será um compromisso com o futuro, com a inovação, com o crescimento sustentável e com a visão de que, juntos, podemos moldar um futuro mais brilhante e promissor para todos.

Para o efeito, o Município detém atribuições nos domínios da promoção do desenvolvimento previstos na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e, no quadro das competências dos órgãos municipais, na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe que compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.

Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Rio Maior elaborou o presente projeto de regulamento, o qual, em determinação do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2023.

Capítulo I

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Âmbito

O Município de Rio Maior, visando o reconhecimento da atividade empresarial desenvolvida no concelho, promove anualmente a Gala Empresarial, onde fará a entrega dos prémios "Galardão Empresarial".

Artigo 2.º

Designação, objetivo e conteúdo do galardão

1 - A distinção atribuída às entidades empresariais que promovam o desenvolvimento socioeconómico sustentável do concelho é denominada por Galardão Empresarial.

2 - A atribuição dos galardões visa premiar as empresas, empreendedores e personalidades que contribuem para o desenvolvimento do concelho de Rio Maior, através da criação de riqueza, valor e emprego, e que se destaquem, pela sua ação empresarial, nas áreas da inovação, capacidade empreendedora e internacionalização, consolidando, deste modo, a sua sustentabilidade socioeconómica.

3 - O galardão a atribuir assume uma forma simbólica de reconhecimento do mérito e do contributo das empresas, empresários e empreendedores no desenvolvimento empresarial concelhio, sendo constituído por um troféu/estátua, da responsabilidade da Câmara Municipal, a atribuir ao vencedor de cada categoria, acompanhado pela atribuição de um diploma de reconhecimento.

Artigo 3.º

Categorias

Serão atribuídos os galardões empresariais, nas seguintes categorias:

1) Empreendedorismo

2) Startup do ano

3) Jovem Empresário

4) Sustentabilidade ambiental

5) Inclusão social

6) Mulher empresária

7) Empresa exportadora

8) Dinâmica empresarial

9) Empresa investidora

10) Empresas PME Líder

11) Empresas PME Excelência

12) Homenagem Carreira Empresarial

Capítulo II

Candidaturas e condições de atribuição

Artigo 4.º

Candidatura

1 - A seleção das entidades a distinguir será efetuada entre as candidaturas ou as propostas apresentadas em cada categoria.

2 - As candidaturas poderão ser apresentadas pelas empresas e pelas associações empresariais do concelho.

3 - Reserva-se o direito aos serviços do Gabinete de Apoio ao Empresário da Câmara Municipal de Rio Maior e ao Centro de Negócios e Inovação de Rio Maior, de apresentar proposta(s) à Comissão de Avaliação.

4 - As candidaturas e as propostas previstas nos pontos anteriores, deverão ser apresentadas impreterivelmente dentro do prazo que venha a ser fixado pela Câmara Municipal de Rio Maior, publicitado pelos meios habituais, não sendo admitidas as apresentadas fora desse período.

5 - A apresentação deverá ser efetuada de forma nominal e separada por categorias, em ficha de candidatura própria para o efeito, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Rio Maior, que se encontrará disponível na página institucional do Município de Rio Maior em www.cm-riomaior.pt

6 - A submissão de candidaturas pode ser feita através dos seguintes meios:

6.1 - Na página do Município em link devidamente comunicado aquando da publicitação prevista no n.º 4 do presente artigo;

6.2 - Via correio eletrónico para o endereço: apoioaoempresario@cm-riomaior.pt

7 - Serão excluídas todas as candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas nos termos do presente artigo.

8 - As empresas "PME Líder" e Empresas "PME Excelência", serão aquelas que tenham obtido o selo respetivo a 31 de dezembro do ano anterior.

9 - Em cada ano o Município de Rio Maior divulgará, através dos seus meios de comunicação as datas e prazos referentes aos procedimentos de candidatura para a respetiva edição da "Gala Empresarial".

Artigo 5.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao mundo empresarial.

2 - A Comissão de Avaliação funciona autonomamente em todo o processo, competindo-lhe avaliar, liderar e dirigir todo o processo de seleção e de atribuição dos respetivos prémios nas diferentes categorias, produzindo um relatório para o efeito.

3 - As candidaturas ou propostas a avaliar devem referir-se ao último ano com dados mais recentemente publicados, ou à última prestação de contas disponível, com exceção do prémio Carreira Empresarial.

Artigo 6.º

Descrição das categorias

1 - Empreendedorismo

1.1 - A atribuir ao empreendedor que mais se tenha destacado, quer em participação em concursos de ideias, quer na sua atividade profissional.

2 - Startup do ano

2.1 - A atribuir à Startup que mais se tenha destacado, tendo em conta a ideia, a inovação, o modelo de negócios e o seu potencial.

3 - Jovem Empresário

3.1 - A atribuir ao jovem empresário que mais se tenha destacado pela sua dinâmica empresarial, nomeadamente pelo volume de negócios e/ou postos de trabalho.

3.2 - Considera-se jovem empresário, o empresário com idade até aos 40 anos, de acordo com a ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários).

4 - Sustentabilidade ambiental

4.1 - A atribuir à empresa/empresário que se tenha destacado pela sua atuação na defesa e promoção da sustentabilidade ambiental, quer pelas suas políticas, investimentos, ou apoios a outras organizações.

5 - Inclusão social

5.1 - A atribuir à empresa/empresário, que se tenha destacado pela sua atuação na defesa da inclusão social, seja pelas suas políticas, nomeadamente na criação de postos de trabalho, investimentos ou apoio a outras organizações.

6 - Mulher empresária

6.1 - A atribuir à mulher empresária/empreendedora que se tenha destacado pela sua dinâmica empresarial, nomeadamente pelo crescimento do volume de negócios e/ou dos postos de trabalho.

7 - Empresa exportadora

7.1 - A atribuir à empresa, que tenha apresentado a maior variação nas exportações, face ao ano anterior, de acordo com a última prestação de contas disponível.

8 - Dinâmica Empresarial

8.1 - A atribuir à empresa que no último ano económico, com contas aprovadas, mais se tenha destacado pela evolução positiva, face ao ano anterior, nos seguintes indicadores económicos:

8.1.1 - Maior variação positiva no volume de negócios;

8.1.2 - Maior variação positiva no número de postos de trabalho criados.

9 - Empresa Investidora

9.1 - A atribuir à empresa com maior investimento no concelho, de acordo com a última prestação de contas disponível.

10 - Empresas PME Líder

10.1 - A atribuir a todas as empresas com sede no concelho de Rio Maior que tenham obtido o selo de reputação "PME Líder" à data de 31 de dezembro do ano anterior. Estes selos foram criados pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais, sendo atribuídos em parceria com um conjunto alargado de parceiros, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.

11 - Empresas PME Excelência

11.1 - A atribuir a todas as empresas com sede no concelho de Rio Maior que tenham obtido o selo de reputação "PME Excelência", à data de 31 de dezembro do ano anterior. Estes selos foram criados pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenhos superiores, sendo atribuídos em parceria com um conjunto alargado de parceiros, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.

12 - Homenagem Carreira Empresarial

12.1 - A atribuir ao empresário(a) que se destacou como referência em termos empresariais ao longo da sua vida, entre os seus pares e na comunidade, tendo contribuído ao longo dos anos para consolidar a imagem de excelência do concelho.

Artigo 7.º

Data do evento, publicação e apresentação das candidaturas

A Gala Empresarial realiza-se, anualmente, preferencialmente entre março e junho, sendo que a data e o período para apresentação das candidaturas são aprovados pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou Vereador com a competência delegada ou subdelegada.

Artigo 8.º

Comissão de avaliação

1 - A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo selecionar e decidir sobre as candidaturas e as propostas apresentadas aos prémios das diferentes categorias em apreciação, a atribuir anualmente na Gala Empresarial do Município de Rio Maior.

2 - Composição - a Comissão de Avaliação é constituída por um número mínimo de cinco elementos e a sua totalidade terá que, obrigatoriamente, perfazer um número ímpar. A constituição desta Comissão e a designação do seu presidente, será aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

3 - Presidente da Comissão de Avaliação - o Presidente da Comissão de Avaliação terá as seguintes funções:

3.1 - Ser o representante máximo da Comissão de Avaliação;

3.2 - Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão de Avaliação;

3.3 - Garantir o funcionamento da Comissão de Avaliação assegurando os objetivos que lhe são conferidos;

3.4 - Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pela Comissão de Avaliação.

4 - A Comissão de Avaliação reúne ordinariamente antes da data da Gala Empresarial do Município de Rio Maior, para proceder à validação e análise das propostas de candidaturas aos prémios em apreciação.

5 - A Comissão de Avaliação reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o Presidente entenda e considere fundamental para alcançar os objetivos propostos.

6 - De cada reunião da Comissão de Avaliação será lavrada uma ata que deverá ser do conhecimento de todos os intervenientes, devendo ser igualmente assinada.

7 - A Comissão de Avaliação só pode deliberar na presença de mais de metade do número dos seus membros.

8 - Não é admitida a abstenção dos membros da Comissão de Avaliação.

9 - As deliberações da Comissão de Avaliação são tomadas por maioria simples.

10 - Na falta de quórum previsto no n.º 7, o Presidente da Comissão designará outro dia para a reunião, com a mesma natureza da anteriormente prevista.

11 - Pedido de elementos - A Comissão de Avaliação poderá solicitar aos proponentes, e a quem entenda necessário, elementos que julgue imprescindíveis e necessários para consubstanciar as tomadas de decisão;

12 - Reserva-se o direito à Comissão de Avaliação de não atribuir prémios de uma determinada categoria, sempre que se verifiquem as seguintes situações:

12.1 - Os nomeados não cumprirem os requisitos estabelecidos para o efeito;

12.2 - Não haver candidatos à categoria em questão.

Artigo 9.º

Validação e Comunicação da decisão

1 - Para cada categoria será selecionada a proposta mais votada pela comissão de avaliação.

2 - Os vencedores de cada uma das categorias em análise, serão convidados a participar na Gala Empresarial, por escrito ou correio eletrónico, caso tenha sido dado consentimento para este meio de comunicação no formulário de candidatura.

Artigo 10.º

Entrega e divulgação

1 - A entrega do galardão será realizada anualmente na Gala Empresarial.

2 - As entidades premiadas poderão fazer uso desta condição em órgãos de comunicação social, anúncios ou relatórios, especificando o ano em que lhes foi concedida a distinção.

3 - A Câmara Municipal de Rio Maior publica nos seus meios de comunicação, nomeadamente no seu sítio eletrónico, a atribuição do galardão, bem como os trabalhos ou ações que justificaram a escolha dos galardoados, com a devida salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual ou industrial dos galardoados.

Capítulo III

Disposições finais e transitórias

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Rio Maior.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

317224637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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