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Aviso 1592/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução do Parque Desportivo Norte - Centro de Formação

Texto do documento

Aviso 1592/2024

Sumário: Discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução do Parque Desportivo Norte - Centro de Formação.

António Domingos da Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público que, a Câmara Municipal, na reunião ordinária, realizada a 20 de novembro de 2023, deliberou pela aprovação da proposta de delimitação da Unidade de Execução do Parque Desportivo Norte - Centro de Formação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 147.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, seguindo-se a abertura do período de discussão pública, conforme o n.º 4 do artigo 148.º do já referido diploma legal.

A discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico (geral@cm-maia.pt) ou por via postal.

Os interessados poderão consultar a proposta da Unidade de Execução na página eletrónica do Município em www.cm-maia.pt, ou, presencialmente, na Divisão de Planeamento Territorial e Projetos, sita no 15.º piso da Torre do Lidador da Câmara Municipal da Maia, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.

317240545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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