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Sumário

Pronúncia dos proprietários dos lotes - pedido de alteração ao lote 2, 3 e 22, titulado pelo alvará de loteamento n.º 7/95

Texto do documento

Anúncio 12/2024

Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes - pedido de alteração ao lote 2, 3 e 22, titulado pelo alvará de loteamento n.º 7/95.

Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide sobre o lote n.º 2, 3 e 22, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 7/95, concedido a Camara Municipal de Lousada formulado pelo Município de Lousada, proprietária dos referidos lotes, sito em Lugar do Pinheiro, da união de freguesias de Silvares, Pias Nogueira e Alvarenga (extinta freguesia de Silvares), deste Concelho, que consiste no seguinte: Agregação dos lotes n.º 2, 3 e 22 num único lote - lote n.º 2; alteração da área total dos lotes; alteração da mancha de implantação e respetiva área; alteração da área de construção; alteração do número de pisos acima da cota de soleira; alteração do número de pisos abaixo da cota de soleira; finalidade: habitação multifamiliar. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, diploma com a redação concedida pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados mediante marcação prévia todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Lousada.

05/01/2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

317225114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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