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Aviso 1578/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

1.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão

Texto do documento

Aviso 1578/2024

Sumário: 1.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão.

1.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público, nos termos e para os feitos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação em vigor, que a Câmara Municipal do Fundão em reunião ordinária pública, realizada a 15 de dezembro de 2023, deliberou, face à existência de um lapso gramatical na redação da alínea a) do artigo 15.º do Regulamento do Plano (erro esse que interfere na correta interpretação e aplicação da norma aí expressa), proceder à primeira correção material da primeira revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão (PDMF), publicada através do Aviso 20155-I/2023, de 20 de outubro, e comunicá-la à Assembleia Municipal do Fundão, bem como dar conhecimento à CCDRC, remetendo-a para publicação e depósito. Será publicada esta alteração ao regulamento.

A primeira correção material do PDMF é determinada por correção de erro de lapso gramatical, ortográfico no regulamento, enquadrada na alínea d) do n.º1 do artigo 122.º do RJIGT, e que consiste no seguinte:

Onde se lê:

Artigo 15.º

Legalização de construções não licenciadas ou autorizadas

a) ... aquele instrumento de planeamento.

deve ler-se:

Artigo 15.º

Legalização de construções não licenciadas ou autorizadas

a) ...este presente instrumento de planeamento.

4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

Alteração ao Regulamento

1.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão

Onde se lê:

Artigo 15.º

Legalização de construções não licenciadas ou autorizadas

As edificações e/ou usos total ou parcialmente ilegais podem ser objeto de legalização, desde que, cumulativamente:

a) Seja verificada através de prova documental a sua existência em data anterior à entrada em vigor do PDM do Fundão, ratificado pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 82/2000, de 10 de julho, ou, sendo a edificação posterior a este e executada ou utilizada sem o controlo prévio legalmente exigido, seja comprovada a conformidade material com aquele instrumento de planeamento.

b) Seja garantido, mediante apresentação de termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado para o efeito, as condições de estabilidade, segurança e salubridade das edificações;

c) Seja comprovado que tal não gera situações de incompatibilidade nos termos definidos no artigo anterior do presente Regulamento;

d) Não impliquem o agravamento das desconformidades urbanísticas com as regras do presente Plano.

deve ler-se:

Artigo 15.º

Legalização de construções não licenciadas ou autorizadas

As edificações e/ou usos total ou parcialmente ilegais podem ser objeto de legalização, desde que, cumulativamente:

a) Seja verificada através de prova documental a sua existência em data anterior à entrada em vigor do PDM do Fundão, ratificado pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 82/2000, de 10 de julho, ou, sendo a edificação posterior a este e executada ou utilizada sem o controlo prévio legalmente exigido, seja comprovada a conformidade material com este presente instrumento de planeamento.

b) Seja garantido, mediante apresentação de termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado para o efeito, as condições de estabilidade, segurança e salubridade das edificações;

c) Seja comprovado que tal não gera situações de incompatibilidade nos termos definidos no artigo anterior do presente Regulamento;

d) Não impliquem o agravamento das desconformidades urbanísticas com as regras do presente Plano.

4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

617221307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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