Aviso 1560/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Castanheira de Pera
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) das Aldeias do Concelho de Castanheira de Pera - Ameal, Botelhas, Feteira e Vermelho
Texto do documento
Aviso 1560/2024
Sumário: Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) das Aldeias do Concelho de Castanheira de Pera - Ameal, Botelhas, Feteira e Vermelho.
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) das Aldeias do Concelho de Castanheira de Pera - Ameal, Botelhas, Feteira e Vermelho
António Manuel Henriques Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 29 de setembro de 2023, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 22 de dezembro de 2023, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma legal, por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) das Aldeias do Concelho de Castanheira de Pera, constituídas respetivamente, pelas ARU's de Ameal, Botelhas, Feteira e Vermelho.
Mais informa, que os elementos que acompanham as áreas supra indicadas, e elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-castanheiradepera.pt), bem como no Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo do Município de Castanheira de Pera.
Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município (www.cm-castanheiradepera.pt).
10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
317235142
Sumário: Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) das Aldeias do Concelho de Castanheira de Pera - Ameal, Botelhas, Feteira e Vermelho.
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) das Aldeias do Concelho de Castanheira de Pera - Ameal, Botelhas, Feteira e Vermelho
António Manuel Henriques Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 29 de setembro de 2023, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 22 de dezembro de 2023, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma legal, por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) das Aldeias do Concelho de Castanheira de Pera, constituídas respetivamente, pelas ARU's de Ameal, Botelhas, Feteira e Vermelho.
Mais informa, que os elementos que acompanham as áreas supra indicadas, e elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-castanheiradepera.pt), bem como no Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo do Município de Castanheira de Pera.
Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município (www.cm-castanheiradepera.pt).
10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620223.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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