Aviso 1545/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alcanena
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público com vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 1545/2024
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público com vários trabalhadores.
Cessação da relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do disposto na alínea b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, pelos motivos abaixo citados, dos seguintes trabalhadores, do mapa de pessoal deste Município, a saber:
Por motivo de denúncia de contrato:
Sandra Isabel Branco Marques, Assistente Operacional, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 01-10-2023;
Elisabete Sofia Esteves de Oliveira, Assistente Operacional, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 25-12-2023.
Por motivo de caducidade de contrato:
Eduardo Manuel Fernandes Costa Azevedo, Assistente Operacional, com contrato de trabalho a termo certo, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 01-10-2023.
João Pedro Casal, Assistente Operacional, com contrato de trabalho a termo certo, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 01-10-2023.
Filomena Maria Moura Antunes Correia, Assistente Operacional, com contrato de trabalho a termo certo, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 01-10-2023.
Edgar Manuel Cardoso Benfeito, Assistente Operacional, com contrato de trabalho a termo certo, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 09-01-2024.
15 de dezembro de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.
317169088
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público com vários trabalhadores.
Cessação da relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do disposto na alínea b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, pelos motivos abaixo citados, dos seguintes trabalhadores, do mapa de pessoal deste Município, a saber:
Por motivo de denúncia de contrato:
Sandra Isabel Branco Marques, Assistente Operacional, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 01-10-2023;
Elisabete Sofia Esteves de Oliveira, Assistente Operacional, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 25-12-2023.
Por motivo de caducidade de contrato:
Eduardo Manuel Fernandes Costa Azevedo, Assistente Operacional, com contrato de trabalho a termo certo, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 01-10-2023.
João Pedro Casal, Assistente Operacional, com contrato de trabalho a termo certo, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 01-10-2023.
Filomena Maria Moura Antunes Correia, Assistente Operacional, com contrato de trabalho a termo certo, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 01-10-2023.
Edgar Manuel Cardoso Benfeito, Assistente Operacional, com contrato de trabalho a termo certo, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 09-01-2024.
15 de dezembro de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.
317169088
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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