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Despacho 679/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes no âmbito da gestão do Fundo de Garantia Automóvel

Texto do documento

Despacho 679/2024

Sumário: Subdelegação de poderes no âmbito da gestão do Fundo de Garantia Automóvel.

Subdelegação de poderes

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, e do n.º 5 da Deliberação do Conselho de Administração da ASF n.º 1237/2023, de 15 de novembro, de 2023, publicada no Diário da República, n.º 239, 2.ª série, de 13, de dezembro, de 2023, a Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA), Isabel Cristina Baptista Carrola:

1 - Subdelega os poderes de direção dos procedimentos do FGA relativos à regularização de sinistros e reembolsos decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais, no âmbito das atribuições legais previstas no Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, incluindo, entre eles, os poderes para determinar a abertura e tramitação de processos tendentes ao pagamento pelo FGA de indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários, ao pagamento ou exigência de reembolsos, ao exercício dos direitos nos quais o FGA fica sub- rogado e de todos os demais processos que sejam tramitados no FGA; praticar atos instrutórios necessários à tramitação dos procedimentos, nomeadamente, solicitar informações e documentos necessários à sua análise, instrução, decisão, liquidação e pagamento, no âmbito dos processos do FGA e do Organismo de Indemnização; solicitar elementos e documentos necessários ao registo de um novo processo no FGA; enviar inquéritos de opinião e comunicação com os prestadores externos de serviços (qualidade); responder a solicitações apresentadas no âmbito do Centro de Informação, bem como estabelecer comunicações com autoridades policiais, tribunais, empresas de seguros, representantes legais, mandatários e mediadores; assinar a correspondência e o expediente necessários à tramitação dos procedimentos do FGA e à execução das deliberações ou decisões sobre eles tomadas e associados aos seus processos; emitir certidões ou declarações destinadas a autoridades judiciárias, autoridades administrativas e outras entidades; atribuir credenciais para representação do FGA em diligências judiciais, nos seguintes trabalhadores afetos à Unidade de Apoio ao FGA:

NomeFunção
Abílio Sá Barbosa Gomes...Técnico de Regularização de Sinistros.
Ana Cristina Carvalho Moreira da Silva...Responsável de Equipa de Sinistros.
Anabela Sobral Ferreira Ribeiro...Técnica de Contencioso.
António Jorge Lopes Soares...Coordenador do Núcleo de Contencioso.
Carlos Manuel Fonseca Sousa M. Correia...Técnico de Regularização de Sinistros.
Célia Regina Pinto Rocha Melo...Técnica de Regularização de Sinistros.
Deolinda de Jesus Ferreira Pinto...Técnica de Contencioso.
Emídio Alberto Afonso Nascimento...Técnico de Regularização de Sinistros.
Elisabete Nádia Nunes de Oliveira...Técnica Jurista.
Fernanda Isabel G. P. Lubrano Tristão...Técnica de Serviços Administrativos.
Fernando Jorge Barbosa Tomás...Técnico de Regularização de Sinistros.
Fernando José Nunes Pires...Técnico de Regularização de Sinistros.
Graça Cláudia Conceição Queiroz...Técnica de Regularização de Sinistros.
Isménia da Soledade Costa Vaz Tomás...Técnica Jurista.
Joel Alexandre de Santos Ramos Baptista...Técnico de Serviços Administrativos.
Jorge Augusto Gomes Costa...Técnico de Gestão de Créditos.
José Luís Carvalho Lopes...Técnico de Gestão de Créditos.
Lígia Cristina Carreira Veiga...Técnica de Gestão de Créditos.
Luís Miguel Silva Forte Faria...Responsável da Equipa de Reembolsos.
Manuel António Casteleiro de Brito Colaço...Técnico de Estudo e Monitorização de Provisões.
Maria Cristina Santos Teixeira...Técnica da Qualidade.
Maria de Lurdes de Almeida Sequeira Abreu...Técnica de Processos do Centro de Informação.
Mariana Cardoso Evaristo de Carvalho Homem...Técnica Jurista.
Mário Jorge Moreira de Sousa...Coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão.
Miguel António Casa Nova Brito da Mana...Coordenador do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento.
Nuno Paulo Gomes Guerreiro Jacinto...Responsável de Equipa de Sinistros.
Nuno Filipe Mendonça Moutinho Rodrigues...Técnico de Gestão de Créditos.
Paula Alexandra dos Santos Rocha...Responsável da Equipa de Gestão de Dados Financeiros.
Paula Cristina de Jesus Roberto Fagundes...Responsável do Centro de Informação.
Pedro Daniel Cabral Gonçalves Leonardo...Técnico Jurista.
Pedro Nuno Pereira Nogueira Cardoso...Técnico de Apoio aos Serviços Administrativos.
Rui Miguel Ribeiro Leitão...Técnico Jurista.
Sandro Manuel Almeida Guerreiro...Coordenador da Área de Sinistros e Reembolsos.
Sofia Margarida de Sousa Pinheiro...Técnica de Regularização de Sinistros.
Sofia Isabel dos Santos Figueiredo Vaz...Técnica de Gestão de Dados Financeiros.
Teresa Paula Ribeiro de Almeida Fernandes Veludo...Responsável da Equipa dos Serviços Administrativos.
Vera Margarida Rendeiro Sequeira...Técnica de Regularização de Sinistros.
Vera Sandra Ferreira Monção...Técnica de Serviços Administrativos.


2 - Subdelega nos seguintes trabalhadores afetos à Unidade de Apoio ao FGA, com os limites e condições impostas no presente despacho, os seguintes poderes no âmbito da gestão do FGA:

a) Assegurar a prática pela ASF de todos os atos necessários no âmbito da gestão do FGA, exercendo os seus direitos e obrigações;

b) Representar o FGA em juízo e fora dele, exercendo os seus direitos e obrigações;

c) Propor, autorizar ou recusar transações, em juízo ou fora dele, nos limites e condições estabelecidos no presente despacho, que devem ser respeitados pelos mandatários do FGA;

d) Decidir sobre a regularização de sinistros e reembolsos decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, a validação e autorização do pagamento de indemnizações a que haja lugar, bem como a autorização para a realização de despesas de gestão e de despesas gerais, com os seguintes limites e condições, em euros:

Subdelegados-
Nome
Limite decisório (por processo) para a decisão da regularização de processos de sinistros extrajudiciais.Limite indemnizatório (por processo) para validar e autorizar o pagamento de indemnizações decorrentes de sinistros extrajudiciais.Limite decisório (por processo) para a decisão da regularização de processos de sinistros judiciais.Limite indemnizatório (por processo) para validar e autorizar o pagamento de indemnizações decorrentes de sinistros judiciais.Limite decisório (por processo) para a decisão da regularização de processos de reembolsos extrajudiciais.Limite decisório (por processo) para a decisão da regularização de processos de reembolsos judiciais.Limite decisório (por processo) para autorizar o pagamento de despesas de gestão.Limite decisório (por despesa individualizada) para autorizar o pagamento de despesas gerais.
Sandro Manuel Almeida Guerreiro...100 000100 000100 0001 750875
António Jorge Lopes Soares...100 000100 000100 0001 750875
Nuno Paulo Gomes Guerreiro Jacinto...50 00050 0001 000
Ana Cristina Moreira da Silva...50 00050 0001 000
Rui Miguel Ribeiro Leitão...50 00050 0001 000
Isménia da Soledade Costa Vaz Tomás...30 0001 000
Mariana Cardoso Evaristo de Carvalho Homem30 0001 000
Pedro Daniel Cabral Gonçalves Leonardo...30 0001 000
Elisabete Nádia Nunes de Oliveira...30 0001 000
Luís Miguel Silva Forte Faria...30 0001 000
Miguel António Casa Nova Brito da Mana...875
Paula Alexandra dos Santos Rocha...1 500500
Abílio Sá Barbosa Gomes...5 0005 000500
Carlos Manuel Fonseca de Sousa Mendes Correia5 0005 000500
Emídio Alberto Afonso Nascimento...5 0005 000500
Fernando Jorge Barbosa Tomás...5 0005 000500
Fernando José Nunes Pires...5 0005 000500
Graça Cláudia Conceição Queiroz...5 0005 000500
Vera Margarida Rendeiro Sequeira...5 0005 000500
Sofia Margarida de Sousa Pinheiro...5 0005 000500
Célia Regina Pinto Rocha Melo...5 0005 000500
Anabela Sobral Ferreira Ribeiro...500
Deolinda de Jesus Ferreira Pinto...500
Nuno Filipe Mendonça Moutinho Rodrigues...5 000500
Jorge Augusto Gomes Costa...5 000500
José Luís Carvalho Lopes...5 000500
Lígia Cristina Carreira Veiga...5 000500
Sofia Isabel dos Santos Figueiredo Vaz...500


3 - Subdelega ainda os poderes para assinatura de declarações normalizadas destinadas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. que exigem o reconhecimento pelo selo branco em uso na ASF, nos seguintes trabalhadores afetos ao FGA:

NomeFunção
Sandro Manuel Almeida Guerreiro...Coordenador da Área de Sinistros e Reembolsos.
António Jorge Lopes Soares...Coordenador do Núcleo de Contencioso.
Nuno Paulo Gomes Guerreiro Jacinto...Responsável de Equipa de Sinistros.
Ana Cristina Moreira da Silva...Responsável de Equipa de Sinistros.
Luís Miguel Silva Forte Faria...Responsável da Equipa de Reembolsos.


4 - Mais se determina que não é permitido autorizar despesas próprias nem aquelas que respeitem a situações em que ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão do delegado, ou subdelegado, nos termos dos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Para efeitos de interpretação e aplicação do presente despacho, devem ser consideradas as definições constantes do n.º 7 da Deliberação do Conselho de Administração da ASF n.º 1237/2023, de 15, de novembro, de 2023, para a qual se remete.

6 - A presente subdelegação:

a) Revoga as delegações e subdelegações anteriores sobre a mesma matéria, sem prejuízo dos atos já praticados, nos termos do disposto na alínea seguinte;

b) Tem efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2022 e, bem assim, os que venham a ser praticados até à respetiva entrada em vigor;

c) Vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da ASF.

20 de dezembro de 2023. - A Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel, Isabel Cristina Baptista Carrola.

317189257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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