Sumário: Subdelegação de poderes no âmbito da gestão do Fundo de Garantia Automóvel.
Subdelegação de poderes
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, e do n.º 5 da Deliberação do Conselho de Administração da ASF n.º 1237/2023, de 15 de novembro, de 2023, publicada no Diário da República, n.º 239, 2.ª série, de 13, de dezembro, de 2023, a Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA), Isabel Cristina Baptista Carrola:
1 - Subdelega os poderes de direção dos procedimentos do FGA relativos à regularização de sinistros e reembolsos decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais, no âmbito das atribuições legais previstas no Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, incluindo, entre eles, os poderes para determinar a abertura e tramitação de processos tendentes ao pagamento pelo FGA de indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários, ao pagamento ou exigência de reembolsos, ao exercício dos direitos nos quais o FGA fica sub- rogado e de todos os demais processos que sejam tramitados no FGA; praticar atos instrutórios necessários à tramitação dos procedimentos, nomeadamente, solicitar informações e documentos necessários à sua análise, instrução, decisão, liquidação e pagamento, no âmbito dos processos do FGA e do Organismo de Indemnização; solicitar elementos e documentos necessários ao registo de um novo processo no FGA; enviar inquéritos de opinião e comunicação com os prestadores externos de serviços (qualidade); responder a solicitações apresentadas no âmbito do Centro de Informação, bem como estabelecer comunicações com autoridades policiais, tribunais, empresas de seguros, representantes legais, mandatários e mediadores; assinar a correspondência e o expediente necessários à tramitação dos procedimentos do FGA e à execução das deliberações ou decisões sobre eles tomadas e associados aos seus processos; emitir certidões ou declarações destinadas a autoridades judiciárias, autoridades administrativas e outras entidades; atribuir credenciais para representação do FGA em diligências judiciais, nos seguintes trabalhadores afetos à Unidade de Apoio ao FGA:
Nome | Função |
---|---|
Abílio Sá Barbosa Gomes... | Técnico de Regularização de Sinistros. |
Ana Cristina Carvalho Moreira da Silva... | Responsável de Equipa de Sinistros. |
Anabela Sobral Ferreira Ribeiro... | Técnica de Contencioso. |
António Jorge Lopes Soares... | Coordenador do Núcleo de Contencioso. |
Carlos Manuel Fonseca Sousa M. Correia... | Técnico de Regularização de Sinistros. |
Célia Regina Pinto Rocha Melo... | Técnica de Regularização de Sinistros. |
Deolinda de Jesus Ferreira Pinto... | Técnica de Contencioso. |
Emídio Alberto Afonso Nascimento... | Técnico de Regularização de Sinistros. |
Elisabete Nádia Nunes de Oliveira... | Técnica Jurista. |
Fernanda Isabel G. P. Lubrano Tristão... | Técnica de Serviços Administrativos. |
Fernando Jorge Barbosa Tomás... | Técnico de Regularização de Sinistros. |
Fernando José Nunes Pires... | Técnico de Regularização de Sinistros. |
Graça Cláudia Conceição Queiroz... | Técnica de Regularização de Sinistros. |
Isménia da Soledade Costa Vaz Tomás... | Técnica Jurista. |
Joel Alexandre de Santos Ramos Baptista... | Técnico de Serviços Administrativos. |
Jorge Augusto Gomes Costa... | Técnico de Gestão de Créditos. |
José Luís Carvalho Lopes... | Técnico de Gestão de Créditos. |
Lígia Cristina Carreira Veiga... | Técnica de Gestão de Créditos. |
Luís Miguel Silva Forte Faria... | Responsável da Equipa de Reembolsos. |
Manuel António Casteleiro de Brito Colaço... | Técnico de Estudo e Monitorização de Provisões. |
Maria Cristina Santos Teixeira... | Técnica da Qualidade. |
Maria de Lurdes de Almeida Sequeira Abreu... | Técnica de Processos do Centro de Informação. |
Mariana Cardoso Evaristo de Carvalho Homem... | Técnica Jurista. |
Mário Jorge Moreira de Sousa... | Coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão. |
Miguel António Casa Nova Brito da Mana... | Coordenador do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento. |
Nuno Paulo Gomes Guerreiro Jacinto... | Responsável de Equipa de Sinistros. |
Nuno Filipe Mendonça Moutinho Rodrigues... | Técnico de Gestão de Créditos. |
Paula Alexandra dos Santos Rocha... | Responsável da Equipa de Gestão de Dados Financeiros. |
Paula Cristina de Jesus Roberto Fagundes... | Responsável do Centro de Informação. |
Pedro Daniel Cabral Gonçalves Leonardo... | Técnico Jurista. |
Pedro Nuno Pereira Nogueira Cardoso... | Técnico de Apoio aos Serviços Administrativos. |
Rui Miguel Ribeiro Leitão... | Técnico Jurista. |
Sandro Manuel Almeida Guerreiro... | Coordenador da Área de Sinistros e Reembolsos. |
Sofia Margarida de Sousa Pinheiro... | Técnica de Regularização de Sinistros. |
Sofia Isabel dos Santos Figueiredo Vaz... | Técnica de Gestão de Dados Financeiros. |
Teresa Paula Ribeiro de Almeida Fernandes Veludo... | Responsável da Equipa dos Serviços Administrativos. |
Vera Margarida Rendeiro Sequeira... | Técnica de Regularização de Sinistros. |
Vera Sandra Ferreira Monção... | Técnica de Serviços Administrativos. |
2 - Subdelega nos seguintes trabalhadores afetos à Unidade de Apoio ao FGA, com os limites e condições impostas no presente despacho, os seguintes poderes no âmbito da gestão do FGA:
a) Assegurar a prática pela ASF de todos os atos necessários no âmbito da gestão do FGA, exercendo os seus direitos e obrigações;
b) Representar o FGA em juízo e fora dele, exercendo os seus direitos e obrigações;
c) Propor, autorizar ou recusar transações, em juízo ou fora dele, nos limites e condições estabelecidos no presente despacho, que devem ser respeitados pelos mandatários do FGA;
d) Decidir sobre a regularização de sinistros e reembolsos decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, a validação e autorização do pagamento de indemnizações a que haja lugar, bem como a autorização para a realização de despesas de gestão e de despesas gerais, com os seguintes limites e condições, em euros:
Subdelegados- Nome | Limite decisório (por processo) para a decisão da regularização de processos de sinistros extrajudiciais. | Limite indemnizatório (por processo) para validar e autorizar o pagamento de indemnizações decorrentes de sinistros extrajudiciais. | Limite decisório (por processo) para a decisão da regularização de processos de sinistros judiciais. | Limite indemnizatório (por processo) para validar e autorizar o pagamento de indemnizações decorrentes de sinistros judiciais. | Limite decisório (por processo) para a decisão da regularização de processos de reembolsos extrajudiciais. | Limite decisório (por processo) para a decisão da regularização de processos de reembolsos judiciais. | Limite decisório (por processo) para autorizar o pagamento de despesas de gestão. | Limite decisório (por despesa individualizada) para autorizar o pagamento de despesas gerais. |
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Sandro Manuel Almeida Guerreiro... | 100 000 | 100 000 | 100 000 | 1 750 | 875 | |||
António Jorge Lopes Soares... | 100 000 | 100 000 | 100 000 | 1 750 | 875 | |||
Nuno Paulo Gomes Guerreiro Jacinto... | 50 000 | 50 000 | 1 000 | |||||
Ana Cristina Moreira da Silva... | 50 000 | 50 000 | 1 000 | |||||
Rui Miguel Ribeiro Leitão... | 50 000 | 50 000 | 1 000 | |||||
Isménia da Soledade Costa Vaz Tomás... | 30 000 | 1 000 | ||||||
Mariana Cardoso Evaristo de Carvalho Homem | 30 000 | 1 000 | ||||||
Pedro Daniel Cabral Gonçalves Leonardo... | 30 000 | 1 000 | ||||||
Elisabete Nádia Nunes de Oliveira... | 30 000 | 1 000 | ||||||
Luís Miguel Silva Forte Faria... | 30 000 | 1 000 | ||||||
Miguel António Casa Nova Brito da Mana... | 875 | |||||||
Paula Alexandra dos Santos Rocha... | 1 500 | 500 | ||||||
Abílio Sá Barbosa Gomes... | 5 000 | 5 000 | 500 | |||||
Carlos Manuel Fonseca de Sousa Mendes Correia | 5 000 | 5 000 | 500 | |||||
Emídio Alberto Afonso Nascimento... | 5 000 | 5 000 | 500 | |||||
Fernando Jorge Barbosa Tomás... | 5 000 | 5 000 | 500 | |||||
Fernando José Nunes Pires... | 5 000 | 5 000 | 500 | |||||
Graça Cláudia Conceição Queiroz... | 5 000 | 5 000 | 500 | |||||
Vera Margarida Rendeiro Sequeira... | 5 000 | 5 000 | 500 | |||||
Sofia Margarida de Sousa Pinheiro... | 5 000 | 5 000 | 500 | |||||
Célia Regina Pinto Rocha Melo... | 5 000 | 5 000 | 500 | |||||
Anabela Sobral Ferreira Ribeiro... | 500 | |||||||
Deolinda de Jesus Ferreira Pinto... | 500 | |||||||
Nuno Filipe Mendonça Moutinho Rodrigues... | 5 000 | 500 | ||||||
Jorge Augusto Gomes Costa... | 5 000 | 500 | ||||||
José Luís Carvalho Lopes... | 5 000 | 500 | ||||||
Lígia Cristina Carreira Veiga... | 5 000 | 500 | ||||||
Sofia Isabel dos Santos Figueiredo Vaz... | 500 |
3 - Subdelega ainda os poderes para assinatura de declarações normalizadas destinadas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. que exigem o reconhecimento pelo selo branco em uso na ASF, nos seguintes trabalhadores afetos ao FGA:
Nome | Função |
---|---|
Sandro Manuel Almeida Guerreiro... | Coordenador da Área de Sinistros e Reembolsos. |
António Jorge Lopes Soares... | Coordenador do Núcleo de Contencioso. |
Nuno Paulo Gomes Guerreiro Jacinto... | Responsável de Equipa de Sinistros. |
Ana Cristina Moreira da Silva... | Responsável de Equipa de Sinistros. |
Luís Miguel Silva Forte Faria... | Responsável da Equipa de Reembolsos. |
4 - Mais se determina que não é permitido autorizar despesas próprias nem aquelas que respeitem a situações em que ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão do delegado, ou subdelegado, nos termos dos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Para efeitos de interpretação e aplicação do presente despacho, devem ser consideradas as definições constantes do n.º 7 da Deliberação do Conselho de Administração da ASF n.º 1237/2023, de 15, de novembro, de 2023, para a qual se remete.
6 - A presente subdelegação:
a) Revoga as delegações e subdelegações anteriores sobre a mesma matéria, sem prejuízo dos atos já praticados, nos termos do disposto na alínea seguinte;
b) Tem efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2022 e, bem assim, os que venham a ser praticados até à respetiva entrada em vigor;
c) Vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da ASF.
20 de dezembro de 2023. - A Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel, Isabel Cristina Baptista Carrola.
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