Portaria 147/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Cabo Fuzileiro João Paulo Rosário Conceição
Texto do documento
Portaria 147/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Cabo Fuzileiro João Paulo Rosário Conceição.
Louvo, por proposta do Patriarca de Lisboa e Administrador Apostólico da Diocese das Forças Armadas e Forças de Segurança, o 736289, Cabo Fuzileiro João Paulo Rosário Conceição, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo de sete anos, nas funções que lhe foram confiadas na Capelania-Mor do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
Militar exemplar na atitude, com grande facilidade de expressão e um apurado sentido crítico, o Cabo João Conceição evidenciou uma invulgar disponibilidade e eficiência na consecução das tarefas à sua responsabilidade na área operacional contribuindo, assim, de forma decisiva para o cumprimento dos objetivos da Capelania-Mor.
Considerado um militar íntegro, com elevados dotes de caráter, frontalidade e lealdade, brio pessoal e profissional, espírito de sacrifício e de camaradagem, cordialidade e sentido do dever e da disciplina, o Cabo João Conceição detém o respeito e a admiração de todos quantos com ele se relacionaram.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pelo Cabo João Conceição, que têm contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao 736289, Cabo Fuzileiro João Paulo Rosário Conceição.
10 de janeiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317238318
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Cabo Fuzileiro João Paulo Rosário Conceição.
Louvo, por proposta do Patriarca de Lisboa e Administrador Apostólico da Diocese das Forças Armadas e Forças de Segurança, o 736289, Cabo Fuzileiro João Paulo Rosário Conceição, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo de sete anos, nas funções que lhe foram confiadas na Capelania-Mor do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
Militar exemplar na atitude, com grande facilidade de expressão e um apurado sentido crítico, o Cabo João Conceição evidenciou uma invulgar disponibilidade e eficiência na consecução das tarefas à sua responsabilidade na área operacional contribuindo, assim, de forma decisiva para o cumprimento dos objetivos da Capelania-Mor.
Considerado um militar íntegro, com elevados dotes de caráter, frontalidade e lealdade, brio pessoal e profissional, espírito de sacrifício e de camaradagem, cordialidade e sentido do dever e da disciplina, o Cabo João Conceição detém o respeito e a admiração de todos quantos com ele se relacionaram.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pelo Cabo João Conceição, que têm contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao 736289, Cabo Fuzileiro João Paulo Rosário Conceição.
10 de janeiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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