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Portaria 55/94, de 21 de Janeiro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 571/93, DE 2 DE JUNHO, QUE DEFINE OS OBJECTIVOS, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A PRESENTE ALTERAÇÃO ATRIBUI AO MENCIONADO DEPARTAMENTO A FUNÇÃO DE PROMOVER A QUALIFICAÇÃO DO MOBILIÁRIO ESCOLAR.

Texto do documento

Portaria 55/94
de 21 de Janeiro
Todos os anos há necessidade de apetrechar as escolas com novo material escolar de forma a estas desenvolverem cabalmente as suas actividades.

A satisfação de tais necessidades torna-se ainda mais relevante se considerarmos, por um lado, o aumento da rede escolar que progressivamente tem vindo a ser realizado ao longo dos últimos anos e, por outro, a natural renovação do material escolar que anualmente se impõe fazer.

A nova estrutura do Ministério da Educação, tornada efectiva com a recente reforma em curso, encontra-se dotada, através do Departamento de Gestão de Recursos Educativos, dos necessários meios humanos e técnicos que permitem, em colaboração com as direcções regionais de educação, proceder, através dos adequados concursos, à qualificação do mobiliário escolar com vista a posteriormente se efectuar de forma racional e célere o apetrechamento da rede escolar.

O Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, que estabelece a orgânica das direcções regionais de educação, prevê, através do seu artigo 5.º, mecanismos de articulação das direcções regionais com os serviços centrais com vista às aquisições de equipamentos educativos.

Importa, pois, consagrar uma solução que atribua ao Departamento de Gestão de Recursos Educativos a função de promover a qualificação do mobiliário escolar.

Assim, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 139/93, de 26 de Abril:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que a alínea f) do n.º 3.º da Portaria 571/93, de 2 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

3.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Proceder a estudos relativos a mobiliário escolar e outro equipamento necessário ao funcionamento das escolas, tendo em vista a sua adequação ergonómica e funcional, as suas condições de segurança e a evolução tecnológica, e promover concursos de qualificação de equipamento e outras acções conducentes à racionalização global dos processos levados a efeito pelas direcções regionais de educação e por outros organismos para apetrechamento de escolas;

g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 139/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS (DEGRE), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, AO QUAL CABE A CONCEPCAO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E DE ORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR, ABRANGENDO OS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO NAO SUPERIOR. AS COMPETÊNCIAS DO DEGRE SÃO EXERCIDAS POR QUATRO NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO CUJA ESTRUTURA INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 571/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O CITADO DEPARTAMENTO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS, NÚCLEO DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS ESCOLAS E NÚCLEO DE APOIO TECNICO-JURIDICO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PROD (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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