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Aviso 1464/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal para o Funcionamento, Cedência e Utilização do Portimão Arena

Texto do documento

Aviso 1464/2024

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para o Funcionamento, Cedência e Utilização do Portimão Arena.

Regulamento Municipal para o Funcionamento, Cedência e Utilização do Portimão Arena

Álvaro Bila, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Portimão,

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e a Assembleia Municipal na 8.ª sessão extraordinária de 2023, realizada em 04 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento Municipal para o Funcionamento, Cedência e Utilização do Portimão Arena, que se anexa.

E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.

21 de dezembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Bila.

Regulamento Municipal para o Funcionamento, Cedência e Utilização do Portimão Arena

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Portimão, promoveu a construção do Portimão Arena, um pavilhão polivalente moderno e inovador que pela sua versatilidade e modularidade, permite que nele possam decorrer os mais variados eventos, desde reuniões, banquetes e outros eventos corporativos, como lançamentos de marcas ou produtos, feiras, congressos e até espetáculos desportivos e musicais de grande envergadura, constituindo-se assim, como mais um espaço que visa desenvolver e facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação, ao lazer e ao desporto.

A construção desta infraestrutura visou especificamente a realização de atividades públicas, promovidas pela Autarquia, de forma individual ou em parceria com outras entidades bem como a sua disponibilização a entidades promotoras externas.

Perante o exposto, e tendo em atenção a melhor prossecução do interesse público, foi realizado este Regulamento que introduz um conjunto de normas visando assegurar a sua utilização para fins públicos e privados, definindo regras que salvaguardem o seu funcionamento e promovam a segurança das respetivas instalações e equipamentos.

Considerando a necessidade de uniformizar critérios de atuação por parte da autarquia, salvaguardando-se o cumprimento dos princípios da igualdade e legalidade na relação com a comunidade interessada na utilização deste equipamento foi elaborado o presente regulamento.

Por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 04 de janeiro de 2023, foi decidido submeter o projeto de regulamento a consulta pública, tendo sido fixado o período de 30 dias úteis por aplicação analógica do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo para recolha de comentários e sugestões.

A publicação no sítio institucional do Município e no Diário da República, foi efetuada no dia 26 de janeiro de 2023.

Durante o prazo de consulta, que terminou no dia 14 de março de 2023, não foram apresentadas sugestões.

Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), Assembleia Municipal de Portimão, por deliberação tomada na 8.ª sessão extraordinária de 2023, realizada no dia 04 de dezembro de 2023 no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 08 de novembro de 2023, estabelece o seguinte Regulamento para o funcionamento, cedência e utilização do Portimão Arena:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O Portimão Arena, adiante designado por "Arena", é propriedade do Município de Portimão, e está sujeito às normas de funcionamento, utilização e conservação do presente Regulamento, cujas instalações destinam-se preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal e, complementarmente, de eventos realizados por entidades públicas e privadas, compatíveis com as características do Arena.

2 - A pessoa coletiva ou singular, doravante designada por Utilizador, requerente ou Promotor, que pretenda utilizar algum dos espaços ou serviços do Arena, encontra-se sujeita às normas e condições estabelecidas no presente regulamento, independentemente da natureza do evento.

Artigo 2.º

Objeto

O Arena é uma infraestrutura multifacetada, vocacionada para a prestação não só de atividades desportivas e bem-estar, como também, para a realização de eventos de âmbito lúdico e cultural, desportivo, empresarial, entre outros, desde que compatíveis com as características do Arena.

Artigo 3.º

Partes integrantes

São consideradas partes integrantes do Arena, todas as construções interiores e exteriores destinadas à realização dos diversos eventos e ao seu apoio, sendo composto por:

Nave Principal - Sala Algarve;

Auditório - Sala Arade;

Receção 1

Receção 2

Balneários/vestiários;

Posto Médico;

Cafetaria;

Cozinha e copa de empratamento;

Sala Praia da Rocha;

Sala Praia de Alvor;

Sala Abicada;

Sala Alcalar;

Sala Portimão;

Sala Mexilhoeira Grande;

Sala Alvor;

Sala Sol;

Sala Mar;

Unidades sanitárias;

Fraldário;

Zona de estacionamento (ligeiros e pesados);

Elevadores e acessos para pessoas com mobilidade reduzida.

Artigo 4.º

Gestão, administração e manutenção

1 - A gestão e administração do Arena é da competência da Câmara Municipal de Portimão.

2 - As competências da Câmara Municipal podem, no todo ou em parte, ser delegadas no/a Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação no Vereador.

3 - Sem prejuízo da competência da Câmara Municipal de Portimão, em situações especiais fundamentadas, pode a mesma acordar por contrato com outras entidades a participação destas na gestão e/ou exploração do Arena.

4 - A gestão e administração do Arena são da exclusiva competência do Município de Portimão, sendo, designadamente, suas atribuições:

a) Administrar e gerir as instalações, bem como os espaços limítrofes, nos termos definidos no presente Regulamento e demais legislação aplicável;

b) Fazer cumprir as normas relativas à utilização das instalações;

c) Adotar as medidas e emitir as normas necessárias à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições de higiene e segurança;

d) Receber, analisar e articular os diversos pedidos de utilização;

e) Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas;

f) Divulgar os horários da utilização pontual;

g) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento;

Artigo 5.º

Período e horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento do Arena é das 09.00h às 17.00h, de segunda-feira a sexta-feira, encerrando durante a hora de almoço de 1 hora.

2 - O funcionamento do Arena poderá estar dependente das datas e horários de ocupação em montagens/realização e desmontagens dos respetivos eventos, a estabelecer com o Município a requerimento do interessado.

3 - Nos termos do número anterior, a utilização, circulação e acessos aos espaços obedecerá ao horário que vier a ser acordado com o utilizador, inclusive para montagens e desmontagens.

Artigo 6.º

Utilização das Instalações

1 - A utilização das instalações do Arena, fica dependente da autorização da Câmara Municipal livremente revogável a todo o tempo, e decorrerá nas condições adiante prevista e em cumprimento do disposto no presente Regulamento fixando as áreas específicas do Arena que constam do artigo 3.º que poderão ser utilizadas pelo Requerente.

2 - Os interessados na utilização das instalações do Arena deverão formalizar o pedido mediante autorização escrita ao Presidente do Município ou Vereador do Pelouro, da seguinte forma:

a) Deverá ser requerida autorização com uma antecedência mínima de noventa dias do início do período pretendido, na qual deverão constar obrigatoriamente os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento:

i) Identificação do requerente;

ii) Tipologia da atividade, breve descrição e público-alvo, com número estimado de espectadores;

iii) Duração de utilização com indicação dos dias e horários pretendidos (incluindo montagem e desmontagem);

iv) Descrição gráfica ou outra do espaço ou layout que se pretende utilizar, sujeito a aprovação do Município;

v) Identificação do responsável; e,

vi) Lista de patrocinadores.

b) A utilização pontual pode ser solicitada, mediante uma antecedência mínima de dois dias úteis, sempre sujeita à disponibilidade do espaço pretendido, devendo constar obrigatoriamente o número aproximado de participantes e/ou visitantes, o(s) dia(s) pretendido(s), horário de utilização e material pretendido, devendo para o efeito, e após confirmação da disponibilidade do espaço proceder ao pagamento nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas em vigor no Município.

c) É da responsabilidade do Requerente a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o evento em concreto, incluindo autorizações específicas que resultem de demais regulamentação do Município, bem como suportar os respetivos encargos.

d) É da responsabilidade do Requerente todos os danos que resultem da utilização do espaço nos termos do artigo 13.º

e) A afixação de material de divulgação do evento nas instalações deverá ser previamente aprovada pelo Município e é da responsabilidade do Requerente/Promotor a recolha de todo o material informativo durante o período de desmontagem.

3 - Excecionalmente, pode ser admitido o pedido com uma antecedência de até 15 dias, aplicando-se o disposto nas alíneas do ponto 2, devendo para o efeito solicitar autorização por escrito ao Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, sendo que em caso de deferimento, a entidade é obrigada a pagar a respetiva taxa, até ao dia anterior ao evento para efetivação do pedido, sob pena do mesmo não ser válido.

4 - Os pedidos realizados nos termos dos números anteriores ficam sempre sujeitos à avaliação e aprovação pelo Município de Portimão e condicionado ao pagamento das correspondentes taxas.

5 - As instalações apenas poderão ser utilizadas para a atividade solicitada e o Município, sempre que necessário, poderá ter acesso às instalações para verificação do cumprimento das respetivas obrigações dos requerentes/ promotores.

Artigo 7.º

Intransmissibilidade da autorização de utilização das instalações

1 - A autorização para utilização das instalações do Arena, concedidas ao abrigo do disposto no artigo anterior, não poderão ser transmitidas a terceiros, sob qualquer forma.

2 - O Requerente /Promotor não poderá ceder as datas contratadas a terceiros, nem substituir a atividade programada sem autorização prévia do Município de Portimão.

Artigo 8.º

Acordo ou contrato de utilização

1 - A Câmara Municipal de Portimão reserva-se ao direito de realizar, casuisticamente, um acordo ou contrato com o Requerente, podendo definir situações específicas da utilização do Arena, sempre que se justifique.

2 - Os termos dos acordos ou contratos descritos no número anterior carecem de aprovação pelo órgão municipal competente.

Artigo 9.º

Suspensão de utilização

Consoante necessidade justificada de utilização das instalações por parte da Câmara Municipal de Portimão, qualquer outra utilização será suspensa, comunicando a Câmara Municipal de Portimão o facto aos utilizadores, com a antecedência possível, em casos de força maior e cuja suspensão não poderia ser prevista, e de 10 dias para anulação (antecipação ou adiamento) para utilizações com caráter não oficial sendo, em qualquer caso, compensado, sempre que possível, com novo e igual período de utilização, ou, não sendo possível, com a restituição do valor já pago.

Artigo 10.º

Desistência /Cancelamento de eventos

1 - A desistência de utilização do Arena deverá ser comunicada por escrito ao Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com a antecedência mínima de 10 dias, sob pena de impossibilidade de usufruto das instalações, num período de suspensão a definir pelo Município.

2 - Quando o cancelamento ocorrer após a confirmação da reserva, o Requerente manterá a obrigação de efetuar os seguintes pagamentos:

a) 75 % se o cancelamento ocorrer entre 6 e 3 meses antes da data de início do evento;

b) 90 % se o cancelamento ocorrer entre 3 meses e 1 mês antes da data de início do evento;

c) 100 % se o cancelamento ocorrer a menos de 30 dias antes da data de início do evento.

3 - A desistência ou cancelamento pelo Requerente não o intitula na faculdade de ceder as datas contratadas nem substituir as atividades programadas, nos termos do disposto no artigo 7.º

Artigo 11.º

Revogação da autorização de utilização das instalações

A autorização de utilização do Arena será revogada pela Câmara Municipal de Portimão, após audição dos interessados, quando se verifique alguma das seguintes situações:

a) Danos produzidos nas instalações do Arena ou em qualquer equipamento ou material nela integrado, provocados por uma utilização deficiente, podendo a mesma ser reativada em caso de compensação financeira pelos danos causados;

b) Utilização das instalações para fim diferente daquele para que foi concedida a autorização;

c) Adoção de comportamentos incorretos que perturbem o normal desenvolvimento das atividades que estejam a decorrer nas instalações;

d) Não verificação das condições essenciais à realização da atividade a ser desenvolvida ou as condições de segurança necessárias, incluindo nas áreas integrantes do Arena, indicadas no artigo 3.º do presente regulamento;

e) Não cumprimento de alguma disposição do presente regulamento.

Artigo 12.º

Responsabilidade civil e seguros

1 - O Promotor é o único responsável pelos danos causados a pessoas e bens que ocorram no Arena durante todo o período em que o utilize e decorrentes dos atos ou omissões que ali exercer.

2 - O Município não se responsabiliza por furtos, danos ou acidentes que decorram no período de utilização do Arena, incluindo montagem e desmontagem do evento, pelo que deve a entidade requerente providenciar os seguros necessários a cobrir todos os potenciais riscos.

3 - Durante todo o período de utilização, o Promotor deverá manter todos os seguros que legalmente lhes sejam exigidos em função do evento e ainda seguro de acidentes de trabalho dos seus colaboradores, um seguro de responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais que por si, seus trabalhadores, ou qualquer outro pessoal ao seu serviço possam causar a pessoas e bens, incluindo as instalações do Arena, cujas apólices deverão apresentar antes do início da utilização do espaço.

Artigo 13.º

Danos

1 - Os danos e prejuízos causados no decurso de atividades desenvolvidas no âmbito da autorização de utilização das instalações do Arena, implicarão sempre a reposição dos bens danificados ao seu estado inicial, por parte do Promotor responsável por tais ocorrências.

2 - É obrigação do Promotor garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não façam perigar a segurança e a solidez das instalações nem envolvam qualquer alteração na estrutura do edifício.

3 - É da responsabilidade do Promotor a assunção absoluta e sem reservas de eventual pagamento de indemnizações relativas a prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do Promotor, dos participantes, do publico no evento e/ou do pessoal ao serviço destes.

Artigo 14.º

Ordem de prioridades na utilização

Na gestão do Arena procurar-se-á servir e atender às solicitações de todos os interessados e rentabilizar a sua utilização, obedecendo à seguinte ordem de prioridades:

a) Município de Portimão;

b) Estabelecimentos de Ensino público sediadas no Município e Associações que integrem o Conselho Municipal da Juventude do Município;

c) Associações registadas na plataforma de Apoio ao Movimento Associativo Portimonense;

d) Instituições públicas sem fins lucrativos com sede no Município;

e) Instituições particulares de solidariedade social, associações religiosas, partidos políticos, sindicatos e cooperativas;

f) Estabelecimentos de Ensino particular sediados no Município;

g) Empresas sediadas no município;

h) Outras Associações;

i) Outros Estabelecimentos de Ensino;

j) Outras autarquias;

k) Outras entidades.

Artigo 15.º

Utilização simultânea

1 - Desde que as características e condições técnicas da instalação o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utilizadores, pode ser autorizada a sua utilização em simultâneo por vários utilizadores.

2 - Os utilizadores não devem perturbar as atividades dos demais que se encontrem a utilizar as instalações.

Artigo 16.º

Acesso às instalações

1 - O acesso dos utilizadores às instalações do Arena, sempre que necessário, é feito mediante a apresentação ao funcionário nele destacado, da autorização de utilização e mediante a assinatura do livro de registo ou suporte informático de entrada existente nas instalações.

2 - Os trabalhadores que o Promotor mantenha ao seu serviço no Arena durante o decurso da autorização para utilização, deverão estar devidamente identificados através de documento facultado pelo utilizador e autenticado pela Câmara Municipal, tendo apenas acesso aos espaços cedidos.

3 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de não permitir a entrada de pessoal que não se faça acompanhar pela referida identificação.

4 - É exigido, ainda, às equipas de produção ou promoção do evento os respetivos livre-trânsito, devidamente autenticados pela Câmara Municipal.

5 - É impedido o acesso a quem se recuse a pagar as taxas aplicáveis, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios, pratique atos de violência e viole as demais regras e normas do presente regulamento.

Artigo 17.º

Utilização dos diversos espaços do Arena

1 - Balneários:

a) Os balneários são utilizados exclusivamente para troca do vestuário e higiene pessoal;

b) A Câmara Municipal de Portimão não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores pessoais que se encontrem nos balneários;

2 - Materiais e equipamentos:

a) O material e equipamento fixo e móvel presente nas instalações é propriedade da entidade gestora, podendo ser utilizado pelos utilizadores, mediante solicitação e autorização concedida pelo funcionário em serviço.

b) O Promotor é responsável pela verificação da habilitação para manuseamento de equipamentos que dela necessitem e, ainda, pelo cumprimento das medidas de segurança, assim como seguros e outras obrigações legais necessárias.

c) O material e equipamento utilizado durante as atividades e afeto às instalações deverá, no fim, ser entregue ao funcionário responsável em serviço que verificará o estado do material e equipamento entregue.

d) Caso o material ou equipamento entregue não se encontre nas mesmas condições em que foram disponibilizados ao requerente, será elaborado relatório e o Promotor assumirá a responsabilidade pela sua reparação e/ou substituição, conforme o disposto no artigo 13.º

e) O material e equipamento pertencente às entidades utilizadoras apenas poderá ser usado pelos próprios e encontra-se à sua total e exclusiva responsabilidade.

3 - As montagens e desmontagens dos eventos, incluindo todas as instalações de serviços necessárias, serão efetuadas pelo Promotor do mesmo, sempre com a supervisão dos técnicos municipais, sendo o respetivo valor suportado pelo promotor do evento

4 - O Promotor do evento deverá restituir os espaços cedidos, na data e hora acordadas e nas condições em que estas se encontravam aquando da cedência da respetiva utilização, nos termos do artigo 13.º, com a salvaguarda do desgaste resultante do seu normal uso.

Artigo 18.º

Policiamento e Segurança das instalações

1 - O Promotor é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização de eventos cuja natureza e legislação em vigor assim o exija.

2 - O plano de segurança e policiamento do evento deve ser partilhado com o Município, cabendo ao Promotor fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização do evento.

3 - O Promotor deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especialmente previstas no Plano de Emergência do Arena.

4 - Em caso de alteração do layout de utilização predefinido e acordado, o Promotor deverá remeter a proposta de alteração até 5 dias úteis antes da realização do evento.

5 - Cabe ao Município autorizar esta alteração desde que não coloque em risco o cumprimento do plano de emergência interno do Arena.

Artigo 19.º

Normas de segurança e emergência

1 - O Arena dispõe de um Plano de Emergência e de Medidas de Autoproteção para as várias instalações, os quais se encontram disponíveis no local.

2 - As saídas de emergência terão que permanecer sempre livres e totalmente desimpedidas.

3 - O Promotor obriga-se a respeitar as regras de segurança do Arena, assim como o seu pessoal, cabendo-lhes zelar pelo bom funcionamento do evento, bem como dar apoio sempre que surja alguma situação excecional.

4 - Aos funcionários do Arena reserva-se o direito de impedir a permanência nas instalações a qualquer pessoa que desrespeite a ordem e tranquilidade pública no interior das instalações e ou não acate as instruções dadas pelos mesmos.

Artigo 20.º

Caução

1 - A Câmara Municipal de Portimão reserva-se no direito de condicionar, sempre que necessário, a concessão da autorização de utilização do Arena à prévia prestação, pelo Requerente, de uma caução por depósito em dinheiro à ordem do Município de Portimão, garantia bancária, ou seguro caução, a comprovar pela apresentação, conforme os casos, da guia de depósito, documento bancário ou apólice, em valor a definir pelo Município.

2 - A caução destina-se a garantir a indemnização do Município pelos eventuais danos causados nas instalações e equipamentos do Arena utilizados, devendo o seu montante ser fixado, pela entidade gestora do Arena, não devendo ultrapassar o valor patrimonial daqueles bens, sendo devolvida ou cancelada assim que se verifique a inexistência de danos.

Artigo 21.º

Interdições

É expressamente proibido nas instalações:

a) A entrada de animais, com exceção do consignado no artigo 1.º do Decreto-Lei 74/2007, de 27 de março, e em eventos ou feiras que consagrem a participação dos mesmos;

b) Fumar;

c) Lançar para o chão quaisquer objetos suscetíveis de poluir as instalações;

d) Transportar objetos que possam danificar o espaço;

e) O uso de materiais inflamáveis nos espaços, salvo se expressamente autorizado pelo técnico de serviço no Arena.

f) Comportamentos ou utilização de materiais que coloquem manifestamente em perigo a integridade física das pessoas que se encontrem nas instalações, assim como as instalações em si.

Artigo 22.º

Publicidade e divulgação

1 - A instalação e afixação de material publicitário e/ou de divulgação de eventuais eventos, carece de prévia autorização por parte da Câmara Municipal.

2 - O Promotor obriga-se a aceitar e a manter nos espaços cedidos o material de publicidade instalado ou afixado pela Câmara Municipal referente aos seus patrocinadores.

3 - Cabe ao Promotor, durante o período de desmontagem do evento, proceder à remoção de todo o material de publicidade, informativo e placas de sinalização por si afixadas.

4 - O Promotor deverá fornecer à entidade responsável pela gestão do Arena todo o material de promoção do evento, em formato a indicar, para que seja previamente aprovado e, eventualmente, incluído na rede de comunicação do Município.

Artigo 23.º

Venda de bilhetes para eventos

1 - A impressão e venda de bilhetes efetua-se através de sistema informático de bilhética existente no Arena, nos termos do Decreto-Lei 125/2003, de 20 de junho, e em regime de exclusividade, cabendo ao Promotor o custo da emissão dos mesmos.

2 - Cabe ao Promotor fornecer à entidade responsável pela gestão do Arena a informação relativa aos bilhetes de evento, nomeadamente, preços, horários, descontos a praticar e número de bilhetes que pretende colocar à venda, estando este último limitado à lotação do espaço e ao do tipo de utilização em causa.

3 - A venda de bilhetes a que se refere o número anterior será efetuada em termos a acordar entre as partes.

Artigo 24.º

Venda de produtos

1 - A venda de produtos alusivos ao evento a realizar no Arena, bem como a distribuição de informação ao público, deverá ter em consideração as normas dos respetivos produtos e legislação nacional em vigor e ser previamente autorizada pelo Município.

2 - A comercialização de produtos, incluindo as vendas realizadas na cafetaria do Arena, deverá respeitar sempre as regras de venda do respetivo produto, a obtenção das respetivas autorizações e ser realizado de acordo com condicionantes que o Município poderá impor ao evento.

Artigo 25.º

Valores de utilização e prazo de pagamento

1 - Pela utilização do Arena são devidos os valores de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas em vigor no Município.

2 - Os pagamentos são realizados de forma faseada de acordo com o seguinte procedimento:

a) O pagamento de sinal igual a 20 % do valor orçamentado após confirmação da reserva por parte do Município;

b) Os restantes 80 % deverão ser liquidados até 5 dias após a realização do evento.

Artigo 26.º

Proteção de dados pessoais

1 - O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente Regulamento, é o Município de Portimão através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas.

2 - Aquando da realização de eventos o Responsável pelo Titular dos Dados é o Requerente/Promotor que deverá declarar ao Município conhecer e respeitar as obrigações legais que decorrem do tratamento de dados pessoais, sendo o único responsável por qualquer incidente que decorra da utilização do Arena ou de qualquer dos seus espaços.

3 - Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela Câmara Municipal de Portimão ou do respetivo Promotor/Requerente, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais sendo os contactos do Encarregado de Proteção de Dados, quando possível, disponibilizados no momento da entrega do requerimento.

4 - Os dados pessoais recolhidos pelo Município destinam-se a ser utilizados pelo Município, não estando prevista nenhuma transmissão para outras entidades, para além das situações previstas na lei e, no(s) caso(s) em que possa(m) ocorrer, será, quando necessário, previamente solicitado o devido consentimento nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

5 - Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município de Portimão, serão conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades pelas quais foram recolhidos.

6 - Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação de tratamento, de portabilidade e de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, devendo para efeito solicitá-lo à Câmara Municipal.

7 - Todos os dados pessoais que sejam recolhidos e tratados por terceiros para efeitos de solicitação de qualquer licenciamento ou autorização necessária ao abrigo do presente regulamento são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo estes garantir o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, assim como da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Artigo 27.º

Isenções

1 - A Câmara Municipal reserva-se ao direito de isentar ou reduzir do pagamento dos valores constantes da Tabela de Taxas e Tarifas em vigor no Município, de acordo com o respetivo Regulamento, mediante pedido devidamente fundamentado pelo Requerente e cujas iniciativas se encontrem alinhadas com a política de dinamização cultural e/ou desportiva do Município.

2 - Sem prejuízo de demais situações pontuais a avaliar pela Município, poderão beneficiar de isenção ou redução do pagamento as seguintes entidades:

a) Instituições públicas e pessoas coletivas de direito público;

b) Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e cujo objeto social seja de cariz social, recreativo, cultural ou desportivo, com as quais o município tenha celebrado protocolo de colaboração em cujo apoio a prestar se preveja a utilização de espaços municipais.

3 - As entidades que pretendam beneficiar de isenção ou redução do pagamento, incluindo as identificadas no número anterior, deverão requerer ao Município, fundamentando, os motivos e as finalidades com que pretendem a respetiva utilização, bem como o período que pretendem utilizar.

4 - Cabe à Câmara Municipal analisar e autorizar os pedidos de utilização gratuita do Arena, os quais devem ser devidamente fundamentados.

Artigo 28.º

Interpretação de lacunas

1 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal.

2 - O/A Presidente de Câmara Municipal promulgará as ordens ou instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução deste Regulamento.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, após aprovação pelos órgãos municipais competentes, entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

317202889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Decreto-Lei 125/2003 - Ministério da Cultura

    Regula a emissão de bilhetes de ingresso nos recintos de espectáculos de natureza artística e a transmissão de dados relativos aos espectáculos realizados.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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