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Despacho 665/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Anulação do Edital n.º 2021/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro de 2023

Texto do documento

Despacho 665/2024

Sumário: Anulação do Edital 2021/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro de 2023.

Anulação do Edital 2021/2023 relativo à abertura de concurso documental para o provimento de um lugar para professor adjunto, área científica de Produção Agrícola e Animal; áreas disciplinares: Fruticultura e Viticultura, da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), para a Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

Por terem sido, supervenientemente, detetadas incorreções na redação dada ao Edital 2021/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro de 2023, determino, ao abrigo das competências que me estão cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - RJIES), pela alínea d) do n.º 2, do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e, ainda, pelo disposto no n.º 3 do artigo 169.º do Código do Procedimento Administrativo, a sua anulação com efeitos imediatos.

4 de janeiro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

317219023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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