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Acórdão (extrato) 792/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Indefere reclamação contra não admissão de recurso, quer por não coincidência entre a interpretação normativa suscitada e a ratio decidendi que presidiu à decisão recorrida, quer por o recurso não ter sido interposto em momento processual oportuno, incumprindo-se o ónus da suscitação prévia e adequada

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 792/2023

Sumário: Indefere reclamação contra não admissão de recurso, quer por não coincidência entre a interpretação normativa suscitada e a ratio decidendi que presidiu à decisão recorrida, quer por o recurso não ter sido interposto em momento processual oportuno, incumprindo-se o ónus da suscitação prévia e adequada.

Processo 700/23

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Indeferir a reclamação apresentada e, em consequência, confirmar o despacho de não admissão do recurso de constitucionalidade interposto pelos Reclamantes.

b) Condenar os Reclamantes em custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta (cf. artigo 84.º, n.º 4 da LTC, e artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, na redação em vigor).

Notifique.

Lisboa, 28 de novembro de 2023. - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230792.html

317216172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618694.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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