Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 619/2024, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação extraordinária à REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., para a realização dos investimentos propostos e não previstos no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte 2021-2031, com vista à instalação de um novo Posto de Corte do Pego e desmantelamento do existente

Texto do documento

Despacho 619/2024

Sumário: Aprovação extraordinária à REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., para a realização dos investimentos propostos e não previstos no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte 2021-2031, com vista à instalação de um novo Posto de Corte do Pego e desmantelamento do existente.

A REN - Rede Elétrica Nacional, S. A. (REN), solicitou a aprovação extraordinária de projeto de investimento urgente, para relocalização do Posto de Corte do Pego e desmantelamento do atual, de forma a acomodar as capacidades de injeção atribuídas em procedimentos concorrenciais de 2019 e de 2021, bem como resultantes de acordos entre interessados e operadores.

A alternativa proposta pela REN, em detrimento da opção prevista de remodelação e ampliação do Posto de Corte existente, visa eliminar constrangimentos e limitações físicas e técnicas, decorrentes da sua atual configuração, projetado para receber a energia produzida pela Central a Carvão do Pego, entretanto descomissionada. Para além disso, a solução de remodelação exige um maior período de execução, acrescidas da complexidade técnica de uma intervenção profunda numa instalação, que terá de se manter permanentemente em serviço.

A solução de um novo Posto de Corte, de acordo com a estimativa apresentada pela REN, representa, face aos investimentos previstos e aprovados no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte 2021-2031 (PDIRT 2021-2031), um sobrecusto a custos diretos e externos de aproximadamente 14,5 milhões de euros, dos quais 11,5 milhões de euros a imputar à concessão da Rede Nacional de Transporte e 3 milhões de euros a imputar aos promotores.

A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiram parecer relativamente ao pedido em causa, na qualidade de intervenientes do pedido em causa.

Nos respetivos pareceres é referido que a solução relativa à relocalização do Posto de Corte do Pego, através da construção de uma nova instalação, reforça os níveis de segurança de abastecimento energético assegurando o cumprimento das metas de política energética, sendo reconhecida a menor complexidade e maior qualidade relativamente ao resultado final apresentado pela solução.

Nestes termos:

Considerando que os investimentos propostos pela REN reforçam os níveis de segurança do abastecimento energético e asseguram o cumprimento das metas de política energética e de fiabilidade da rede e dos seus equipamentos na perspetiva da segurança de pessoas e bens;

Considerando a mais-valia técnica, menor complexidade, menor prazo de execução e maior qualidade do resultado final apresentado pela solução, que passa pela relocalização do Posto de Corte do Pego, através da construção de uma nova instalação:

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 126.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua atual redação, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, determino o seguinte:

A aprovação extraordinária à REN para a realização dos investimentos propostos e não previstos no PDIRT 2021-2031, com vista à instalação de um novo Posto de Corte do Pego e desmantelamento do existente, com um total de 14,5 milhões de euros, dos quais 11,5 milhões de euros a imputar à concessão da Rede Nacional de Transporte e 3 milhões de euros a imputar aos promotores.

8 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.

317233069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda