Despacho 619/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação extraordinária à REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., para a realização dos investimentos propostos e não previstos no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte 2021-2031, com vista à instalação de um novo Posto de Corte do Pego e desmantelamento do existente
Texto do documento
Despacho 619/2024
Sumário: Aprovação extraordinária à REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., para a realização dos investimentos propostos e não previstos no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte 2021-2031, com vista à instalação de um novo Posto de Corte do Pego e desmantelamento do existente.
A REN - Rede Elétrica Nacional, S. A. (REN), solicitou a aprovação extraordinária de projeto de investimento urgente, para relocalização do Posto de Corte do Pego e desmantelamento do atual, de forma a acomodar as capacidades de injeção atribuídas em procedimentos concorrenciais de 2019 e de 2021, bem como resultantes de acordos entre interessados e operadores.
A alternativa proposta pela REN, em detrimento da opção prevista de remodelação e ampliação do Posto de Corte existente, visa eliminar constrangimentos e limitações físicas e técnicas, decorrentes da sua atual configuração, projetado para receber a energia produzida pela Central a Carvão do Pego, entretanto descomissionada. Para além disso, a solução de remodelação exige um maior período de execução, acrescidas da complexidade técnica de uma intervenção profunda numa instalação, que terá de se manter permanentemente em serviço.
A solução de um novo Posto de Corte, de acordo com a estimativa apresentada pela REN, representa, face aos investimentos previstos e aprovados no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte 2021-2031 (PDIRT 2021-2031), um sobrecusto a custos diretos e externos de aproximadamente 14,5 milhões de euros, dos quais 11,5 milhões de euros a imputar à concessão da Rede Nacional de Transporte e 3 milhões de euros a imputar aos promotores.
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiram parecer relativamente ao pedido em causa, na qualidade de intervenientes do pedido em causa.
Nos respetivos pareceres é referido que a solução relativa à relocalização do Posto de Corte do Pego, através da construção de uma nova instalação, reforça os níveis de segurança de abastecimento energético assegurando o cumprimento das metas de política energética, sendo reconhecida a menor complexidade e maior qualidade relativamente ao resultado final apresentado pela solução.
Nestes termos:
Considerando que os investimentos propostos pela REN reforçam os níveis de segurança do abastecimento energético e asseguram o cumprimento das metas de política energética e de fiabilidade da rede e dos seus equipamentos na perspetiva da segurança de pessoas e bens;
Considerando a mais-valia técnica, menor complexidade, menor prazo de execução e maior qualidade do resultado final apresentado pela solução, que passa pela relocalização do Posto de Corte do Pego, através da construção de uma nova instalação:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 126.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua atual redação, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, determino o seguinte:
A aprovação extraordinária à REN para a realização dos investimentos propostos e não previstos no PDIRT 2021-2031, com vista à instalação de um novo Posto de Corte do Pego e desmantelamento do existente, com um total de 14,5 milhões de euros, dos quais 11,5 milhões de euros a imputar à concessão da Rede Nacional de Transporte e 3 milhões de euros a imputar aos promotores.
8 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
317233069
Sumário: Aprovação extraordinária à REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., para a realização dos investimentos propostos e não previstos no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte 2021-2031, com vista à instalação de um novo Posto de Corte do Pego e desmantelamento do existente.
A REN - Rede Elétrica Nacional, S. A. (REN), solicitou a aprovação extraordinária de projeto de investimento urgente, para relocalização do Posto de Corte do Pego e desmantelamento do atual, de forma a acomodar as capacidades de injeção atribuídas em procedimentos concorrenciais de 2019 e de 2021, bem como resultantes de acordos entre interessados e operadores.
A alternativa proposta pela REN, em detrimento da opção prevista de remodelação e ampliação do Posto de Corte existente, visa eliminar constrangimentos e limitações físicas e técnicas, decorrentes da sua atual configuração, projetado para receber a energia produzida pela Central a Carvão do Pego, entretanto descomissionada. Para além disso, a solução de remodelação exige um maior período de execução, acrescidas da complexidade técnica de uma intervenção profunda numa instalação, que terá de se manter permanentemente em serviço.
A solução de um novo Posto de Corte, de acordo com a estimativa apresentada pela REN, representa, face aos investimentos previstos e aprovados no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte 2021-2031 (PDIRT 2021-2031), um sobrecusto a custos diretos e externos de aproximadamente 14,5 milhões de euros, dos quais 11,5 milhões de euros a imputar à concessão da Rede Nacional de Transporte e 3 milhões de euros a imputar aos promotores.
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiram parecer relativamente ao pedido em causa, na qualidade de intervenientes do pedido em causa.
Nos respetivos pareceres é referido que a solução relativa à relocalização do Posto de Corte do Pego, através da construção de uma nova instalação, reforça os níveis de segurança de abastecimento energético assegurando o cumprimento das metas de política energética, sendo reconhecida a menor complexidade e maior qualidade relativamente ao resultado final apresentado pela solução.
Nestes termos:
Considerando que os investimentos propostos pela REN reforçam os níveis de segurança do abastecimento energético e asseguram o cumprimento das metas de política energética e de fiabilidade da rede e dos seus equipamentos na perspetiva da segurança de pessoas e bens;
Considerando a mais-valia técnica, menor complexidade, menor prazo de execução e maior qualidade do resultado final apresentado pela solução, que passa pela relocalização do Posto de Corte do Pego, através da construção de uma nova instalação:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 126.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua atual redação, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, determino o seguinte:
A aprovação extraordinária à REN para a realização dos investimentos propostos e não previstos no PDIRT 2021-2031, com vista à instalação de um novo Posto de Corte do Pego e desmantelamento do existente, com um total de 14,5 milhões de euros, dos quais 11,5 milhões de euros a imputar à concessão da Rede Nacional de Transporte e 3 milhões de euros a imputar aos promotores.
8 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
Aviso
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