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Despacho 615/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Constitui a comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

Texto do documento

Despacho 615/2024

Sumário: Constitui a comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos.

Comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria de Condições de Trabalho para trabalhadores administrativos, aprovada pela Portaria 182/2018, de 22 de junho - com Declaração de Retificação n.º 23/2018, de 10 de junho, alterada, respetivamente, pelas Portarias n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, n.º 275/2020, de 4 de dezembro, n.º 292/2021, de 13 de dezembro, n.º 218/2022, de 1 de setembro, e n.º 191/2023, de 6 de julho, também publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 26, de 15 de julho de 2018, n.º 2, de 15 de janeiro de 2020, n.º 46, de 15 de dezembro de 2020, n.º 47, de 22 de dezembro de 2021, n.º 34, de 15 de setembro de 2022, e n.º 26, de 15 de julho de 2023.

Com a atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2024, aprovada pelo Decreto-Lei 107/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º Suplemento, n.º 223, de 17 de novembro, torna-se necessário proceder, nomeadamente, à atualização das retribuições mínimas da tabela salarial previstas na Portaria 191/2023, de 6 de julho, que aprovou a revisão do regulamento de condições mínimas de trabalho daqueles trabalhadores administrativos. Assim, verificando-se os pressupostos para a emissão de portaria de condições de trabalho previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, nomeadamente as circunstâncias sociais e económicas que a justificam e, considerando que não é possível assegurar com exatidão quais os setores de atividade em que se verifica a inexistência de associações de empregadores onde os trabalhadores desempenham funções, determino, no uso da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, ao abrigo do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

2 - A comissão técnica tem a seguinte composição:

Dois representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um dos quais coordenará a comissão;

Um representante do Ministério da Administração Interna;

Um representante do Ministério da Justiça;

Um representante do Ministério das Finanças;

Um representante do Gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares;

Um representante do Ministério da Economia e do Mar;

Um representante do Ministério da Cultura;

Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Um representante do Ministério da Saúde;

Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;

Um representante do Ministério da Agricultura e da Alimentação;

Um assessor nomeado pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;

Um assessor nomeado pela Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE;

Um assessor nomeado pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

Um assessor nomeado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);

Um assessor nomeado pela CIP - Confederação Empresarial de Portugal;

Um assessor nomeado pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

3 - A comissão técnica pode ouvir, oficiosamente ou quando solicitado, outras associações representativas de trabalhadores ou empregadores interessadas.

5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

317137327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-17 - Decreto-Lei 107/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-04-02 - Portaria 128/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Finanças, Economia e Mar, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação

    Procede à sexta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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