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Despacho 611/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 611/2024

Sumário: Estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana.

O artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023, estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

O n.º 2 do mencionado artigo estabelece que a fixação do contingente anual de passagens à reserva deve prever o número de admissões e de passagem à reserva e ter em conta as necessidades operacionais da GNR e a renovação do seu quadro.

Assim, ouvida a GNR, é fixado em 772 militares o quantitativo máximo de passagem à situação de reserva para o ano de 2023.

No estrito cumprimento do sobredito artigo 44.º e nos termos estatutários previstos para a passagem à situação de reserva, compete ao comandante-geral da GNR a autorização da passagem à reserva dentro do quantitativo fixado no presente despacho.

2 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. -

9 de janeiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

317239671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618674.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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