Despacho 611/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna e Finanças - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: C
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Sumário
Estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana
Texto do documento
Despacho 611/2024
Sumário: Estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana.
O artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023, estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O n.º 2 do mencionado artigo estabelece que a fixação do contingente anual de passagens à reserva deve prever o número de admissões e de passagem à reserva e ter em conta as necessidades operacionais da GNR e a renovação do seu quadro.
Assim, ouvida a GNR, é fixado em 772 militares o quantitativo máximo de passagem à situação de reserva para o ano de 2023.
No estrito cumprimento do sobredito artigo 44.º e nos termos estatutários previstos para a passagem à situação de reserva, compete ao comandante-geral da GNR a autorização da passagem à reserva dentro do quantitativo fixado no presente despacho.
2 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. -
9 de janeiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
317239671
Sumário: Estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana.
O artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023, estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O n.º 2 do mencionado artigo estabelece que a fixação do contingente anual de passagens à reserva deve prever o número de admissões e de passagem à reserva e ter em conta as necessidades operacionais da GNR e a renovação do seu quadro.
Assim, ouvida a GNR, é fixado em 772 militares o quantitativo máximo de passagem à situação de reserva para o ano de 2023.
No estrito cumprimento do sobredito artigo 44.º e nos termos estatutários previstos para a passagem à situação de reserva, compete ao comandante-geral da GNR a autorização da passagem à reserva dentro do quantitativo fixado no presente despacho.
2 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. -
9 de janeiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
317239671
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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