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Aviso (extrato) 1331/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de 19 postos de trabalho do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1331/2024

Sumário: Abertura de concurso para provimento de 19 postos de trabalho do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 37/2016, de 12 de julho, na redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 22 de novembro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o provimento de 19 (dezanove) postos de trabalho do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos para a categoria de Marinheiro de salva-vidas pertencente à carreira especial tripulante de embarcações salva-vidas, conforme despacho de S. Ex.ª Secretário de Estado da Defesa Nacional de 23 de outubro de 2023.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: corresponde ao exercício de funções de grau de complexidade 2, compreende o conteúdo funcional previsto para a categoria de marinheiro de embarcações salva-vidas, que resulta do n.º 3 do Anexo I ao Decreto-Lei 37/2016, de 12 de julho, designadamente:

Operar as embarcações salva-vidas em todas as condições de tempo e de mar que o serviço de salvamento marítimo e socorros a náufragos imponha, ou sempre que outras saídas lhe sejam determinadas pela autoridade competente;

Cumprir e fazer cumprir todas as determinações técnicas emanadas pelo ISN, enquanto direção técnica nacional para o salvamento marítimo, socorros a náufragos e assistência a banhistas;

Prestar socorro a náufragos aplicando as técnicas do suporte básico de vida adaptado ao meio aquático;

Utilizar as técnicas de salvamento aquático;

Exercer atividades de socorro e transporte de náufragos ou de outro tipo de vítimas ou doentes;

Operar e manter os sistemas, equipamentos e outro material por que seja responsável de acordo com a natureza dos encargos que lhe estejam atribuídos.

3 - Local de Trabalho: Estações Salva-Vidas localizadas em Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores, pertencentes ao Dispositivo de Salvamento Marítimo, que, considerando as vagas a prover, correspondem às seguintes Estações Salva-vidas: Figueira da Foz, Peniche, Ericeira, Cascais, Lisboa, Sagres, Olhão, Tavira, Ponta Delgada, Praia da Vitória e Angra do Heroísmo, Horta.

4 - Prazo de candidatura: 20 (vinte) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação integral do Aviso do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP).

5 - A publicação integral do presente procedimento concursal, encontra-se disponível para consulta na BEP em https://www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Autoridade Marítima Nacional/ISN em http://www.amn.pt/ISN.

20 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral da Autoridade Maritima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.

317196596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-12 - Decreto-Lei 37/2016 - Defesa Nacional

    Procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria e define o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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