A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 91/2024, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Criação dos núcleos e áreas da estrutura orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 91/2024

Sumário: Criação dos núcleos e áreas da estrutura orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

O Decreto-Lei 84/2023, de 4 de outubro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, com vista à implementação do novo quadro de programação dos fundos europeus para o período de 2021-2027, revendo as atribuições da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) e robustecendo a sua estrutura organizativa.

Considerando o papel central que a Agência, I. P. assume, designadamente no âmbito do Portugal 2030, foram, em anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, aprovados os seus Estatutos.

Os Estatutos da Agência, I. P., identificam as unidades orgânicas e núcleos na dependência hierárquica e funcional do seu conselho diretivo, prevendo-se, no n.º 2 do seu artigo 1.º, que por deliberação deste órgão, a publicar no Diário da República, possam ser criados, modificados ou extintos núcleos, áreas e equipas de projeto, integrados ou não em unidades orgânicas, desde que tais núcleos e áreas não excedam, em cada momento, o limite máximo previsto no n.º 6 e no n.º 7 do mesmo artigo.

Assim, atenta a natureza das atribuições e competências confiadas à Agência, I. P., a organização interna consagrada nos seus Estatutos, a necessidade de ser garantida uma adequada separação e segregação de funções bem como uma maior eficácia e eficiência dos serviços prestados no âmbito, designadamente das diferentes unidades orgânicas, o conselho diretivo da Agência, I. P., reunido em 29 de dezembro de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro:

I - Criar os seguintes núcleos:

1 - No âmbito da Unidade de Estratégia Programação e Avaliação:

a) O Núcleo de Estratégia, Políticas e Programação, abreviadamente designado como NEPP, ao qual compete:

i) Colaborar na formulação de políticas de desenvolvimento e coesão, em matérias transversais e de relevância para o Acordo de Parceria celebrado entre Portugal e a Comissão Europeia;

ii) Contribuir para a definição das linhas gerais de aplicação dos fundos europeus, coordenando designadamente os processos de programação e reprogramação;

iii) Monitorizar a articulação entre os fundos europeus e outros instrumentos e políticas europeias;

iv) Identificar, desenvolver e acompanhar a produção de estudos e análises relevantes para o acompanhamento das Políticas cofinanciadas;

v) Promover a prossecução das prioridades estratégicas definidas para a aplicação dos fundos europeus, através do acompanhamento sistemático das políticas cofinanciadas e dos respetivos resultados.

b) O Núcleo de Avaliação, abreviadamente designado como NA, ao qual compete:

i) Promover a prossecução das prioridades estratégicas definidas para a aplicação dos fundos europeus, através da avaliação dos respetivos resultados;

ii) Coordenar a conceção e implementação do plano global de avaliação dos fundos europeus, incluindo o acompanhamento técnico e a promoção da realização dos exercícios de avaliação;

iii) Promover a realização de ações de formação e disseminação de conhecimento, tendo em vista o desenvolvimento de competências e a capacitação da administração pública em matéria de avaliação de políticas e programas.

c) O Núcleo de Políticas e Regulamentos Europeus, abreviadamente designado como NPRE, ao qual compete:

i) Coordenar os instrumentos nacionais e europeus de reforço da capacidade administrativa;

ii) Coordenar os processos de negociação regulamentar europeia nas áreas relevantes para a atividade da Agência, I. P., bem como apoiar a definição de posições nacionais nas configurações da política europeia relevante para a atividade da Agência, I. P.;

iii) Identificar, desenvolver e acompanhar a produção de estudos e análises relevantes na articulação com o ciclo de coordenação das políticas económicas europeias no contexto do Semestre Europeu, as reformas estruturais e a programação orçamental plurianual.

2 - No âmbito da Unidade de Simplificação e Interligação:

a) O Núcleo de Simplificação, abreviadamente designado como NS, ao qual compete:

i) Produzir orientações técnicas sobre aplicação de metodologias de custos simplificados, promovendo a sua aplicação junto das autoridades de gestão, em articulação com a UCF;

ii) Apoiar tecnicamente as autoridades de gestão no desenvolvimento de metodologias de custos simplificados para o conjunto dos fundos europeus;

iii) Assegurar a articulação técnica com a autoridade de auditoria nacional e com os serviços da Comissão Europeia em processos de aprovação de metodologias de custos simplificados;

iv) Promover a realização de ações de capacitação sobre a aplicação de metodologias de custos simplificados, bem como o exercício de boas práticas de gestão.

b) O Núcleo de Interligação Externa, abreviadamente designado como NIE, ao qual compete:

i) Definir e implementar os processos de articulação entre a Agência, I. P., e os demais interlocutores em matérias de fundos europeus, nomeadamente autoridades de gestão, beneficiários e potenciais beneficiários;

ii) Assegurar, em articulação com os órgãos de gestão e unidades da Agência, I. P., a gestão da Linha dos Fundos, implementando novos serviços e plataformas e otimizando o modelo de articulação, promovendo o exercício de boas práticas de gestão;

iii) Assegurar, no âmbito da Linha dos Fundos, suporte às necessidades técnicas dos beneficiários na utilização dos sistemas de responsabilidade da Agência, I. P., nomeadamente o Balcão dos Fundos.

3 - No âmbito da Unidade de Certificação e Gestão de Risco:

a) O Núcleo de Certificação Investimento Publico e Privado, abreviadamente designado como NCIPP, ao qual compete:

i) Assegurar o cumprimento das funções de Autoridade de Certificação relacionadas com o processo de certificação dos pedidos de pagamento e contas dos programas financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), incluindo programas INTERREG, do Fundo de Coesão (FC) e do Fundo de Transição Justa (FTJ), bem como do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) e de outros instrumentos, iniciativas e programas relacionados relativamente aos quais a Agência, I. P. seja designada para o exercício de funções de certificação;

ii) Realizar controlos de suporte à elaboração e emissão dos processos de certificação;

iii) Ter em conta os resultados de todas as auditorias, nomeadamente as efetuadas pela autoridade de auditoria ou realizadas à sua responsabilidade e proceder às medidas corretivas a que houver lugar;

iv) Manter registos contabilísticos informatizados das despesas declaradas à Comissão Europeia (CE) e ao Financial Mechanism Office (FMO);

v) Elaborar as previsões dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia (CE) e ao Financial Mechanism Office (FMO), bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a estes fluxos financeiros;

vi) Desenvolver análises sistemáticas relativas à verificação de não acumulação de financiamentos europeus nos termos do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual;

vii) Assegurar o apoio técnico da Agência, I. P., enquanto membro da Comissão de Auditoria e Controlo do Plano de Recuperação e Resiliência.

b) O Núcleo de Certificação Investimento Social, abreviadamente designado como NCIS, ao qual compete:

i) Assegurar o cumprimento das funções de Autoridade de Certificação relacionadas com o processo de certificação dos pedidos de pagamento e contas dos programas financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE+), bem como de outros instrumentos, iniciativas e programas relacionados relativamente aos quais a Agência, I. P., seja designada para o exercício de funções de certificação;

ii) Realizar controlos de suporte à elaboração e emissão dos processos de certificação;

iii) Ter em conta os resultados de todas as auditorias, nomeadamente as efetuadas pela autoridade de auditoria ou realizadas à sua responsabilidade e proceder às medidas corretivas a que houver lugar;

iv) Manter registos contabilísticos informatizados das despesas declaradas à Comissão Europeia (CE);

v) Elaborar as previsões dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia (CE), bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a estes fluxos financeiros.

c) O Núcleo de Controlo e Gestão de Risco, abreviadamente designado como NCGR, ao qual compete:

i) Promover o desenvolvimento de metodologias de avaliação de risco no contexto das verificações de gestão, bem como de mecanismos de suporte à análise e gestão de risco, em articulação com as autoridades de gestão;

ii) Definir, nomeadamente através de orientações técnicas, procedimentos e boas práticas, relativas a matérias específicas relacionadas com o processo de certificação e gestão de risco, incluindo a dimensão de capacitação;

iii) Assegurar o acompanhamento dos resultados dos controlos e auditorias relevantes para a gestão de risco;

iv) Desenvolver ações de controlo de suporte ao exercício das funções de certificação junto das autoridades de gestão dos fundos europeus, bem como dos controlos sobre outros instrumentos e iniciativas relativamente aos quais a UCGR venha a ser designada;

v) Prestação de informação sobre despesa certificada à Comissão Europeia no âmbito dos fundos europeus;

vi) Assegurar, no âmbito do encerramento do período de programação 20142020, o cumprimento das funções de Autoridade de Certificação relacionadas com o processo de preparação e elaboração das contas anuais.

4 - No âmbito da Unidade de Política Regional:

a) O Núcleo de Estudos e Políticas Territoriais, abreviadamente designado como NEPT, ao qual compete:

i) Elaborar e promover a realização de estudos de natureza prospetiva, incluindo a identificação de tendências e a cenarização de médio e longo prazos, no âmbito da política regional;

ii) Desenvolver estudos de apoio ao planeamento, desenho e implementação de medidas de promoção do desenvolvimento regional e da coesão económica e social e identificar e promover análises relevantes sobre a incidência territorial de políticas públicas e o impacto dos fundos europeus nas dinâmicas regionais;

iii) Desenvolver e acompanhar estratégias de desenvolvimento regional de cariz suprarregional e participar em exercícios de planeamento estratégico nacionais;

iv) Apoiar a configuração da territorialização de políticas nacionais, incluindo a contratualização regional e sub-regional de realizações e resultados;

v) Apoiar a elaboração e o acompanhamento dos instrumentos que definem as estratégias e os programas com incidência no desenvolvimento regional e que visam a articulação entre as medidas de política pública nacional e a sua operacionalização e concretização a nível regional.

b) O Núcleo dos Instrumentos Territoriais, abreviadamente designado como NIT, ao qual compete:

i) Apoiar a formulação de abordagens e instrumentos de base territorial, incluindo a respetiva conceção, coordenação e programação a nível nacional;

ii) Acompanhar as dinâmicas regionais, envolvendo os atores nacionais, regionais e sub-regionais, com vista a melhorar o conhecimento dos territórios nas suas diversas vertentes, desenvolvendo, nomeadamente processos de monitorização das abordagens e instrumentos territoriais.

c) O Núcleo de Cooperação Territorial, abreviadamente designado como NCT, ao qual compete:

i) Apoiar a formulação estratégica da cooperação territorial, garantindo alinhamento com a política de desenvolvimento regional e os fundos europeus;

ii) Assegurar a participação da Agência I. P., enquanto autoridade nacional, nos programas da cooperação territorial europeia, incluindo a representação nas respetivas estruturas de gestão e de acompanhamento e a definição e implementação do respetivo sistema de gestão e controlo;

iii) Promover o exercício de boas práticas de gestão no âmbito dos programas de cooperação territorial;

iv) Contribuir para a dinamização e divulgação dos programas de cooperação territorial europeia.

5 - No âmbito da Unidade de Gestão Financeira

a) O Núcleo de Fluxos e Tesouraria, abreviadamente designado como NFT, ao qual compete:

i) Gerir os fluxos financeiros dos fundos europeus, incluindo as transferências com a Comissão Europeia e o pagamento aos beneficiários das operações;

ii) Exercer o cumprimento das funções de pagamento dos fundos europeus ou outras fontes de financiamento e de outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;

iii) Assegurar a gestão dos fluxos financeiros relativos aos fundos europeus e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada, mantendo os respetivos registos e o controlo de saldos;

iv) Assegurar, em articulação com as autoridades de gestão, a gestão e execução da contrapartida pública nacional associada à utilização dos fundos europeus, inscrita no Orçamento do Estado ou no Orçamento da Segurança Social;

v) Assegurar as relações com o sistema bancário e com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e com a Direção-Geral do Orçamento;

vi) Manter atualizadas previsões de fluxos financeiros, de forma a garantir a existência de tesouraria para a realização dos pagamentos, programando, quando necessário, a antecipação de verbas pelo Orçamento do Estado, através de operações específicas do tesouro;

vii) Assegurar os procedimentos de recuperação de dívidas por compensação através de pagamentos devidos aos beneficiários;

viii) Manter atualizada a contabilidade de montantes recuperados, relativos a fundos europeus e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;

ix) Assegurar a prestação de informação externa de natureza institucional relativa a fluxos financeiros no cumprimento de obrigações legais.

b) O Núcleo de Gestão e Regularização de Fundos, abreviadamente designado como NGRF, ao qual compete:

i) Monitorizar os pedidos de financiamento e das operações aprovadas para financiamento no âmbito dos contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento quando a Agência, I. P., seja designada para exercer estas funções;

ii) Assegurar a contratação e a reprogramação de financiamentos reembolsáveis, incluindo a avaliação de garantias prestadas, nos casos em que a Agência, I. P., seja designada para exercer estas funções;

iii) Desenvolver procedimentos necessários à recuperação de créditos a cargo da Agência, I. P., por reposição voluntária, designadamente de modo faseado através de prestações, sempre que não seja possível a compensação dos mesmos, e a instrução de processos para efeitos da recuperação de créditos por via coerciva;

iv) Monitorizar a execução dos financiamentos de natureza reembolsável e o registo de dívidas, bem como dos montantes recuperados pelas autoridades de gestão e de montantes a recuperar;

v) Realizar verificações de suporte à regularidade dos pagamentos aos beneficiários por organismos intermédios, sempre que as funções de pagamento se encontrem delegadas;

vi) Assegurar o reporte de informação sobre créditos no cumprimento de obrigações legais.

6 - No âmbito da Unidade de Gestão de Dados:

a) O Núcleo de Gestão da Informação, abreviadamente designado como NGI, ao qual compete:

i) Definir, desenhar e implementar o modelo de governação dos dados base e comuns aos sistemas de informação de suporte aos fundos europeus e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras;

ii) Desenhar, desenvolver, testar, implementar e manter as plataformas tecnológicas base para extração, tratamento, repositório, análise, visualização e disponibilização de informação no contexto dos processos e sistemas de informação da responsabilidade da Agência, I. P., em articulação com a Unidade de Sistemas de Informação;

iii) Prestar suporte técnico em matérias de fundos europeus na identificação de necessidades de recolha e análise de dados.

b) O Núcleo de Reporte, abreviadamente designado como NR, ao qual compete:

i) Desenvolver e implementar os instrumentos de reporte regular dos fundos europeus destinados às entidades envolvidas na governação e implementação dos mesmos e para efeitos de divulgação pública;

ii) Prestar suporte técnico em matérias de fundos europeus no desenvolvimento de análises de dados sobre a execução e os impactos dos fundos europeus e das políticas públicas de desenvolvimento e coesão, em articulação com a Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação;

iii) Prestar suporte técnico ao desenvolvimento do sistema de indicadores e das metodologias de aferição de resultados necessárias ao acompanhamento dos programas financiados pelos fundos europeus e à concretização dos respetivos quadros de desempenho.

7 - No âmbito da Unidade de Sistemas da Informação:

a) O Núcleo de Arquitetura e Gestão de Soluções, abreviadamente designado como NAGS, ao qual compete:

i) Definir a arquitetura aplicacional dos sistemas de informação que se encontrem sob responsabilidade da Agência, I. P.;

ii) Elaborar e implementar o plano estratégico dos sistemas de informação dos fundos;

iii) Desenvolver, testar, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à aplicação dos fundos europeus e de outros instrumentos, incluindo o Balcão dos Fundos e a Plataforma de Dados;

iv) Desenvolver, testar, implementar e manter atualizados o sistema de informação interno da Agência, I. P.;

v) Desenvolver, em articulação com as outras unidades orgânicas da Agência, I. P., processos de simplificação funcional e otimização de serviços aplicacionais;

vi) Assegurar, em articulação com as autoridades de gestão, a coordenação dos sistemas de informação nomeadamente do Balcão dos Fundos e da plataforma de conceção e implementação de formulários;

b) O Núcleo de Gestão de Infraestruturas e Tecnologias, abreviadamente designado como NGIT, ao qual compete:

i) Definir, documentar e operacionalizar a arquitetura das plataformas física e tecnológica de informação e das redes de comunicação do domínio da Agência, I. P., assegurando o seu adequado funcionamento;

ii) Gerir todos os ativos tecnológicos da Agência, I. P., e o respetivo ciclo de vida, assegurando a continuidade da operação e a gestão de capacidade da infraestrutura tecnológica e dos equipamentos afetos aos utilizadores;

iii) Colaborar no desenho, desenvolvimento, teste e implementação dos mecanismos de articulação, interoperabilidade e intercâmbio de informação entre os sistemas de informação da Agência, I. P., e os sistemas das demais entidades envolvidas na gestão dos fundos europeus, e entre estes sistemas e os sistemas de informação da administração pública, essencialmente no âmbito do balcão dos fundos;

iv) Definir e implementar as regras e os procedimentos de segurança dos sistemas de informação do domínio da Agência, I. P., de acordo com os padrões regulamentares, designadamente na integridade, propriedade e sigilo dos dados e na fiabilidade das comunicações.

8 - No âmbito da Unidade Planeamento, Inovação e Qualidade:

a) O Núcleo de Planeamento e Qualidade, abreviadamente designado como NPQ, ao qual compete:

i) Coordenar o processo de planeamento anual e estratégico da Agência, I. P., nomeadamente a elaboração dos planos e relatórios de atividades;

ii) Desenvolver um sistema de gestão de qualidade na Agência, I. P.;

iii) Coordenar a aplicação na Agência, I. P. de documentos estratégicos em matéria de combate à fraude, riscos e conformidade, sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas;

iv) Proceder à avaliação sistemática de procedimentos e sistemas internos, bem como ao controlo da respetiva conformidade e eficácia.

9 - No âmbito da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria:

a) O Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, abreviadamente designado como NPAC, ao qual compete:

i) Formular os planos anuais de auditoria a operações, incluindo a elaboração das respetivas amostras, de acordo com os parâmetros definidos pela Autoridade de Auditoria;

ii) Afetar às Áreas de Auditoria as auditorias a operações em cada exercício contabilístico e acompanhar e supervisionar as auditorias a operações realizadas com meios próprios ou com recurso a auditores externos;

iii) Prevenir, detetar e comunicar às entidades competentes as irregularidades verificadas no âmbito dos fundos europeus, em especial os fundos da Política de Coesão e de outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;

iv) Coordenar a participação das demais unidades e dos núcleos nos controlos e auditorias à Agência, I. P.;

v) Assegurar o acompanhamento e a articulação de auditorias externas no âmbito dos fundos europeus e da implementação das respetivas recomendações;

vi) Contribuir para a avaliação da adequação dos sistemas de gestão e controlo instituídos pelas autoridades de gestão, no âmbito das atribuições da UESA.

b) A Área de Auditoria 1, abreviadamente designado como AA1, à qual compete:

i) Realizar as auditorias a operações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo de Coesão e por outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;

ii) Acompanhar e validar os resultados das auditorias realizadas com recurso a auditores externos;

iii) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, o tratamento e acompanhamento de irregularidades no âmbito dos Fundos europeus;

iv) Realizar ações de controlo cruzado, junto de outras entidades envolvidas na execução das operações, para além dos beneficiários e entidades gestoras;

v) Acompanhar as recomendações dos relatórios de auditorias em operações desenvolvidas pela Área.

c) A Área de Auditoria 2, abreviadamente designado como AA2, à qual compete:

i) Realizar as auditorias a operações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo de Coesão e por outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;

ii) Acompanhar e validar os resultados das auditorias realizadas com recurso a auditores externos;

iii) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, o tratamento e acompanhamento de irregularidades no âmbito dos Fundos europeus;

iv) Realizar ações de controlo cruzado, junto de outras entidades envolvidas na execução das operações, para além dos beneficiários e entidades gestoras;

v) Acompanhar as recomendações dos relatórios de auditorias em operações desenvolvidas pela Área.

II - No âmbito da Unidade de Coordenação dos Fundos, compete em especial aos núcleos previstos no n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, IP:

a) O Núcleo de Investimento Público, abreviadamente designado como NIPU, ao qual compete:

i) Dar apoio técnico às autoridades de gestão na aplicação dos fundos europeus no domínio do investimento público;

ii) Elaborar projetos normativos de enquadramento da intervenção nacional dos fundos europeus no domínio do investimento público e produzir orientações gerais e técnicas, incluindo sobre a aplicação dos princípios transversais;

iii) Coordenar a operacionalização, analisar as candidaturas e formular as propostas de decisão relativamente às operações a financiar pelo Banco Europeu de Investimento, incluindo as relativas às alterações no decurso da execução das operações;

iv) Prestar informação sobre questões de natureza técnica e jurídica e emitir pareceres no seu domínio de atuação;

v) Promover a capacitação relativamente às regras europeias e nacionais de aplicação dos fundos europeus no seu domínio de atuação incluindo sobre a aplicação dos princípios transversais, bem como o exercício de boas práticas de gestão;

vi) Assegurar o acompanhamento e a articulação de auditorias externas no âmbito dos fundos europeus e a implementação das respetivas recomendações, sem prejuízo das competências da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria.

b) O Núcleo de Investimento Privado, abreviadamente designado como NIPR, ao qual compete:

i) Dar apoio técnico às autoridades de gestão na aplicação dos fundos europeus no domínio do investimento privado;

ii) Elaborar projetos normativos de enquadramento da intervenção nacional dos fundos europeus no domínio do investimento privado e produzir orientações gerais e técnicas, incluindo sobre a aplicação dos princípios transversais;

iii) Prestar informação sobre questões de natureza técnica e jurídica e emitir pareceres no seu domínio de atuação;

iv) Promover a capacitação relativamente às regras europeias e nacionais de aplicação dos fundos europeus no seu domínio de atuação, incluindo sobre a aplicação dos princípios transversais e instrumentos financeiros, bem como o exercício de boas práticas de gestão;

v) Assegurar o acompanhamento e a articulação de auditorias externas no âmbito dos fundos europeus e a implementação das respetivas recomendações, sem prejuízo das competências da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria.

c) O Núcleo de Investimento Social, abreviadamente designado como NIS, ao qual compete:

i) Dar apoio técnico às autoridades de gestão na aplicação dos fundos europeus no domínio do investimento social;

ii) Elaborar projetos normativos de enquadramento da intervenção nacional dos fundos europeus no domínio do investimento social e produzir orientações gerais e técnicas incluindo sobre a aplicação dos princípios transversais;

iii) Prestar informação sobre questões de natureza técnica e jurídica e emitir pareceres no seu domínio de atuação;

iv) Promover a capacitação relativamente às regras europeias e nacionais de aplicação dos fundos europeus no seu domínio de atuação, incluindo sobre a aplicação dos princípios transversais, bem como o exercício de boas práticas de gestão;

v) Assegurar o acompanhamento e a articulação de auditorias externas no âmbito dos fundos europeus e a implementação das respetivas recomendações, sem prejuízo das competências da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria.

III - Sem prejuízo do disposto do n.º 9 do ponto I da presente deliberação a conclusão das auditorias a operações ainda em curso correspondentes ao EC 2022/2023 são ainda asseguradas pelas equipas e pelos dirigentes a elas afetas à data da presente deliberação.

IV - A presente deliberação produz efeito no dia 01 de janeiro de 2024.

08.01.2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

317229076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Decreto-Lei 84/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda