Deliberação (extrato) 90/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na redação em vigor e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º e artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência delegada por Despacho 8024/2022, da Ministra da Presidência, de 23 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022, alterado pelo Despacho 6178/2023, da Ministra da Presidência, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 01 de junho de 2023, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 5 de janeiro de 2024, deliberou:
I - Delegar e subdelegar na Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e ao Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária, ao Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, ao Núcleo de Comunicação Externa, ao Núcleo de Gestão de Pessoas e ao Núcleo de Gestão Orçamental, sem prejuízo do disposto no número VIII e na alínea a) do número XIII;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, designadamente os que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 2 de junho, e para além daqueles limites, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do referido artigo;
d) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;
e) Autorizar a reposição ou recuperação de dívidas em prestações, bem como proceder à redução ou liberação de garantias prestadas pelos beneficiários no âmbito de pagamentos ou de processos de dívida;
f) Autorizar as transferências de verbas e alterações orçamentais, dentro dos limites previstos na lei orçamental, assim como autorizar a realização dos pagamentos no orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P.;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
h) Outorgar, em representação da Agência, os contratos de financiamento reembolsável ou não reembolsável, e respetivas Adendas, quando aplicável, que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos quadro celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (EQ-BEI);
i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.;
j) Aprovar a reafetação dos trabalhadores do Mapa Específico da Agência, I. P., nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, na sua redação em vigor e mobilidade geral daqueles trabalhadores, prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor.
k) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações.
II - Delegar e subdelegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Política Regional, à Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação, à Unidade de Planeamento Inovação e Qualidade e ao Núcleo de Gestão de Contratos e Património, sem prejuízo do disposto nos números IX e X e da alínea a) do número XIII;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I;
c) Outorgar, em representação da Agência, os contratos a celebrar na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.;
e) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações.
III - Delegar e subdelegar na Vogal, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Simplificação e Interligação e à Unidade de Sistemas de Informação, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XIII;
b) Decidir e despachar os assuntos relativos à Inovação Social, nomeadamente nas ações complementares à estratégia nacional financiadas pela vertente EaSI do FSE+;
c) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I;
d) Apresentar as candidaturas, pedidos de adiantamento, reembolso ou saldo final dos projetos, bem como assinar os termos de aceitação em que a Agência, I. P., seja entidade beneficiária, nomeadamente no Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e no Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou na vertente EaSI do FSE+;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.;
f) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações.
IV - Delegar e subdelegar no Vogal, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Coordenação dos Fundos, à Unidade de Certificação e Gestão do Risco e à Unidade de Gestão de Dados, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XIII;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I;
c) Aprovar os pedidos de financiamento apresentados no âmbito da linha EQ-BEI - Autarquias;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.;
e) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações.
V - Delegar nos membros do Conselho Diretivo, relativamente aos serviços que superintendem, os poderes para autorizar a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, quando a mesma seja igual ou inferior a 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental, sem prejuízo do disposto na alínea d) do número XIII.
VI - Delegar em todos os membros do Conselho Diretivo, os poderes necessário à movimentação das contas de que a Agência, I. P. seja titular junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., incluindo autorizar transferências e emitir ordens de pagamento, de acordo com as condições de movimentação estabelecidas e com as áreas em si delegadas.
VII - Nas situações em que a movimentação das contas tituladas pela Agência, I. P., careçam de duas assinaturas, podem os poderes necessários à sua movimentação ser subdelegadas na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo e na Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João Silva Abreu Figueiredo, enquanto segundos elementos, conjuntamente com o membro do Conselho Diretivo responsável pela respetiva área delegada.
VIII - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz, a competência para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e pelo Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária.
IX - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, os poderes necessários para a validação de despesa que decorra da sua atividade.
X - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei, a autorização para a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e do Despacho 9044/2022, de 25 de julho de 2022, 2.ª série, Diário da República n.º 142, o qual confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aos membros do respetivo Conselho Diretivo, ao restante pessoal dirigente e aos trabalhadores afetos às Unidades da Estrutura Segregada de Auditoria e Certificação e Gestão de Risco, assim como a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante e de MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022PG do Tribunal de Contas, sem prejuízo de outros utilizadores que venha a ser necessário registar.
XI - Constituir o Coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, como mandatário da Agência, IP, em juízo e fora dele, conferindo-lhe, ainda, os poderes necessários para proceder à designação de licenciado em direito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
XII - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República e na Coordenadora do Núcleo de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República no que se reporta a anúncios de procedimento de contratação pública, bem como para autorização da despesa associada.
XIII - Delegar na Diretora da Unidade de Coordenação dos Fundos, Carla Cristina Mendes Leal, na Diretora da Unidade de Simplificação e Interligação, Joana do Ó dos Santos Coradinho, na Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, no Diretor da Unidade de Política Regional, Nuno Miguel de Oliveira Romão, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, na Diretora da Unidade de Gestão de Dados, Cristina Maria Rico Farinha, no Diretor da Unidade de Sistemas da Informação, António Manuel da Graça Lopes Miguéns, na Diretora da Unidade de Planeamento Inovação e Qualidade, Ana Paula Figueiredo Duarte, na Coordenadora do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz, no Coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação Externa, Cláudia Sofia Marques Silva e Costa, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João da Silva Abreu Figueiredo, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei, os poderes necessários para:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos das unidades orgânicas que dirigem, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, depois de devidamente cabimentadas e obtida a concordância por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada;
c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, dos trabalhadores dos serviços que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do Despacho 8024/2022, da Ministra da Presidência, de 23 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022, alterado pelo Despacho 6178/2023, da Ministra da Presidência, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 01 de junho de 2023, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, depois de devidamente cabimentadas e obtida a concordância por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada;
d) Autorizar, exclusiva e relativamente aos serviços que dirigem, a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, respetivamente, até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), desde que previamente cabimentados pelo Núcleo de Gestão Orçamental e validados, no que respeita ao processo de contratação, pelo Núcleo de Gestão de Contratos e Património, e obtida a concordância sobre a necessidade por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada.
XIV - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA:
a) Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, designar como seu substituto o Vice-Presidente Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para decidir e despachar os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão de Pessoas, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges;
b) A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, é suprida pelo Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano;
c) A ausência, falta ou impedimento do Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano, é suprida pela Vogal Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação e Gestão de Risco, sempre que os mesmos digam respeito ao Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e pelo Programa de Assistência Técnica (PAT 2030), em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues;
d) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, é suprida pela Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim;
e) A ausência, falta ou impedimento da Coordenadora da Unidade de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz, é suprida pelo Coordenador da Área de Auditoria 1, Ricardo José Pissareirra Valido;
f) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, é suprida pela Coordenadora do Núcleo de Fluxos e Tesouraria, Sandra Maria Dias Martins.
XV - O Conselho Diretivo toma conhecimento, na primeira reunião de Conselho Diretivo de cada mês, da lista e descrição dos atos praticados no mês anterior pelos membros do Conselho Diretivo, diretores e coordenadores, ao abrigo dos poderes delegados no número V e na alínea d) do número XIII.
XVI - Considera-se integrado nas competências a que se referem os números anteriores, o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da autoridade de gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e do Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) e da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social - EMPIS 2030, a que se referem, respetivamente, o n.º 4 do Mapa I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 15 de fevereiro e o n.º 7 em articulação com o n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9 de junho.
XVII - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do CPA, os poderes agora delegados nos membros do Conselho Diretivo e nos dirigentes intermédios podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
XVIII - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
XIX - Revogar, com efeitos a 31 de dezembro de 2023, a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 26 de outubro de 2023, sob o n.º 1075/2023.
XX - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 01 de janeiro de 2024.
XXI - Ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados entre o dia 01 de janeiro de 2024 e a entrada em vigor da presente deliberação.
5 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2013-10-18 -
Decreto-Lei
140/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-05-15 -
Decreto-Lei
34/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus
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