Aviso 1328/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Associação de Informática da Região Centro (AIRC)
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior com Liliana Marisa Gonçalves Martins Mendes
Texto do documento
Aviso 1328/2024
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior com Liliana Marisa Gonçalves Martins Mendes.
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior, com Liliana Marisa Gonçalves Martins Mendes
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área de e Suporte aos Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Medicina no Trabalho -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da AIRC - Associação de Informática da Região Centro -, aberto por Aviso 12 204/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho (Ref. B), e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante LTFP (2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 16, correspondendo à remuneração de 1.333,35 (euro)), foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com início a 30 de novembro de 2023, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 180 dias (nos termos do n.º 1, do artigo 51.º da LTFP, conjugado com o disposto na Cláusula 4.ª do Acordo Coletivo de Trabalho da AIRC, datado de 14 de abril de 2023) com a seguinte candidata:
Liliana Marisa Gonçalves Martins Mendes
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LTFP, o júri do período experimental será o mesmo do Procedimento Concursal Comum supracitado.
18 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
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Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior com Liliana Marisa Gonçalves Martins Mendes.
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior, com Liliana Marisa Gonçalves Martins Mendes
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área de e Suporte aos Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Medicina no Trabalho -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da AIRC - Associação de Informática da Região Centro -, aberto por Aviso 12 204/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho (Ref. B), e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante LTFP (2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 16, correspondendo à remuneração de 1.333,35 (euro)), foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com início a 30 de novembro de 2023, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 180 dias (nos termos do n.º 1, do artigo 51.º da LTFP, conjugado com o disposto na Cláusula 4.ª do Acordo Coletivo de Trabalho da AIRC, datado de 14 de abril de 2023) com a seguinte candidata:
Liliana Marisa Gonçalves Martins Mendes
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LTFP, o júri do período experimental será o mesmo do Procedimento Concursal Comum supracitado.
18 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5617043.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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