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Aviso 1275/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura

Texto do documento

Aviso 1275/2024

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura.

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, que a Câmara Municipal na sua reunião de 11-12-2023, deliberou, por unanimidade aprovar a prorrogação do prazo de elaboração Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, por igual período ao da elaboração, período de 4 meses, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publicado no Diário da República, de 14 de julho de 2023, estabelecido pelo Aviso 1261/2023, publicado no Diário da República, de 14 de julho de 2023

15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião de 11-12-2023, por unanimidade:

Considerando que:

A Câmara Municipal de Paredes de Coura deliberou, por unanimidade, na reunião ordinária de 09-06-2023, dar início ao procedimento para elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva elaboração, fixado o prazo da elaboração em 04 meses e estabelecido a abertura de um período de participação pública preventiva de 15 dias;

Tal como legalmente exigido, a deliberação foi publicada no Diário da República, através do aviso 1261/2023, de 14 de julho de 2023;

Os trabalhos de elaboração da revisão do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, encontram-se em desenvolvimento pela equipa técnica designada para o efeito;

Face ao elevado grau de complexidade do trabalho inerente à elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais, o aludido prazo de 4 meses mostrou-se insuficiente;

Propõe-se que a Câmara Municipal delibere:

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, por igual período ao da elaboração, período de 4 meses.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, seja concedida eficácia retroativa à deliberação de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, com produção de efeitos a partir de 14 de novembro de 2023.

3 - Comunicar à CCDRN o teor da deliberação de prorrogação.

4 - Proceder à publicação e publicitação da deliberação de prorrogação, nos termos do RJIGT.

No contexto da informação transcrita foi deliberado, por unanimidade:

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, por igual período ao da elaboração, período de 4 meses.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, seja concedida eficácia retroativa à deliberação de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, com produção de efeitos a partir de 14 de novembro de 2023.

3 - Comunicar à CCDRN o teor da deliberação de prorrogação.

4 - Proceder à publicação e publicitação da deliberação de prorrogação, nos termos do RJIGT.

15 de dezembro de 2023. - Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.

617193703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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