Aviso 1275/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Paredes de Coura
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura
Texto do documento
Aviso 1275/2024
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura
Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, que a Câmara Municipal na sua reunião de 11-12-2023, deliberou, por unanimidade aprovar a prorrogação do prazo de elaboração Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, por igual período ao da elaboração, período de 4 meses, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publicado no Diário da República, de 14 de julho de 2023, estabelecido pelo Aviso 1261/2023, publicado no Diário da República, de 14 de julho de 2023
15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, em reunião de 11-12-2023, por unanimidade:
Considerando que:
A Câmara Municipal de Paredes de Coura deliberou, por unanimidade, na reunião ordinária de 09-06-2023, dar início ao procedimento para elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva elaboração, fixado o prazo da elaboração em 04 meses e estabelecido a abertura de um período de participação pública preventiva de 15 dias;
Tal como legalmente exigido, a deliberação foi publicada no Diário da República, através do aviso 1261/2023, de 14 de julho de 2023;
Os trabalhos de elaboração da revisão do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, encontram-se em desenvolvimento pela equipa técnica designada para o efeito;
Face ao elevado grau de complexidade do trabalho inerente à elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais, o aludido prazo de 4 meses mostrou-se insuficiente;
Propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, por igual período ao da elaboração, período de 4 meses.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, seja concedida eficácia retroativa à deliberação de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, com produção de efeitos a partir de 14 de novembro de 2023.
3 - Comunicar à CCDRN o teor da deliberação de prorrogação.
4 - Proceder à publicação e publicitação da deliberação de prorrogação, nos termos do RJIGT.
No contexto da informação transcrita foi deliberado, por unanimidade:
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, por igual período ao da elaboração, período de 4 meses.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, seja concedida eficácia retroativa à deliberação de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, com produção de efeitos a partir de 14 de novembro de 2023.
3 - Comunicar à CCDRN o teor da deliberação de prorrogação.
4 - Proceder à publicação e publicitação da deliberação de prorrogação, nos termos do RJIGT.
15 de dezembro de 2023. - Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.
617193703
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura
Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, que a Câmara Municipal na sua reunião de 11-12-2023, deliberou, por unanimidade aprovar a prorrogação do prazo de elaboração Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, por igual período ao da elaboração, período de 4 meses, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publicado no Diário da República, de 14 de julho de 2023, estabelecido pelo Aviso 1261/2023, publicado no Diário da República, de 14 de julho de 2023
15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, em reunião de 11-12-2023, por unanimidade:
Considerando que:
A Câmara Municipal de Paredes de Coura deliberou, por unanimidade, na reunião ordinária de 09-06-2023, dar início ao procedimento para elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva elaboração, fixado o prazo da elaboração em 04 meses e estabelecido a abertura de um período de participação pública preventiva de 15 dias;
Tal como legalmente exigido, a deliberação foi publicada no Diário da República, através do aviso 1261/2023, de 14 de julho de 2023;
Os trabalhos de elaboração da revisão do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, encontram-se em desenvolvimento pela equipa técnica designada para o efeito;
Face ao elevado grau de complexidade do trabalho inerente à elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais, o aludido prazo de 4 meses mostrou-se insuficiente;
Propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, por igual período ao da elaboração, período de 4 meses.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, seja concedida eficácia retroativa à deliberação de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, com produção de efeitos a partir de 14 de novembro de 2023.
3 - Comunicar à CCDRN o teor da deliberação de prorrogação.
4 - Proceder à publicação e publicitação da deliberação de prorrogação, nos termos do RJIGT.
No contexto da informação transcrita foi deliberado, por unanimidade:
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, por igual período ao da elaboração, período de 4 meses.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, seja concedida eficácia retroativa à deliberação de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais - zona de acolhimento empresarial de Linhares, Paredes de Coura, com produção de efeitos a partir de 14 de novembro de 2023.
3 - Comunicar à CCDRN o teor da deliberação de prorrogação.
4 - Proceder à publicação e publicitação da deliberação de prorrogação, nos termos do RJIGT.
15 de dezembro de 2023. - Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616982.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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