Aviso 1245/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Golegã
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público, aposentação de fiscal municipal municipal especialista, Carlos Ferraz Gameiro
Texto do documento
Aviso 1245/2024
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público, aposentação de fiscal municipal municipal especialista, Carlos Ferraz Gameiro.
Para os devidos e legais efeitos, em cumprimento do estipulado na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que este Município cessou a relação jurídica de emprego público que mantinha com o trabalhador a seguir identificado, nos seguintes termos:
Aposentação:
Carlos Ferraz Gameiro, Fiscal Municipal Especialista, nível remuneratório 16, com efeitos a 1 de agosto de 2023.
5 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Carlos da Costa Camilo.
317225122
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público, aposentação de fiscal municipal municipal especialista, Carlos Ferraz Gameiro.
Para os devidos e legais efeitos, em cumprimento do estipulado na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que este Município cessou a relação jurídica de emprego público que mantinha com o trabalhador a seguir identificado, nos seguintes termos:
Aposentação:
Carlos Ferraz Gameiro, Fiscal Municipal Especialista, nível remuneratório 16, com efeitos a 1 de agosto de 2023.
5 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Carlos da Costa Camilo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616947.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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