Regulamento 50/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Freixo de Espada à Cinta
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova as Normas de Utilização e Funcionamento do Auditório e da Sala de Multiúsos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta.
Normas de Utilização e Funcionamento do Auditório e da Sala Multiúsos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta
Preâmbulo
O Auditório Municipal constitui um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividades culturais essenciais para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso de uma sociedade que não dispensa a prática cultural, como a reconhece como uma condição elementar da educação e vivência social do cidadão.
Constitui um espaço aglutinador, dinamizador e polivalente de promoção e difusão de atividades culturais designadamente de espetáculos cénicos, musicais, cinematográficos e artísticos, no Município de Freixo de Espada à Cinta.
Para que se verifique uma correta e racional utilização do seu espaço é, importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização, que devem ser regularmente atualizados uma função das necessidades de cada momento.
O Município de Freixo de Espada à Cinta possui Regulamento do Auditório Municipal desde 2004 e ora volvidos 19 anos torna-se necessário atualizá-lo e adaptá-lo às necessidades atuais, para que se verifique uma correta e racional utilização do seu espaço.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, esta norma regulamentar foi aprovada pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta em 6 de outubro de 2023 e pela Assembleia Municipal em 16 de dezembro de 2023, após submissão a apreciação publica, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
As presentes normas definem as regras de acesso, cedência e condições de utilização e funcionamento do Auditório e Sala Multiúsos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta.
Cláusula 2.ª
Finalidade
O Auditório e a Sala Multiúsos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta são dois espaços onde se pretende manter uma atividade regular em vários domínios, designadamente culturais, artísticos, educativos, formativos e outros, estando preparado para uma utilização polivalente, tais como exposições, espetáculos musicais, seminários, conferências, congressos, cinema, teatro e outros eventos para os quais se adaptem as referidas instalações.
Cláusula 3.ª
Definição
No âmbito das disposições deste normativo, entendem-se por utilizadores do auditório e da sala multiúsos os intervenientes e espectadores das atividades promovidas pelo Município de Freixo de Espada à Cinta, outros organizadores, os técnicos de som e luz e pessoal técnico e de segurança.
Cláusula 4.ª
Utilização do auditório e sala multiúsos
A utilização deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, bem como a observância das regras gerais de conduta cívica.
Cláusula 5.ª
Programação
1 - A programação e seleção das atividades são da responsabilidade do Município de Freixo de Espada à Cinta.
2 - Os critérios a utilizar terão por base a qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica.
3 - As atividades executadas por terceiros autorizados e que venham a utilizar as instalações são da exclusiva responsabilidade dos requerentes.
Cláusula 6.ª
Horário de funcionamento
1 - O auditório está aberto todos os dias das 9h às 12h 30 m e das 13h30 m às 17h. Aquando da programação das atividades que aí possam decorrer, o auditório e a sala multiúsos do Auditório Municipal funcionam durante a realização de atividades e pelo período que estas durarem.
2 - Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo, deve ser previamente apreciada e combinada, sempre com a necessidade de não prejudicar os horários previamente divulgados e de que o público tomou conhecimento.
3 - Os utilizadores intervenientes em espetáculos e outras iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento pré-acordados, sendo que a montagem, espetáculo e desmontagem carece de informação prévia ao município e da respetiva autorização.
Cláusula 7.ª
Regras de utilização e de conduta
1 - A utilização do auditório deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e equipamento e a observância das regras gerais de conduta cívica e todos os frequentadores do auditório devem observar as seguintes regras:
a) Demonstrar um comportamento de máxima correção, não devendo incomodar os demais;
b) Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, deterioração das condições existentes;
c) Seguir rigorosamente as instruções que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes;
d) Durante o espetáculo ou atividade, os espectadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante as representações ou execuções, de modo a não perturbarem os artistas e o público;
e) Respeitar toda a sinalética existente nos locais de acesso a estes espaços físicos.
2 - É expressamente proibido:
a) Desrespeitar as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) Colocar em risco a sua integridade física, ou de terceiros;
c) Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores ou colaboradores municipais;
d) Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
e) Fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater com objetos e fechar ou abrir as cadeiras do auditório com violência;
f) Possuir qualquer tipo de arma, excetuando elementos das forças de segurança ou das forças armadas em exercício de funções;
g) Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
h) Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
i) Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia do responsável;
j) Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia do responsável;
k) Distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia do responsável;
l) Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
m) Entrar nas instalações com o traje descomposto e/ou descalço;
n) Ostentar indícios de falta de higiene pessoal que perturbem outros utilizadores ou trabalhadores municipais;
o) Exercer qualquer tipo de jogo/atividade, excetuando se o mesmo fizer parte de algum espetáculo em que haja interação com o público;
p) Entrar em áreas reservadas ou, temporariamente, assinaladas como inacessíveis;
q) Fumar, salvo nos locais sinalizados para o efeito;
r) Entrar na sala depois do início do espetáculo ou atividade, salvo indicações em contrário dadas pelo pessoal em serviço;
s) A entrada de animais, exceto quando acompanhantes de invisuais ou quando sejam parte integrante do espetáculo (não podendo colocar em causa a segurança do auditório) e a sua permanência é limitada a uma área restrita;
t) Usar telemóveis e outros suportes de comunicação no interior do auditório.
3 - A reserva de lugares no auditório é permitida desde que não ultrapasse os primeiros 15 minutos após o início do espetáculo.
4 - Sem prejuízo do necessário aviso por parte dos colaboradores municipais do auditório para que o utilizador cesse o seu comportamento inapropriado e das sanções que ao caso forem aplicáveis, sempre que necessário são chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos contraordenacionais ou legais adequados.
Cláusula 8.ª
Sanções aplicáveis
1 - O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários às legitimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros darão lugar à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2 - Os infratores devem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Expulsão das instalações;
c) Inibição temporária da utilização das instalações;
d) Inibição definitiva da utilização das instalações;
3 - As sanções referidas nas alíneas a) e b) do número anterior serão da responsabilidade dos funcionários do auditório Municipal e, em caso de oposição dos infratores, poderão recorrer às forças de segurança.
4 - A sanção referida na alínea c) do n.º 1 será aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de subdelegação no Vereador responsável pelo Pelouro da Cultura, com a garantia de todos os direitos de defesa.
5 - A sanção referida na alínea d) do n.º 1 será aplicada em reunião da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Cláusula 9.ª
Acesso às instalações do pessoal acreditado
As regras de acesso, circulação e ocupação das instalações pelo pessoal acreditado serão estabelecidas pelos funcionários locais de serviço.
Cláusula 10.ª
Realização de espetáculos
1 - Para assegurar a normal e correta realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia dos seguintes elementos:
a) Riders técnicos de luz e som;
b) Stage Plots (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
c) Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
d) Lista de necessidades específicas nos camarins e bastidores;
e) Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
f) Alinhamento do programa específico;
g) Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros;
h) Elementos para divulgação e difusão do evento;
i) Listagem de todos os membros da equipa a desenvolver o evento onde conste nome completo, número de cartão de cidadão e matrícula do/s veículo/s afetos diretamente ao espetáculo (carga e descarga, transporte pessoas);
j) Indicação de necessidades específicas para o evento, que deverá ser clara, referindo expressamente, entre outras necessidades, a necessidade de utilização de camarins e espaços anexos, o mobiliário, os equipamentos, os meios e esquemas técnicos que se pretendam utilizar.
Cláusula 11.ª
Montagem e ensaios
1 - As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária em função do tipo e características dos mesmos de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
2 - É obrigatório o acompanhamento por parte dos intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas no processo de montagem, em colaboração com os funcionários responsáveis do auditório.
Cláusula 12.ª
Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
1 - O Auditório do Município de Freixo de Espada à Cinta está dotado de meios técnicos necessários elementares, designadamente mobiliário, iluminação, projetores e sanitários.
2 - Outros meios técnicos sob disponibilidade ou propriedade dos requerentes utilizadores poderão utilizar-se no Auditório Municipal, sempre mediante autorização prévia do Presidente da Câmara para sua utilização no local.
3 - Apenas os meios técnicos do Auditório Municipal identificados no n.º 1, serão manejados, preferencialmente, por pessoal do Município; outros meios necessários, quer sejam disponibilizados ou propriedade dos requerentes, deverão ser manipulados por pessoal técnico especializado exterior, sempre que devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara.
Cláusula 13.ª
Acesso à cabina/régie
A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e segurança de pessoas e equipamentos, o acesso à cabina e outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos funcionários/trabalhadores e/ou técnicos ao serviço do auditório/sala multiúsos.
Cláusula 14.ª
Carga e descarga de materiais
Durante as várias fases das iniciativas, a carga e descarga de materiais, cenários, adereços e transporte e instrumentos serão preferencialmente efetuados através das portas situadas na parte lateral e traseira do auditório.
Cláusula 15.ª
Monitorização da realização
1 - O trabalhador municipal afeto à utilização/evento deverá presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso.
2 - Os serviços do município e o pessoal responsável pela manutenção do Auditório e da Sala Multiúsos do Auditório Municipal deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas no número anterior.
3 - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, funestas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, permitirá ao município exercer o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório ou da Sala Multiúsos do Auditório Municipal (e, neste caso, a suspender o evento previsto ou em curso).
Cláusula 16.ª
Instalação de equipamentos
Em caso de necessidade de instalar equipamentos de comunicação, projeção, reprografia, som ou iluminação cénica no auditório/sala multiúsos, deverão as entidades utilizadoras e organizadoras providenciar esses equipamentos e técnicos para os operar, após autorização por parte do Município de Freixo de Espada à Cinta para essa utilização.
Cláusula 17.ª
Entrada no auditório
1 - A entrada no auditório é permitida unicamente a quem tiver título de ingresso, sido convidado, ou participe direta ou indiretamente em determinado evento, ou a qualquer pessoa em eventos de entrada livre, quando aplicável.
2 - A entrada no auditório está condicionada pela classificação etária de espetáculos e respetiva legislação em vigor. A fim de comprovar a idade, poderá ser exigido um documento de identificação.
Cláusula 18.ª
Lotação dos equipamentos
1 - As entradas para qualquer sessão ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do auditório e poderão implicar o levantamento prévio do título de ingresso, quando aplicável. A lotação do espaço do Auditório comporta num total de 176 lugares sentados.
2 - A sala multiúsos tem a lotação de 50 lugares sentados ou 100 lugares em pé.
Cláusula 19.ª
Entrada após início da sessão
1 - Após o início de qualquer sessão ou período de funcionamento, a entrada na sala do auditório poderá estar condicionada pelo tipo, características e exigências específicas do evento.
2 - Nos espetáculos de bailado e nos concertos de música erudita poderá ser proibida a entrada, durante a atuação para qualquer lugar.
Cláusula 20.ª
Venda de produtos
A venda de produtos de merchandising ou outros produtos (livros de exposição, etc.) no hall do auditório ou na sala multiúsos por parte das entidades a quem foi autorizada a utilização necessita de autorização prévia e a venda, se autorizada, será efetuada pelos próprios interessados em local definido conjuntamente, nos termos da legislação aplicável.
Cláusula 21.ª
Utilização do Hall
1 - A afixação e exposição, no hall do auditório, de cartazes, fotografias ou outros materiais, necessita de autorização prévia e, se autorizada, está condicionada pelo aspeto do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço, pela segurança e livre circulação das pessoas e deverão ser utilizados materiais que não danifiquem as pinturas do espaço.
2 - Para a instalação, no foyer do auditório, de mesas de receção e outros serviços durante a realização de congressos, feiras, conferências, simpósios e encontros, será estabelecido, entre os serviços competentes e os organizadores, a fim de não prejudicar a segurança e livre circulação de pessoas.
Cláusula 22.ª
Princípios inerentes à cedência
1 - A utilização do auditório depende sempre de autorização da Câmara Municipal, a conceder nos termos do presente Regulamento.
2 - As entidades a quem tiver sido cedida a utilização das instalações não podem, por sua vez, ceder estas a terceiros.
3 - A cedência do Auditório Municipal implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento.
4 - As atividades a realizar no auditório são sempre asseguradas, ou têm de ser acompanhadas por trabalhadores municipais a ele afetos, quer por razões de segurança, quer por razões de responsabilização dos serviços.
5 - A cedência da utilização do espaço não pode ser efetuada para os seguintes fins:
a) Iniciativas que, pelas suas características, possam ameaçar a segurança dos espaços, dos seus equipamentos e da assistência;
b) Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos e garantias dos cidadãos;
c) Atividades atentatórias do Estado de Direito Democrático;
d) Iniciativas de caráter discriminatório.
Cláusula 23.ª
Cedência/aluguer das instalações/espaços
1 - A utilização dos espaços e equipamentos referidos na cláusula 2.ª carece de prévia autorização do Presidente da Câmara.
2 - Os pedidos de utilização dos espaços e equipamentos deverão ser apresentados por ofício ou correio eletrónico dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, em relação à data de início da atividade e conter as seguintes especificações (preencher formulário de solicitação de espaços):
a) Identificação do beneficiário efetivo (nome de pessoa singular ou coletiva responsável pelo evento, contactos, cópia do BI/Cartão de Cidadão e NIF);
b) Especificação da natureza do espetáculo(s) ou atividade(s), bem como do (s) dia(s), hora(s) e duração do(s) mesmo(s), incluindo ensaios e montagens dos equipamentos;
c) Lista de material técnico necessário, número de pessoas envolvidas e da identificação das mesmas;
d) Referência à gratuitidade ou não do acesso público ao evento e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito.
3 - Eventuais indicações prestadas "in loco" ou por via telefónica acerca da disponibilidade de datas para a cedência dos espaços não constituirão, por si só, uma garantia da respetiva reserva, pelo que só com a notificação da autorização prevista no número um ficará oficializada a reserva dos espaços pretendidos.
4 - Os pedidos que sejam formulados fora do prazo de antecedência prévia previsto no n.º 2 poderão ser considerados, em casos excecionais e devidamente fundamentados, em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
5 - Sempre que o Município pretenda utilizar os espaços para o desenvolvimento das suas atividades, colidindo tal período com reservas previamente deferidas, deverá este comunicar tal facto aos respetivos utilizadores, com antecedência mínima de 72 horas, ficando os mesmos impedidos de utilizar os espaços.
6 - Os espaços cedidos só podem ser utilizados pelas entidades ou utentes para tal autorizados, não sendo permitida a sua transmissibilidade a favor de terceiros.
7 - A entidade organizadora designará um interlocutor que dialogará com o Município sobre todos os aspetos logísticos associados à realização da atividade/evento.
Cláusula 24.ª
Responsabilidade pelos procedimentos inerentes à realização das iniciativas
1 - É da inteira e exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora, tendo em vista a realização das iniciativas, requerer as respetivas licenças à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, bem como e quando necessário, aos demais organismos competentes para o efeito.
2 - A entidade utilizadora é igualmente responsável pelo cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente:
a) O pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores, devendo até ao primeiro dia de espetáculo ser entregue o comprovativo desse pagamento ao responsável do espaço;
b) O licenciamento dos espetáculos e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espetáculos, nomeadamente das que resultam do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos;
Cláusula 25.ª
Ações interditas
1 - Nas instalações do auditório e da sala multiúsos do Auditório Municipal não é permitido:
a) Realizar qualquer tipo de combustão;
b) Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes, palco, camarins ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, do Presidente da Câmara;
c) Remover e/ou ocultar equipamentos destinados à segurança, designadamente extintores;
d) Obstruir portas, caminhos de evacuação e/ou saídas de emergência;
e) Afixar cartazes ou desdobráveis, bem como sinalética nas janelas ou paredes sem prévia autorização do Presidente da Câmara.
f) Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens.
g) Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer zona do auditório e sala multiúsos, sem prévia autorização;
h) À exceção das sessões de cinema, não é permitido transportar bebidas ou comidas para o interior da sala do auditório, assim como objetos que pela sua forma e ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou ainda pôr em causa a segurança do público;
i) Não é permitido fumar no interior do auditório e sala multiúsos e em qualquer zona do edifício;
j) Não é permitida a entrada de animais, à exceção de cães de assistência, conforme legislação em vigor.
2 - No caso de produção de danos nas instalações, caberá à pessoa ou entidade que beneficie do direito de utilização o pagamento da reparação que for devida ou a substituição do material danificado.
Cláusula 26.ª
Tarifas e pagamento
1 - A "cedência de utilização" do auditório e sala multiúsos do Auditório Municipal é obrigatoriamente onerosa e está sujeita ao tarifário previsto no Anexo I.
2 - As tarifas referidas, no número anterior, referem-se apenas à cedência do espaço e não incluem:
a) Despesas de segurança;
b) Despesas com seguros de responsabilidade civil;
c) Aluguer de equipamentos e acompanhamento logístico e técnico para operar equipamentos.
3 - O pagamento dos valores devidos pela cedência e ocupação do espaço será efetuado da seguinte forma:
a) 50 % do total do pagamento até à semana seguinte ao envio da confirmação da cedência pelo Município;
b) 50 % até ao dia da véspera da atividade.
4 - A falta de algum dos pagamentos referidos no número anterior, dentro dos prazos determinados, implicará que a reserva fique sem efeito.
5 - O pagamento será efetuado na tesouraria da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
6 - A desistência da utilização das instalações pode ser efetuada a qualquer momento, por escrito. Contudo, se a desistência ocorrer num prazo inferior a 48 horas relativamente à data de início da atividade, não haverá lugar à devolução do montante de reserva.
Cláusula 27.ª
Isenção de contrapartidas
1 - A Câmara Municipal decidirá, caso a caso, sobre as situações em que os eventos organizados por terceiros adquirem a forma de colaboração institucional e se enquadram na missão e objetivos do Município, não havendo lugar, nestas situações, a contrapartidas financeiras.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, será sempre necessário definir qual o grau de envolvimento da Divisão Municipal com competências na área pretendida do evento, nomeadamente se estes assumem alguma parte da segurança, limpeza, disponibilização de equipamentos e acompanhamento logístico e técnico por pessoal do Município.
Cláusula 28.ª
Ordem de prioridades na cedência dos espaços/instalações
1 - Para a utilização do auditório, dá-se prioridade às atividades promovidas:
a) Pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
b) Pelas Juntas de Freguesia;
c) Pelos Estabelecimentos de Ensino;
d) Pelas Associações do Concelho de Freixo de Espada à Cinta, quando na prossecução dos fins estatutários e pelas Instituições e Serviços Públicos, Cooperativas, Organizações Políticas, Sindicais e Religiosas;
e) Pelos organismos, serviços e entidades de caráter público/privado;
f) Por outros utilizadores, sendo dada preferência aos utentes residentes/sediados no Concelho de Freixo de Espada à Cinta.
2 - Em caso de igualdade, prevalece o requerimento que tiver dado entrada na Câmara Municipal em primeiro lugar, sem prejuízo de reservar-se o direito de apreciar os mesmos em função das atribuições e competências autárquicas, interesse cívico, cultural ou outro, das iniciativas, assim como da oportunidade das mesmas.
3 - A título excecional, devidamente fundamentado, para o exercício de atividades de manifesto interesse público que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal pode requisitar o auditório, ainda que com prejuízo das entidades utilizadoras, que são informadas do facto com, pelo mesmo 3 dias de antecedência, conforme cláusula 23.ª, ponto 5, deste regulamento.
Cláusula 29.ª
Equipamento das instalações
1 - O equipamento fixo é propriedade do Município de Freixo de Espada à Cinta e constará do respetivo inventário;
2 - Os utilizadores poderão usar nas suas atividades, equipamentos de que sejam detentores ou proprietários, desde que o seu uso se mostre compatível com as respetivas instalações;
3 - O Município não será responsável pela guarda, extravio ou danos do material, propriedade das instituições concessionárias;
Cláusula 30.ª
Pagamento
O pagamento das tarifas será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
Cláusula 31.ª
Disposições finais
1 - O Município não se responsabiliza por qualquer acidente provocado por imprudência ou pela utilização indevida do espaço/instalação ou não cumprimento destas normas.
2 - O Município não se responsabiliza pelos danos ou extravios de bens deixados no interior de qualquer uma das instalações cedidas.
3 - A resolução de dúvidas ou casos omissos nas presentes normas reguladoras, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
4 - As entidades que não efetuem o pagamento da tarifa de utilização, serão excluídas da utilização da mesma.
5 - As entidades declaram conhecer as condições das instalações e dos equipamentos das mesmas na altura do requerimento da utilização.
Cláusula 32.ª
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação e mantêm-se vigentes até à aprovação de Regulamento que discipline o mesmo.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
ANEXO I
Tarifas de utilização
As tarifas de utilização das instalações do Auditório e da Sala Multiúsos do Auditório Municipal são as seguintes:
1) A cedência pontual para iniciativas promovidas por entidades concelhias sem fins lucrativos é gratuita.
2) Entende-se por cedência continuada a que ultrapasse 3 dias seguidos, 4 dias num mês ou 8 dias num mesmo ano.
3) A cedência continuada para iniciativas promovidas por entidades concelhias sem fins lucrativos terá 50 % de desconto sobre o preço do valor/ hora.
4) O preço de cedência pontual para iniciativas promovidas por entidades com fins lucrativos ou entidades que independentemente da sua natureza sejam exteriores ao concelho (por cada hora de utilização/disponibilidade) estabelece:
a) Dias úteis:
9:00h às 17:30h - 40,00(euro)/hora;
18:00h às 24:00h - 50,00(euro)/hora;
Após as 24h - 60,00(euro)/hora.
b) Sábados, domingos, feriados:
9:00h às 17:30h - 50,00(euro)/hora;
18:00h às 24:00h - 60,00(euro)/hora;
Após as 24h - 70,00(euro)/hora.
Estes valores são acrescidos de IVA à taxa em vigor;
Estes valores incluem a monitorização da atividade por um trabalhador municipal.
5) A estes valores acresce por cada técnico adicional, necessário ao desenvolvimento da atividade, o valor de 5,00(euro)/hora.
6) Em caso de alteração da calendarização requerida, imputável à entidade utilizadora, serão imputados a esta todos os custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio, a determinar caso a caso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616944.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-06-04 -
Decreto-Lei
75/2013 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5616944/regulamento-50-2024-de-18-de-janeiro